ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO - INEX. 031/2026

PROC. ADMINIST SMSC/RN N° 2026.04.23.0050 – INEXIGIBILIDADE Nº 031/2026

 

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

Aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 10:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caicó/ RN, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Judas Tadeu Alves dos Santos, para dar continuidade a Licitação acima epigrafada, visando o Credenciamento de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica, com valores obtidos com remuneração através da Tabela SUS e Tabela Diferenciada fixada pelo Município, para prestação de serviços especializados de Média Complexidade, tais como: Ultrassonografias Simples e de Fluxo Obstétrico com Dopller Colorido; Ecodopller Venoso dos Membros Inferiores e Superiores; Eletroneuromiografias; Exames de Anatomia Patológica Ambulatorial e Hospitalar e Imunohistoquímica; Consultas Especializadas em Urologia, Endocrinologia, Angiologia, Endocrinologia, Angiologia, Ortopedia, Gastroenterologia, Ginecologia, Oncologia, Cardiologia, Reumatologia, Psiquiatria, Dermatologia e outras especialidades que venham a ser necessárias; além de Exames Laboratoriais de Análises Clínicas diversos. Aberta a sessão, num primeiro momento, foi explicitado ao presente o objetivo desta reunião, constatando a entrega do envelope com DOCUMENTAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO da empresa GOMES E FRANÇA LTDA, CNPJ Nº 11.151.816/0001-32, constatou-se que a empresa apresentou toda a documentação solicitada para o credenciamento. Assim, decidiram os membros da CPL julgar pela HABILITAÇÃO da empresa GOMES E FRANÇA LTDA, CNPJ Nº 11.151.816/0001-32. A presente decisão será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN). Nada mais havendo a ser dito ou questionado, o Presidente da CPL deu por encerrado os presentes trabalhos, os quais foram paralisados por tempo suficiente para a lavratura da presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.

 

Caicó/ RN, 22 de julho de 2026

 

FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO NETO

Presidente da CPL/SMS

 


Publicado por:
Francisco Pereira de Araújo Neto
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