ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 078, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais da zona rural e urbana no âmbito do município de São Paulo do Potengi, RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que as escolas da zona rural e urbana do município estão com as atividades paralisadas há mais de 05 (cinco) anos, por não atingir quantidade mínima de discentes para funcionar;
CONSIDERANDO que houve o remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino, não havendo assim prejuízo educacional à população;
CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas nem existem mais e outros apresentam comprometimento estrutural, sendo inviável, financeiramente, recuperá-los;
CONSIDERANDO que alguns desses prédios já estão sendo utilizados, oferecendo outros serviços públicas à comunidade de sua localização;
CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO o parecer favorável nº 02/2021 do Conselho Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam extintas as Escolas Municipais da zona urbana:
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INEP |
Escola |
Localização/ Zona da escola |
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24186201 |
Centro de Atividade Complementar |
Urbana |
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24084190 |
Núcleo de Educação Criação - NEC |
Urbana |
Art. 2º – Ficam extintas as Escolas Municipais da zona rural:
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INEP |
Escola |
Localização/ Zona da escola |
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24048780 |
EM Bento Urbano |
Rural |
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24048828 |
EM Centro Social de Curicaca |
Rural |
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24048836 |
EM Centro Social Riacho Salgado |
Rural |
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24049115 |
EM João Miguel de Moura |
Rural |
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24048933 |
EM José Ribeiro de Lima |
Rural |
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24048976 |
EM Manoel Venceslau de Farias |
Rural |
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24048984 |
EM Margarida Adélia de Luna |
Rural |
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24070254 |
EM Nossa Senhora de Fátima |
Rural |
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24049034 |
EM Prof. Maria Lica Lopes |
Rural |
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24049069 |
EM São José |
Rural |
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24080152 |
EM Sebastião Lopes |
Rural |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo do Potengi/RN, 08 de junho de 2021.
EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adeylton Emersom de Farias Lira
Código Identificador:57EAD294
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2021. Edição 2541
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