ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2023 – DO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 023/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA J G SERVIÇO DE PRÓTESE LTDA – CNPJ: 30.532.453/0001-20.
Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924- 49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa J G SERVIÇO DE PRÓTESE LTDA – inscrito no CNPJ: 30.532.453/0001-20, com sede
na Rua Projetada, nº 71, Com Lerolandia, Santa Rita/PB, CEP 58.304-400, representado pelo Sr. JOSÉ RAUL DE MORAIS LIMA, brasileiro, natural da cidade de Pitimbu/PB, nascido em 14/03/1970, empresário, RG de nº 2502336 SSP/PB, portador do CPF de nº 686.649.904-68, residente e domiciliado na Rua Projetada, n.º 71, Com Lerolandia, Santa Rita/PB, CEP 58.304-400, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente termo de aditamento de prazo e acréscimo com escopo na cláusula quinta (das vigência e eficiência) do Termo de Contrato N°001/2023, assim como no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco porcento) da quantidade dos itens 01, 02, 03 e 04 referentes ao registro de preços para futura contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviço de confecção de prótese dentária, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em específico, às necessidades dos pacientes da Rede Pública de Saúde, com escopo no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
O presente termo de aditivo de prorrogação contratual se justifica por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para o Município de Baraúna/RN.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 04/04/2024 à 04/04/2025 e vigerá por 12 (doze) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ITENS
Ficam prorrogados os serviços previstos nos itens, que constam na tabela abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
VALOR UNIT. |
QTD CONTRATO |
QTD DE ACRESCIMO 25% |
|
0001 |
07.01.07.009-9 PRÓTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVÍVEL |
UND |
R$ 140,0 |
300 |
75 |
|
0002 |
07.01.07.010-2 PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL |
UND |
R$ 140,00 |
300 |
75 |
|
0003 |
07.01.07.012-9 PRÓTESE TOTAL MANDIBULAR |
UND |
R$ 140,00 |
300 |
75 |
|
0004 |
07.01.07.013-7 PRÓTESE TOTAL MAXILAR |
UND |
R$ 140,00 |
300 |
75 |
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 27 de março de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN |
J G SERVIÇO DE PRÓTESE LTDA |
|
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
JOSÉ RAUL DE MORAIS LIMA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(CONTRATANTE) |
(CONTRATADA) |
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:5A89917E