ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ; MERCANTIL BARRETO COMERCIAL-CNPJ 15.031.173/0001-44.
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Nº Liquidação |
Nº Empenho |
Valor R$ |
Nota Fiscal |
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499/2021 |
614007/2021 |
6.510,00 |
10301 |
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500/2021 |
614008/2021 |
23.205,76 |
10329 |
O referido pagamento refere-se a de aquisição de material de consumo, material farmacológico ( medicamentos) .
O pagamento das referidas notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de consumo, material farmacológico ( medicamentos) .
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 22 de Julho de 2021.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:5A8A6FA9