ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2020.

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 096.424.804-25, residente e domiciliada a PO Velame 5 SN, Velame, Zona Rural, Baraúna/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2020, firmada entre o CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DESENVOLVIMENTO DO ALTO PARAOPEBA-CODAP, CNPJ: 08.753.385/0001-70, com sede na Praça Nossa Senhora do Carmo, 313, Centro, CEP: 36.400-001, Conselheiro Lafaiete/MG e a empresa EMENALI MEDICAL LTDA - EPP, CNPJ: 13.694.036/0001-64, sediada a Rua Diamante, 478, Arvoredo 2ª seção, CEP: 32.113-000, Contagem/MG, denominado ADERIDO, neste ato representada pela Srª REGIANE MENALI RODRIGUES PEREIRA, brasileira, solteira, Inscrita no CPF nº 055.351.276-55, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 021/2017-PMB e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 014/2020, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para futura aquisição de medicamentos éticos, genéricos, similares e biológicos com base no maior desconto percentual constantes na tabela de preços de medicamentos – Preço Fábrica (PF) e Preço Máximo de Venda ao Governo, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. O objeto aderido constitui-se em:

 

ITEM

DESCRIÇÃO TABELA CMED

PERCENTUAL DE DESCONTO

UND

QTD

VALOR  TOTAL (R$)¹

01

Medicamentos Genéricos de “A a Z”

75% (setenta e cinco por cento)

Und

1

R$ 662.400,00

02

Medicamentos Similares de “A a Z”

66% (sessenta e seis por cento)

Und

1

R$ 777.600,00

VALOR TOTAL

R$ 1.440.000,00

 

¹Valor orçamentário estimativo

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1. A aquisição dos produtos após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras;

3.2. O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 03(três) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra que será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais).

4.1.2. O VALOR UNITÁRIO encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;

4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;

4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;

4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Compra emitida;

4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;

4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;

4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

4.9. A Prefeitura Municipal de Baraúna não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;

4.10. A Prefeitura Municipal de Baraúna efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos produtos;

4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:

 

Unidade Orçamentária:

02.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:

2022 MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2024 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF

2029 MANUT. DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL – CAPS

2030 MANUT. DOS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS

2032 MANUT. DAS ATIV. DO NUCLEO DE ATENCAO A SAUDE DA FAMILIA - NASF

2036 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL – SB

2039 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA

2034 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA AGENTES DE ENDEMIAS

Nomeclatura:

339030 - MATERIAL DE CONSUMO

339032 - MATERIAL DE DISTRIBUIÇÕES GRATUITA

Fonte:

12110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

12140000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed. - Bl. de Cust. das Ações e Serv. Púb. de Saúde

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 15 de outubro de 2020 e término previsto para 03 de agosto de 2021.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 014/2020.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 014/2020.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 014/2020, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Baraúna/RN, 15 de outubro de 2020.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Emenali Medical LTDA - EPP

LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO

REGIANE MENALI RODRIGUES PEREIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Aderente

Aderido


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:571BCB34