ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Nº 024/2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 09 de maio de 2022, Processo Administrativo Nº 27050001/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR PERMANENTE E DE CONSUMO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCIS BEZERRA SOBRINHO E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA

CNPJ: 00.267.908/0001-66

ENDEREÇO: Av. Pasteur, nº 60, Santa Efigenia, CEP: 30.150-290, Belo Horizonte/MG

REPRESENTANTE LEGAL: VALÉRIA MARTINS CAPANEMA

E-MAIL: licitacao@handshop.com.br TELEFONE: (31) 3222-5478

COD.

PRODUTO

MODELO

MARCA

QTD

VALOR UNT.

VALOR TOTAL

0012

CADEIRA DE RODAS SIMPLES RX40 ARO NYLON PNEU INDICAÇÕES: INDICADA PARA PESSOAS COM INCAPACIDADE FÍSICA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, CAPACIDADE 90 KG. DIFERENCIAIS E BENEFÍCIOSESTRUTURA EM AÇO DOBRÁVEL EM X,- PINTURA EPÓXI,- ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON,- FREIOS BILATERAIS,- RODAS TRASEIRAS 24’ ROLAMENTADAS,- RODAS DIANTEIRAS 6’,- APOIO DE BRAÇOS FIXOS,- APOIO DE PÉS FIXOS COM PEDAL RETRÁTIL,- PNEUS MACIÇOS COM RODAS NYLON,- CAPACIDADE 90 KG.ITENS INCLUSOS 01 CADEIRA DE RODAS SIMPLES RX40 NM ARO DE NYLON E PNEU MACIÇO DUNE.ALTURA DO PRODUTO (CM): 91,00LARGURA DO PRODUTO (CM): 67,00PROFUNDIDADE DO PRODUTO (CM):103,00PESO LÍQUIDO (KG): 15,000

RX40

DUNE

30 UND

R$ 611,30

R$ 18.339,00

0013

CADEIRA DE RODAS OBESO 160KG MA3FODESCRIÇÃO: CADEIRA DE RODAS PARA OBESOS DOBRÁVEL COM FECHAMENTO EM DUPLO X COM QUADRO EM AÇO CARBONO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 160KG- TIPO DE QUADRO: ESTRUTURA DOBRÁVEL COM FECHAMENTO EM XMATERIAL DO QUADRO: AÇO CABONO- TIPO DE X: AÇO DUPLO TUBULAR- TIPO DE PINTURA: ELETROSTÁTICA EPÓXI- TIPO DO ENCOSTO: FIXO- ESTOFAMENTO DE ENCOSTO: ACOLCHOADO EM NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA- ESTOFAMENTO DE ASSENTO: ACOLCHOADO EM NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA- ALMOFADA: ESPUMA DE 5 CM DE ESPESSURA- APOIO DE BRAÇO: ESCAMOTEÁVEL / REBATÍVEL- APOIO DE PÉS: REBATÍVEL LATERALMENTE- PEDAL: DO TIPO PLATAFORMA, COM REGULAGEM DE ALTURA E ÂNGULO- PROTETOR DE ROUPA: NYLON COM ABA- FREIOS: BI LATERAIS COM ACIONAMENTO PARA FRENTE- FAIXA DE PANTURRILHA: SIM- RODAS DIANTEIRAS: 8” MACIÇA (200X50), COM ROLAMENTOS BLINDADOS NA BUCHA RECEPTORA- GARFO DA RODA DIANTEIRA: AÇO CARBONO- EIXO DIANTEIRO: FIXO- RODA TRASEIRA: 24” RAIADA, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NO CUBO DE ALUMÍNIO- PNEU DA RODA TRASEIRA: INFLÁVEL 24”X 1 3/8”- ARO DE PROPULSÃO: ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI- EIXO TRASEIRO: SISTEMA QUICK RELEASE / REMOVÍVELLARGURA DO ASSENTO: 60CM- LARGURA DA CADEIRA ABERTA: 83CM- PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 45CM- ALTURA DO ENCOSTO: 45CM- PESO DA CADEIRA: 24KG- CAPACIDADE DE CARGA: 160KG- COR DA ESTRUTURA: PRATA

MAF3O

ORTOMOBI

15 UND

R$ 3.000,00

R$ 45.000,00

0025

ANDADOR ADULTO FIXO E DOBRÁVEL 2 BARRAS FICHA TÉCNICA: LARGURA TOTAL: 56 CM, COMPRIMENTO TOTAL: 52 CM, COMPRIMENTO FECHADO: 57 X 8 CM, ALTURA: 74 CM (MÍNIMA) A 89 CM (MÁXIMA), PESO DA PEÇA: 2,5 KG, SUPORTA ATÉ 100 KG.

ANDADOR ADULTO

INDAIA

2 UND

R$ 170,00

R$ 340,00

0030

MACA DIVÃ TABLADO BAIXO EM MADEIRA ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO: 186 CM X 135 CM X 52 CM PESO MÁXIMO SUPORTADO: 200KG

DIVA TABLADO

ARKTUS

6 UND

R$ 1.049,00

R$ 6.294,00

0031

DIVÃ/MACA FIXA EM MADEIRA COM CABECEIRA FIXA ALTURA X LARGURA X COMPRIMENTO: 1,90X0,65X0,75M PESO MÁXIMO SUPORTADO: 300KG

PLEIADES RECLINAVEL

LEGNO

10 UND

R$ 693,09

R$ 6.930,90

 

VALOR TOTAL

R$ 76.903,90

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.

 

CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.9.1 Por razão de interesse público; ou

5.9.2A pedido do fornecedor.

 

CLAÚSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Baraúna/RN, 07 de outubro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN


MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

( Contratante)

 

HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA

 

VALÉRIA MARTINS CAPANEMA

Responsável legal

(CONTRATADA


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:5878C748