ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202506170001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22050011/2025 FORNECEDOR GRAFICA SERRINHENSE EIRELI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202506170001

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22050011/2025

 

O(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, situada no(a)--, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Rosânia Maria Teixeira Ferreira, portador do CPF nº CPF/MF Nº 970.522.644-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor GRAFICA SERRINHENSE EIRELI, localizado na R Eugenio Costa, 550, Centro, Serrinha Dos Pintos / Rn - Cep: 59.808-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 32.045.095/0001-56, representado(a) pelo(a) Senhor(a) --,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, ATENDER ÀS DEMANDAS RECORRENTES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 0011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante de R$ 292.420,40 (duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

SEQ

DESCRIÇÃO

MARCA

UND

QTD

V. UNIT

V. TOTAL

1

EMPLASTIFICAÇÃO TAMANHO A4

DIVERSAS

UND

1500.0

5,10

7.650,00

 

EMPLASTIFICAÇÃO TAMANHO A4

2

CONFECÇÃO DE ADESIVO FOSCO EM IMPRESSÃO DIGITAL TAMANHO 0,25X0,40 CM

DIVERSAS

M²

200.0

6,20

1.240,00

 

CONFECÇÃO DE ADESIVO FOSCO EM IMPRESSÃO DIGITAL TAMANHO 0,25X0,40 CM

3

CONFECÇÃO DE ADESIVO EM IMPRESSÃO DIGITAL BRILHO COM BLACKOUT, TAMANHO 0,60X0,90 CM

DIVERSAS

M²

200.0

5,20

1.040,00

 

CONFECÇÃO DE ADESIVO EM IMPRESSÃO DIGITAL BRILHO COM BLACKOUT, TAMANHO 0,60X0,90 CM

4

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 279X210MM

DIVERSAS

UND

150.0

2,45

367,50

 

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 279X210MM

5

CONFECÇÃO DE CRACHÁ NO FORMATO 0,30X2,10

DIVERSAS

UND

500.0

3,20

1.600,00

 

CONFECÇÃO DE CRACHÁ NO FORMATO 0,30X2,10

6

CONFECÇÃO DE FOLDER NO FORMATO 300X210MM

DIVERSAS

UND

1000.0

2,50

2.500,00

 

CONFECÇÃO DE FOLDER NO FORMATO 300X210MM

7

CONFECÇÃO DE FOLDER NO FORMATO 315X215MM

DIVERSAS

UND

1000.0

2,55

2.550,00

 

CONFECÇÃO DE FOLDER NO FORMATO 315X215MM

8

CONFECÇÃO DE CÓPIAS FOTOSTATICA P&B

DIVERSAS

UND

10000.0

0,65

6.500,00

 

CONFECÇÃO DE CÓPIAS FOTOSTATICA P&B

9

CONFECÇÃO DE DIÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

DIVERSAS

UND

1000.0

18,20

18.200,00

 

CONFECÇÃO DE DIÁRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

10

CONFECÇÃO DE DIÁRIO DO FUNDAMENTAL I

DIVERSAS

UND

500.0

15,70

7.850,00

 

CONFECÇÃO DE DIÁRIO DO FUNDAMENTAL I

11

CONFECÇÃO DE CARTAZ COLORIDO 65X65MM

DIVERSAS

UND

700.0

2,20

1.540,00

 

CONFECÇÃO DE CARTAZ COLORIDO 65X65MM

12

CONFECÇÃO DE FAIXA DE NYLON MEDINDO 5,00XO80CM

DIVERSAS

UND

30.0

70,10

2.103,00

 

CONFECÇÃO DE FAIXA DE NYLON MEDINDO 5,00XO80CM

13

CONFECÇÃO DE PLACA EM PVC A3

DIVERSAS

UND

70.0

15,30

1.071,00

 

CONFECÇÃO DE PLACA EM PVC A3

14

CONFECÇÃO DE PLACA EM PVC A4

DIVERSAS

UND

80.0

8,50

680,00

 

CONFECÇÃO DE PLACA EM PVC A4

15

CONFECÇÃO DE PLACA EM PVC TAMANHO 21X15CM

DIVERSAS

UND

60.0

4,20

252,00

 

