ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 809/2022
Institui a semana municipal do ciclista e o dia do passeio ciclístico municipal a serem incluídos no calendário oficial do muncípio de Guamaré-RN.
O Prefeito Municipal de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, c/c demais ordenamentos pertinentes ao assunto, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, promulga e sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída do Município de Guamaré-RN, a Semana Municipal do Ciclista a ser realizada anualmente na terceira de abril, designando o dia 17 de abril como o Dia do Passeio Ciclístico municipal, a ser incluído no Calendário Oficial municipal.
Art. 2º São os objetivos deste dia:
I – Difundir o uso da bicicleta na prática de exercício físico, como meio alternativo de transporte, e na prática de atividades de lazer;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Buscar possíveis soluções para viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhoria para o trânsito no Município;
IV – Desenvolver o respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
V – Aumentar a procura no mercado das bicicletas, oficinas, lojas e venda de acessórios no Município.
Art. 3º Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar acerca dos benefícios do uso da bicicleta para o bem estar da saúde, meio ambiente e trânsito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, Palácio Luiz Virgílio de Brito, em 01 de dezembro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE DA FONSECA TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isaque Felipe de Oliveira Farias
Código Identificador:594C93BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/12/2022. Edição 2924
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