ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 078, DE 08 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a extinção de Escolas Municipais da zona rural e urbana no âmbito do município de São Paulo do Potengi, RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que as escolas da zona rural e urbana do município estão com as atividades paralisadas há mais de 05 (cinco) anos, por não atingir quantidade mínima de discentes para funcionar;

 

CONSIDERANDO que houve o remanejamento dos estudantes para outras unidades de ensino, não havendo assim prejuízo educacional à população;

 

CONSIDERANDO que alguns prédios das referidas escolas nem existem mais e outros apresentam comprometimento estrutural, sendo inviável, financeiramente, recuperá-los;

 

CONSIDERANDO que alguns desses prédios já estão sendo utilizados, oferecendo outros serviços públicas à comunidade de sua localização;

 

CONSIDERANDO o zelo com os recursos públicos e o princípio da eficiência na Administração Pública;

 

CONSIDERANDO o parecer favorável nº 02/2021 do Conselho Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam extintas as Escolas Municipais da zona urbana:

 

INEP

Escola

Localização/ Zona da escola

24186201

Centro de Atividade Complementar

Urbana

24084190

Núcleo de Educação Criação - NEC

Urbana

 

Art. 2º – Ficam extintas as Escolas Municipais da zona rural:

 

INEP

Escola

Localização/ Zona da escola

24048780

EM Bento Urbano

Rural

24048828

EM Centro Social de Curicaca

Rural

24048836

EM Centro Social Riacho Salgado

Rural

24049115

EM João Miguel de Moura

Rural

24048933

EM José Ribeiro de Lima

Rural

24048976

EM Manoel Venceslau de Farias

Rural

24048984

EM Margarida Adélia de Luna

Rural

24070254

EM Nossa Senhora de Fátima

Rural

24049034

EM Prof. Maria Lica Lopes

Rural

24049069

EM São José

Rural

24080152

EM Sebastião Lopes

Rural

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Paulo do Potengi/RN, 08 de junho de 2021.

 

EUGÊNIO PACELLI ARAÚJO SOUTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Adeylton Emersom de Farias Lira
Código Identificador:57EAD294


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2021. Edição 2541
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