ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
Comissão Permanente de Licitação - CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PORTARIA Nº 001/2026 – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026 E DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê o credenciamento prévio como hipótese de dispensa de chamamento público;
CONSIDERANDO o relatório final conclusivo emitido pela Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 001/2026 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 (SMS), nos autos do Processo Administrativo nº 05001.000088/2026;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo de Credenciamento e DECLARAR CREDENCIADA (Habilitadas) a Organização da Sociedade Civil abaixo relacionadas, por terem cumprido integralmente os requisitos jurídicos, fiscais e técnicos previstos no Decreto Municipal nº 001/2026:
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RAZÃO SOCIAL DA OSC |
CNPJ |
EIXO(S) DE ATUAÇÃO CREDENCIADO(S) |
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ISEAS - INSTITUTO PARA A SAUDE, EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL |
30.822.223/0001-03 |
• Eixo Saúde: Gestão e execução de serviços de atenção básica, média complexidade, saúde bucal e estratégias de saúde da família. • Eixo Assistência Social: Execução de serviços socioassistenciais (Proteção Básica ou Especial); • Eixo Educação: Gestão de unidades escolares ou atividades complementares. • Eixo Apoio Operacional/Logístico: Gerenciamento de infraestrutura, manutenção predial, transporte sanitário e serviços de apoio administrativo vinculados à saúde. |
Art. 2º A entidade listada no Art. 1º passa a compor o Banco de Credenciados, estando apta a convocação para apresentar Proposta de Plano de Trabalho visando a celebração de parcerias.
Art. 3º O presente credenciamento terá validade de 01 (um) ano, a contar da data desta publicação, podendo ser renovado nos termos da legislação vigente, conforme Art. 4º do Decreto Regulamentador.
Art. 4º O credenciamento não gera direito subjetivo à celebração da parceria, nem obrigação de repasse de recursos por parte da Administração Pública, constituindo-se apenas em ETAPA PRÉVIA de habilitação técnica e jurídica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Bodó/RN, 16 de março de 2025.
RICAELY SANTOS FERREIRA
Presidente da Comissão de Credenciamento
Publicado por:
Ricaely Santos Ferreira
Código Identificador:55F849EE