ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Nº 016/2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 26 de julho de 2022, Processo Administrativo Nº 23030002/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS visando a contratação de Pessoa para aquisição de MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA, das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho do Município de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Empresa: FARMACIA SANTA HELENA EIRELI

CNPJ: 13.900.323/0001-83

Endereço: Av. Jerônimo Rosado, Nº 89, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000

Representante Legal: GABRIELA BARBOZA PEREIRA

E-mail: agabybarboza@gmail.com TELEFONE: (84) 99820-4170

COD.

PRODUTO

MODELO

MARCA

QTD

VALOR UNT.

VALOR TOTAL

0004

ÁCIDO ACETIL SALICILICO 100 MG COMPRIMIDO

AAS

imec

45.000 UND

R$ 0,04

1.800,00

0009

ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO

70MG

GERMED

10.000 UND

R$ 0,13

1.300,00

0051

CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 10 MG COMPRIMIDO

10MG

PHARLAB

1.000 UND

R$ 0,12

120,00

0083

LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO

LORATAMED

CIMED

20.000 UND

R$ 0,10

2.000,00

0099

NAPROXENO 500 MG COMPRIMIDO

NAPROX

TEUTO

20.000 UND

R$ 0,72

14.400,00

0129

BUSCOPAN COMPOSTO ESCOPALAMINA 6,67 MG/ML + DIPIRONA 333,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS

BUSCOPAN

BUSCOPAN

2.000 FR

R$ 6,09

12.180,00

0136

COLPISTATIN CREME VAGINAL BENZOILMETRONIDAZOL 62,5 MG/G NISTATINA 25.000 UI/G CLORETO DE BENZALCÔNIO 1,25 MG/G

COLPISTATIN

COLPISTATIN/ACHE

2.000 BNG

R$ 47,06

94.120,00

0155

MACRODANTINA 100 MG COMPRIMIDO

MACRODANTINA

MANTECORP FARMASA

3.000 UND

R$ 0,43

1.290,00

0159

NAPROXENO 550 MG COMPRIMIDO

550

EMS

30.000 UND

R$ 1,68

50.400,00

0169

VI-FERRIN COMPRIMIDO QUELATO DE FERRO 300 MG ÁCIDO FÓLICO 5 MG CIANOCOBALAMINA 15 MCG

VI-FERRIN

ELOFAR

8.000 UND

R$ 0,97

7.760,00

0170

XARELTO 2,5 MG COMPRIMIDO

XARELTO

BAYER

2.000 UND

R$ 4,89

9.780,00

0173

NUTRINFAN SOLUÇÃO 20 ML GOTAS

NUTRINFAN GOTAS

EXELTIS

300 FR

R$ 31,01

9.303,00

0181

TORAGESIC 100 MG COMPRIMIDO

TORAGESIC

EMS

10.000 UND

R$ 3,01

30.100,00

0182

JANUVIA 100 MG (SITAGLIPTINA) COMPRIIDO

JANUVIA

MSD

4.000 UND

R$ 8,49

33.960,00

0183

PROCORALAN 5 MG (IVABRADIN)A COMPRIMIDO

PROCORALAN

SERVIER

5.000 UND

R$ 2,55

12.750,00

0185

XARELTO 10 MG COMPRIMIDO

XARELTO

XARELTO

2.000 UND

R$ 9,43

18.860,00

 

VALOR TOTAL

R$ 300.123,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1 Por razão de interesse público; ou

5.9.2A pedido do fornecedor.

 

CLAÚSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Baraúna/RN, 11 de novembro 2022.

 

Prefeitura Municipal de Baraúna/RN

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

(Contratante)

 

Farmacia Santa Helena EIRELI 

GABRIELA BARBOZA PEREIRA

Responsável Legal

(Contratada)


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:558D86C1