ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

SECRETARIA MUN DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 MESTRE JOSÉ DAMASCENO PREMIAÇÃO TRAJETÓRIA MESTRES CULTURAIS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

Olá, Mestres culturais do Município de Florânia -RN

 

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este edital homenageia o MESTRE JOSÉ DAMASCENO que muito representou e representa sua importância para a cultura de Florânia -RN.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

 

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos Mestres culturais doMunicípio de Florânia -RN

Deste modo, Prefeitura Municípal de Florânia -RN torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de propostas culturais de premiação a mestres da cultura popular pela trajetória artístico-cultural para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Florânia -RN.

Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 10 (dez) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

O valor total deste edital é de R$ 25.000.00 (Vinte e cinco mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: MANUTENÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB – PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTÍSTICAS, CIENTÍFICA, DESPORTIVA E OUTRAS

Sobre o valor total repassado pelo Município de Florânia -RN ao Mestre cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Prazo de inscrição

De 00:00 horas do dia 20/05/2025 até às 00:00 horas do dia 30/05/2025.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que reside atua noMunicípio de Florânia -RN há pelo menos20 anos contribuindo com a manutenção das tradições

Mestre ou Mestra cultural Cultural é uma pessoa reconhecida pela sua comunidade por possuir conhecimentos e práticas tradicionais, transmitidos de geração em geração, que são essenciais para a preservação e continuidade das expressões culturais. São considerados guardiões da cultura popular, transmitindo saberes e memórias de forma oral, corporal e vivencial.

O (A) Mestre (a) cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Na hipótese de mestres culturais não serem alfabetizados ou portador de deficiência, será necessário indicar pelo propositor uma pessoa física parente de primeiro grau (filho irmão ou cônjuge) como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de premiação; esta representação será formalizada em declaração assinada reconhecida em cartório pelo (a) Mestre (a) Cultural com cópia do RG do representante legal anexa. Os recursos de premiação deverão ser depositados na conta do agraciado ficando impedido do representante receber valores pelo representado.

Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, mestres culturais que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

lV – Mestres com atuação (carreira) em outras cidades e ou estados.

Atenção! A participação de Mestres culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do (a) mestre (a) cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

Quantos projetos cada Mestre (a) cultural pode apresentar neste edital

Cada mestre cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo01 (um) projeto que apresente sua trajetória e comprove sua relação com a cultura popular e as tradições local.

ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos mestres culturais;

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os Mestres Culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação

Assinatura do Termo de premiação – etapa em que os mestres culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação.

INSCRIÇÕES

O (A) Mestre (a) cultural deve encaminhar sua proposta dentro do período de inscrição por meio deE-mail cult.florania@gmail.com ou de forma física a ser entregue no endereço da Secretaria Municipal de Cultura situada à Rua Barão do Rio Branco, 29, Centro Florânia/RN - Cep: 59335-000; a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo);

b) Documentos específicos relacionados à Pessoa autora da proposta: RG CPF Comprovante de residência e comprovante bancário;

c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, caso haja necessidades de um interlocutor;

e) portfolio que comprove o mínimo 20 anos de trajetória artística e saberes culturas no Município de Florânia/RN

f) caso haja mestres analfabetos a proposta poderá ser apresentada por um vídeo de no mínimo 05 minutos acompanhados de fotos e...

f) Outros documentos que o Mestre cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

ATENÇÃO: junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. O Mestre cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela veracidade e qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de sua carreira.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

COTAS

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

pessoas negras (pretas e pardas);

pessoas indígenas ciganas ou quilombolas;

PCD´s pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital é de 10% das cotas propostas no total.

Para concorrer às cotas, os mestres culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em vídeos (quando não for alfabetizado) ou em outros formatos acessíveis.

Concorrência concomitante

Os mestres culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os mestres culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja mestres culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

COMO ELABORAR O PROJETO

Preenchimento do modelo

O mestre cultural deve preencher o Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto.

O Mestre cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Florânia -RN de qualquer responsabilidade civil ou penal.

Prêmio Cultural

Premiação cultural é uma forma de reconhecimento e apoio financeiro, geralmente concedida a artistas, grupos culturais, ou mestres e agentes culturais por suas contribuições, projetos ou trajetória na área cultural. Essas premiações podem ser em forma de dinheiro, bens, ou outros incentivos, e visam valorizar e fortalecer a cultura local, regional ou nacional.