CONFECÇÃO DE PLACA EM PVC TAMANHO 21X15CM

16

CONFECÇÃO DE BOLSA TAMANHO PADRÃO

DIVERSAS

UND

120.0

31,20

3.744,00

 

CONFECÇÃO DE BOLSA TAMANHO PADRÃO

17

CONFECÇÃO DE COPO PERSONALIZADO

DIVERSAS

UND

520.0

3,80

1.976,00

 

CONFECÇÃO DE COPO PERSONALIZADO

18

PASTA ESCOLAR PERSONALIZADA

DIVERSAS

UND

1000.0

2,62

2.620,00

 

PASTA ESCOLAR PERSONALIZADA

19

ENVELOPES, 1X0 CORES, NO FORMATO 240X340 (MM) FECHADO, 370 X 540 (MM) ABERTO

DIVERSAS

UND

1100.0

1,32

1.452,00

 

ENVELOPES, 1X0 CORES, NO FORMATO 240X340 (MM) FECHADO, 370 X 540 (MM) ABERTO

20

ADESIVOS COLORIDOS TAMANHO 18

DIVERSAS

UND

1000.0

5,20

5.200,00

 

ADESIVOS COLORIDOS TAMANHO 18

21

BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, A 1 X 0 CORES, NO FORMATO 150 X 200 (MM) ABERTO, 150 X 1 "VIAS"

DIVERSAS

BLC

200.0

3,10

620,00

 

BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, A 1 X 0 CORES, NO FORMATO 150 X 200 (MM) ABERTO, 150 X 1 "VIAS"

22

CONVITES PERSONALIZADOS COLORIDOS FORMATO 36 E 18.

DIVERSAS

UND

200.0

1,60

320,00

 

CONVITES PERSONALIZADOS COLORIDOS FORMATO 36 E 18.

23

CONVITE 10 X 21 - CONVITES EM PAPEL COCHE 40 KG, TAMANHO 10 X 21 CM

DIVERSAS

UND

200.0

1,35

270,00

 

CONVITE 10 X 21 - CONVITES EM PAPEL COCHE 40 KG, TAMANHO 10 X 21 CM

24

FAIXAS PARA DIVULGAÇÃO

DIVERSAS

UND

52.0

126,10

6.557,20

 

FAIXAS PARA DIVULGAÇÃO

25

PANFLETOS PARA DIVULGAÇÃO

DIVERSAS

UND

3000.0

1,00

3.000,00

 

PANFLETOS PARA DIVULGAÇÃO

26

PAINEL PARA DIVULGAÇAO

DIVERSAS

UND

15.0

576,00

8.640,00

 

PAINEL PARA DIVULGAÇAO

27

ADESIVA ETIQUETA PERSONALIZADA FOLHA A4

DIVERSAS

UND

100.0

5,40

540,00

 

ADESIVA ETIQUETA PERSONALIZADA FOLHA A4

28

CANECAS DE ACRILICO PERSONALIZADOS.

DIVERSAS

UND

400.0

4,30

1.720,00

 

CANECAS DE ACRILICO PERSONALIZADOS.

29

MOCHILA SACO PERSONALIZADOS 33X40

DIVERSAS

UND

100.0

39,20

3.920,00

 

MOCHILA SACO PERSONALIZADOS 33X40

30

BOTON 45 CM REDONDO PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS.

DIVERSAS

UND

500.0

9,20

4.600,00

 

BOTON 45 CM REDONDO PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS.

31

BOTON 0,08X0, 08CM REDONDO PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS.

DIVERSAS

UND

2000.0

0,48

960,00

 

BOTON 0,08X0, 08CM REDONDO PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS.

