ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 099/2025

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 580.312,04 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e doze reais e quatro centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

 

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 580.312,04 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e doze reais e quatro centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

580.312,04

04 .001 SEC.MUN DE ADMINIST.E REC.HUMANOS

220.912,04

 

200400 MAN.DA SEC.DE ADMINIST.E REC HUMANOS

170.912,04

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15000000

0001

170.912,04

 

293300 CONT.PARA FORM.DO PAT.DO SERV.PÚBLICO-PASEP

50.000,00

 

 

3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

15000000

0001

50.000,00

10 .001 SEC.MUN DE EDUCAÇÃO E CULTURA

153.000,00

 

200800 MAN.DO FUNDO MUN.DE EDUCAÇÃO-FME

153.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15000000

0001

153.000,00

11 .001 SEC.MUN DE OBRAS E URBANISMO

200.000,00

 

206200 MAN.DA SEC.DE OBRAS E SERV URBANOS

200.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15000000

0001

200.000,00

16 .001 SEC.MUN DE ESPORTE E LAZER

6.400,00

 

205900 MAN.DA SEC.DO ESPORTE E LAZER

6.400,00

 

 

3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

15000000

0001

6.400,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parazinho/RN, 30 de dezembro de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

DECRETO Nº 099/2025 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO

Código de Classificação/Receita:

1.1.1.3.03.1.1.01 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Principal

Fonte:

15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

 

2025

TOTAL

Receita Orçada (jan à dez/2025):

240.000,000

Receita Arrecadada (jan a dez/2025):

820.312,040

Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à dez/2025):

580.312,040

Créditos Adicionais Extraordinários (jan a nov/2025)

0,000

Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a nov/2025):

0,000

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

580.312,040

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Excesso de Arrecadação a Utilizar:

R$ 580.312,04


Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:580180C9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/12/2025. Edição 3699
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