ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 22030022

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra

da ordem cronológica para pagamento do prestador HEMATO-

ONCOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA (CNPJ: 13.940.378/0001-17)

referente empenho nº. 22030022, datado em 22/03/2022, no valor de R$

400,00 (QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº 798. No caso

sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes

prestação de serviços de exames especializados. Com efeito, em virtude da

paciente de iniciais M.C.O.A necessitar de realizar exame com urgência,

visto que o mesmo depende do resultado do referido exame para fechar o

laudo medico. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de

conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para

pagamento do prestador de serviços supra identificado.

 

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para

que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o

referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 29/03/2022.

 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:599577A2