32

PLACA CONFECCIONADA EM LONA COM ESTRUTURA DE METAL GALVANIZADO

DIVERSAS

M²

50.0

170,00

8.500,00

 

PLACA CONFECCIONADA EM LONA COM ESTRUTURA DE METAL GALVANIZADO

33

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 270X210MM

DIVERSAS

UND

150.0

2,40

360,00

 

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 270X210MM

34

FAIXA SERIGRAFADA EM TECIDOS TAMANHO 4X1

DIVERSAS

UND

20.0

100,00

2.000,00

 

FAIXA SERIGRAFADA EM TECIDOS TAMANHO 4X1

35

CONFECÇÃO DE BANNER EM LONA MEDINDO 1,10 X 2,00M

DIVERSAS

UND

100.0

102,00

10.200,00

 

CONFECÇÃO DE BANNER EM LONA MEDINDO 1,10 X 2,00M

36

ENCADERNAÇÃO 100 FOLHAS

DIVERSAS

UND

1000.0

6,70

6.700,00

 

ENCADERNAÇÃO 100 FOLHAS

37

CONFECÇÃO DE CRACHÁ NO FORMATO 0,09X0,14

DIVERSAS

UND

100.0

14,30

1.430,00

 

CONFECÇÃO DE CRACHÁ NO FORMATO 0,09X0,14

38

CARIMBO AUTOMÁTICO (CAIXA AUTOMÁTICA 302)

DIVERSAS

UND

50.0

51,20

2.560,00

 

CARIMBO AUTOMÁTICO (CAIXA AUTOMÁTICA 302)

39

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 18X47MM - 303

DIVERSAS

UND

25.0

60,20

1.505,00

 

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 18X47MM - 303

40

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 38X14 MM - 302

DIVERSAS

UND

50.0

48,20

2.410,00

 

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 38X14 MM - 302

41

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 43X43MM - 343

DIVERSAS

UND

18.0

60,10

1.081,80

 

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 43X43MM - 343

42

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 60X40MM - 4927

DIVERSAS

UND

10.0

105,00

1.050,00

 

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 60X40MM - 4927

43

CONFCÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 75X38MM - 4926

DIVERSAS

UND

12.0

80,20

962,40

 

CONFCÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO PERSONALIZADO EM RESINA FOTOELETROSTATICA-UV 75X38MM - 4926

44

CARIMBO DE MADEIRA TAMANHO: 40 X 70MM

DIVERSAS

UND

10.0

18,20

182,00

 

CARIMBO DE MADEIRA TAMANHO: 40 X 70MM

45

PANFLETOS DIVIDIDOS EM 4 MODELOS

DIVERSAS

UND

2000.0

1,20

2.400,00

 

PANFLETOS DIVIDIDOS EM 4 MODELOS

46

CONFECÇÃO DE TROFÉU EM ACRILICO DOURADO 3MM COM BASE DE MARMORE

DIVERSAS

UND

200.0

45,20

9.040,00

 

CONFECÇÃO DE TROFÉU EM ACRILICO DOURADO 3MM COM BASE DE MARMORE

47

IMPRESSÃO DE PLANTA E PAPEL COCHÉ 90 G TAMANHO A1

DIVERSAS

UND

80.0

10,20

816,00

 

IMPRESSÃO DE PLANTA E PAPEL COCHÉ 90 G TAMANHO A1

48

PRODUÇÃO DE PLACA EM ACM E ACABAMENTO DUPLA FACCE EM LEDE E ACRILICO

DIVERSAS

UND

25.0

320,00

8.000,00

 

PRODUÇÃO DE PLACA EM ACM E ACABAMENTO DUPLA FACCE EM LEDE E ACRILICO

49

PRODUÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO REFLETIVA

DIVERSAS

UND

45.0

170,00

7.650,00

 

PRODUÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO REFLETIVA

50

IMPRESSÃO DE ADESIVO FOSCO BLECKOUT

DIVERSAS

M

150.0

45,00

6.750,00

 

IMPRESSÃO DE ADESIVO FOSCO BLECKOUT

51

IMPRESSÃO EM ADESIVO TRANSPARENTE

DIVERSAS

M

100.0

45,20

4.520,00

 

IMPRESSÃO EM ADESIVO TRANSPARENTE

52

CONFECÇÃO DE BANNER EM LONA 440 G TAMANHO 1.10X0,90

DIVERSAS

UND

20.0

49,70

994,00

 

CONFECÇÃO DE BANNER EM LONA 440 G TAMANHO 1.10X0,90

53

IMPRESSÃO EM LONA FOSCO 440G

DIVERSAS

M

40.0

120,00

4.800,00

 