Neste edital a premiação será em dinheiro o Valor que o (a)mestre (a) Cultural receberá pela sua trajetória artística e seus anos de dedicação pela cultura popular não sendo necessário sua prestação de contas.

ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa os projetos

Uma comissão de pareceristas avaliará as propostas encaminhadas neste certame. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 03 (três)pareceristas externos (de outras cidades-Estados); formados na área da Produção e gestão Cultural; prestadores de serviços da Alfa Produções com experencia em pareceres de projetos do campo cultural.

Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

Ill - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do Mestre cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito e trajetória cultural dos Mestres Culturas..

Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios deste edital.

Recurso da etapa de seleção

O resultado da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Florânia -RN e nas redes sociais da Sec. Municipal de Cultura e da prefeitura de Florânia -RN

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos pareceristas, que deve ser apresentado por meio de documento formal enviado para o E-mail cult.florania@gmail.com no prazo de 03 (três) das úteisa contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Florânia -RN

REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

​ ETAPA DE HABILITAÇÃO

Documentos necessários

O (a) Mestre (a) Cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar documentação necessária no prazo de03 (três) dias a contar na data da publicação do resultado final de seleção, por meio do E-mail cult.florania@gmail ou de forma física a ser entregue no endereço da Secretaria Municipal de Cultura situada à Rua Barão do Rio Branco, 29, Centro Florânia/RN - Cep: 59335-os seguintes documentos:

Mestre Cultural, for pessoa física ou MEl:

I- Documento pessoal do Mestre cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II- Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência (água, luz, internet e telefone)

lll – Portfolio Cultural comprovando sua trajetória artística;

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de Mestres culturais:

I- Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

Continuação dos documentos necessários no período de Habitação

IV - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Florânia-RN.

Vl - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o Mestre Cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros Mestres culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação das propostas.

Atenção: se for MEl deve apresentar:

L – Cartão de CNPJ

ll – certidões: Federal, estadual, municipal e trabalhista do CNPJ

lll – e toda a documentação do proponente item anterior 9.1 (l, ll e lll)

Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Cultura de Florânia-RN. que deve ser apresentado por meio de E-mail aos pareceristas para a apreciação dos recursos no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nosite oficial da Prefeitura Municipal de Florânia-RN e publicado no Diário Oficial da União-DOU.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

ASSINATURA DO TERMO DE PREMAÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

Termo de Premiação Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o mestre cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de premiação Cultural, de forma presencial 03 (três) dias contando a partir da publicação do resultado final.

O Termo de premiação Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Mestre cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura de Florânia-RN.

 

Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o Mestre cultural receberá os recursos em sua conta bancária fornecida na habitação deste edital em desembolso único.

Atenção! A assinatura do Termo de premiação Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do mestre cultural.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do Mestre cultural.

A Comissão de Acompanhamento, Implementação e Execução da PNAB (Florânia-PNAB) será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção. Considerada a inexigência de obrigações futuras a serem impostas ou assumidas pelos Mestres premiados, fica dispensada a exigência de prestação de contas.

Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil. A Prefeitura Florânia-RN por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC e sua Comissão de Acompanhamento, Implementação e Execução da PNAB (Florânia -PNAB) exercerão o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir deste Edital mestres culturais que:

a) Se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável;

b) Não tenham comprovado a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado;

c) Não atendam em tempo hábil às diligências e aos esclarecimentos solicitados durante o processo seletivo.

Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do Mestre cultural. Dúvidas e informações adicionais referentes a este Edital e seus anexos deverão ser encaminhadas para o e-mail cult.florania@gmail fazendo constar, no campo assunto, a citação deste Edital.

Os candidatos contemplados neste Edital, ao aceitarem a premiação, autorizam o uso do material entregue na inscrição da candidatura pela Prefeitura de Florânia-RN por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC e sua Comissão de acompanhamento, Implementação e Execução da PNAB (Florânia-RN -PNAB), por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia.

Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura- SEMUC e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e após formalização do apoio cultural;

A Secretaria Municipal de Cultura, poderá acionar o mestre cultural para fins de pesquisa, documentação e mapeamento cultural do estado do Rio Grande do Norte.

Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

A Comissão de Seleção e/ou a Comissão de Acompanhamento, Implementação e Execução da PNAB (Florânia - PNAB) poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos agentes culturais, para complementar a instrução processual ou esclarecer dúvidas e omissões.

Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e a Comissão de Acompanhamento, Implementação e Execução da PNAB (CAIE-PNAB), observada a legislação pertinente.

A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e na legislação vigente, sem prejuízo das legislações locais. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro de Florânia-RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

 

Florânia, 20 de maio de 2025.

 

HELDER LIMA FREIRE

Sec.Adj. Mun. de Cultura

 

ANEXO I

ORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA OU MEI

DADOS DO MESTRE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

Bairro:

Periferia: ( ) Sim ( ) Não

CEP:

Cidade: Município de Florânia

Estado: RN

Currículo Portfólio trajetória artística: (Escreva aqui um resumo da sua trajetória artística com currículo destacando as principais atuações culturais realizadas em no mínimo 20 (vinte) anos no Município de Florânia -RN. Deve encaminhar em anexo o currículo com fotos vídeos e demais documentos que achar pertinente para esta seleção

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

 

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

 

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

 

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

 

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ R$ 1.518,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

 

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual ___________

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena cigana ou quilombola

( ) Pessoa com deficiência

REPRESENTANTE LEGAL

Nome Completo:

Nome Popular:

Sexo:

Grau de parentesco:

Endereço completo:

Contato:

 

P.S. Anexar copa RG do representante caso seja necessário 

 

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Insira seus dados bancários para recebimento do prêmio. A conta bancária deve estar em seu nome)

Agência:

Conta:

Banco:

 

2. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto será o nome do (a) Mestre (a):

 

Categoria: Premiação Trajetória Mestres Culturais

 

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre você e sua arte. Algumas orientações: sua história cultural com as tradições e a cultura popular local. Por que você e sua arte é importante para a sociedade? Sua arte surgiu? Conte sobre o contexto de trajetória e mostre que em no mínimo 20 anos sua atuação impactou na sociedade local)

 

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar ´porque uma vaga no Prêmio Trajetórias culturais Mestre José Damasceno merece ser sua).

QUESTONÁRO OBRGATÓRO RESPONDER

INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

1 - Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?[1]

Aqui, conte detalhadamente sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, como atua junto a comunidade, entre outras informações.

 

2 - Como e quando começou a sua trajetória cultural?

 

3 - Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

4 - Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

 

5 - Responda quem são as pessoas beneficiadas pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

6 - Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, como educação, saúde, etc?

 

7 -Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

- Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. Comprove a veracidade de suas respostas nesse questionário com documentos anexos.

 

NOME

ASSINATURA

 

ANEXO II

 

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME COMPLETO DO MESTRE CULTURAL:

Nº DO CPF:

DADOS BANCÁRIOS DO MESTRE CULTURAL:

 

Declaro que recebi a quantia de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) na presente data, relativa ao Edital de Premiação Trajetórias Culturais Mestre José Damasceno de (NÚMERO DO EDITAL].

 

NOME

Local

ASSINATURA

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Agente Cultural:

JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO

 

Local e Data:

Assinatura

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

ANEXO IV

 

ROTEIRO PARA INSCRIÇÃO ORAL OU POR VÍDEO

 

Caso você realize sua inscrição em áudio ou vídeo, deve encaminhar o áudio ou vídeo conforme as orientações a seguir.

O vídeo ou áudio não precisa ter mais que 10 minutos de duração e deve atender às exigências do Edital, contendo no mínimo as seguintes informações:

1. Apresentação do agente cultural: nome do agente cultural; local/território/aldeia onde reside ou ao qual pertence; telefone e e-mail para contato;

2. Justificativa - falar qual a importância da sua atuação para a comunidade e como contribuiu artística e culturalmente para o desenvolvimento dela;

a) - Apresentar a sua trajetória cultural e sua contribuição para a comunidade

b ) - Demonstrar quais fazeres culturais atuou;

c) - Contribuições importantes à comunidade ou territórios.

3. Conclusão - outras informações que considerar importantes.


Publicado por:
Helder Lima Freire
Código Identificador:59DDEBE6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/05/2025. Edição 3541
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