IMPRESSÃO EM LONA FOSCO 440G

54

IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BRILHO 440G

DIVERSAS

M

150.0

48,20

7.230,00

 

IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA BRILHO 440G

55

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 210/139 MM EM PAPEL COUCHÊ 300G

DIVERSAS

UND

150.0

2,50

375,00

 

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 210/139 MM EM PAPEL COUCHÊ 300G

56

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 210/139 MM EM PAPEL COUCHE 250 G

DIVERSAS

UND

150.0

2,45

367,50

 

CONFECÇÃO DE CERTIFICADO NO FORMATO 210/139 MM EM PAPEL COUCHE 250 G

57

ENVELOPES 1X0CORES, NO FORMATO 180 X 250 MM FECHADO, 380 X 270 MM ABERTO

DIVERSAS

UND

500.0

1,10

550,00

 

ENVELOPES 1X0CORES, NO FORMATO 180 X 250 MM FECHADO, 380 X 270 MM ABERTO

58

ENVELOPES 1X0 CORES, NO FORMATO 110 X 230 MM FECHADO, 260 X 260 MM ABERTO

DIVERSAS

UND

400.0

0,98

392,00

 

ENVELOPES 1X0 CORES, NO FORMATO 110 X 230 MM FECHADO, 260 X 260 MM ABERTO

59

IMPRESSÃO DE ADESIVO FOSCO BLECKUT

DIVERSAS

M

200.0

35,20

7.040,00

 

IMPRESSÃO DE ADESIVO FOSCO BLECKUT

60

IMPRESSÃO DE ADESIVO BRILHO

DIVERSAS

M

200.0

32,20

6.440,00

 

IMPRESSÃO DE ADESIVO BRILHO

61

CONFECÇÃO DE DISPLAY DE MESA EM ACRILICO MM

DIVERSAS

UND

50.0

17,00

850,00

 

CONFECÇÃO DE DISPLAY DE MESA EM ACRILICO MM

62

BLS DE ENCAMINHAMENTO COM 100 FOLHAS 100X2, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G.

DIVERSAS

BLC

30.0

19,60

588,00

 

BLS DE ENCAMINHAMENTO COM 100 FOLHAS 100X2, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G.

63

BLS DE RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21 X30CM, PAPEL AP 56G.

DIVERSAS

BLC

2000.0

10,20

20.400,00

 

BLS DE RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21 X30CM, PAPEL AP 56G.

64

BLS DE RECEITUARIO COMUM COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G

DIVERSAS

BLC

2000.0

10,20

20.400,00

 

BLS DE RECEITUARIO COMUM COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G

65

BLS DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES (DIVERSOS) COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G.

DIVERSAS

BLC

1500.0

10,20

15.300,00

 

BLS DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES (DIVERSOS) COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G.

66

BLS DE FICHA DE REFERÊNCIA COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X15CM, PAPEL AP 56G.

DIVERSAS

BLC

100.0

14,20

1.420,00

 

BLS DE FICHA DE REFERÊNCIA COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X15CM, PAPEL AP 56G.

67

ENVELOPES DE PRONTUARIOS, FORMATO 31 X 44 CM, PAPEL AP 120G. 1X0 COR, AMARELO.

DIVERSAS

UND

300.0

3,40

1.020,00

 

ENVELOPES DE PRONTUARIOS, FORMATO 31 X 44 CM, PAPEL AP 120G. 1X0 COR, AMARELO.

68

BLS DE CADASTRO INDIVIDUAL F/V COM 100 FOLHAS, FORMATO 21X30 CM, 1X1 COR PAPEL AP 90G. SB

DIVERSAS

BLC

100.0

14,20

1.420,00

 

BLS DE CADASTRO INDIVIDUAL F/V COM 100 FOLHAS, FORMATO 21X30 CM, 1X1 COR PAPEL AP 90G. SB

69

BLS DE FICHA DE ANTENDEMENTO INDIVIDUAL E INICIAL COM OU (F/V) COM 100 FOLHAS FORMATO 21X30 CM, 1X1 COR PAPEL AP 90G. SB

DIVERSAS

BLC

100.0

14,20

1.420,00

 

BLS DE FICHA DE ANTENDEMENTO INDIVIDUAL E INICIAL COM OU (F/V) COM 100 FOLHAS FORMATO 21X30 CM, 1X1 COR PAPEL AP 90G. SB

70

BLS DE BOLETIM MENSAL DE DOSES APLICADAS SL - API F/V COM 100 FOLHAS FORMATO 21X30 CM, 1X1 COR PAPEL AP 90G. SB

DIVERSAS

BLC

30.0

16,30

489,00

 

BLS DE BOLETIM MENSAL DE DOSES APLICADAS SL - API F/V COM 100 FOLHAS FORMATO 21X30 CM, 1X1 COR PAPEL AP 90G. SB

71

BLS DE FICHA DE PRODUÇÃO ODONTOLÓGICA COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X15CM,PAPEL AP 56G.

DIVERSAS

BLC

100.0

15,30

1.530,00

 

BLS DE FICHA DE PRODUÇÃO ODONTOLÓGICA COM 100 FOLHAS 100X1, FORMATO 21X15CM,PAPEL AP 56G.

72

BLS DE RECEITUARIO AZUL COM 100 FOLHAS 50X2, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G.

DIVERSAS

BLC

200.0

10,30

2.060,00

 

BLS DE RECEITUARIO AZUL COM 100 FOLHAS 50X2, FORMATO 21X30CM, PAPEL AP 56G.

73

CARTÕES DE HIPERTENSOS E DIABETICOS FORMATO 10 X 15CM, PAPEL TP 250, 1X1 COR

DIVERSAS

UND

5000.0

1,40

7.000,00

 

CARTÕES DE HIPERTENSOS E DIABETICOS FORMATO 10 X 15CM, PAPEL TP 250, 1X1 COR

74

BL DE RELAÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS COM 100 FOLHAS FORMATO 21X30 CM 1X1 COR 90G

DIVERSAS

BLC

30.0

16,30

489,00

 

BL DE RELAÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS COM 100 FOLHAS FORMATO 21X30 CM 1X1 COR 90G

75

BLS DE ATENDIMENTO ANTI-RABICO HUMANO COM 100 FOLHAS, FORMATO 21X29,7CM, PAPEL OFFSET 75 GR 1X0 COR. SB

DIVERSAS

BLC

10.0

18,30

183,00

 

BLS DE ATENDIMENTO ANTI-RABICO HUMANO COM 100 FOLHAS, FORMATO 21X29,7CM, PAPEL OFFSET 75 GR 1X0 COR. SB

76

BLS DE FICHA DE INVESTIGAÇAO DENGUE E FEBRE CHICUGUNYA COM 100 FOLHAS, FORMATO 21X29,7CM, PAPEL OFFSET 75GR 1X0COR SB

DIVERSAS

BLC

10.0

18,30

183,00

 

BLS DE FICHA DE INVESTIGAÇAO DENGUE E FEBRE CHICUGUNYA COM 100 FOLHAS, FORMATO 21X29,7CM, PAPEL OFFSET 75GR 1X0COR SB

77

CARTÃO ACOMP./RECEM-NASCIDO E DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO - ESPELHO MENINOSE MENINAS.

DIVERSAS

UND

2000.0

1,40

2.800,00

 

CARTÃO ACOMP./RECEM-NASCIDO E DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO - ESPELHO MENINOSE MENINAS.

78

CADERNETA DA CRIANÇA

DIVERSAS

UND

200.0

18,20

3.640,00

 

CADERNETA DA CRIANÇA

79

CADERNETA DA GESTANTE

DIVERSAS

UND

200.0

18,20

3.640,00

 

CADERNETA DA GESTANTE

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

 

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

SERRINHA DOS PINTOS/RN, 17 de junho de 2025

 

Secretaria De Educação

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Representante legal do órgão gerenciador

 

GRAFICA SERRINHENSE EIRELI

CNPJ/MF Nº 32.045.095/0001-56

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Representante Legal Do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:5667C6AB