ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor ; MERCANTIL BARRETO COMERCIAL-CNPJ 15.031.173/0001-44.

 

Nº Liquidação

Nº Empenho

Valor R$

Nota Fiscal

499/2021

614007/2021

6.510,00

10301

500/2021

614008/2021

23.205,76

10329

 

O referido pagamento refere-se a de aquisição de material de consumo, material farmacológico ( medicamentos) .

O pagamento das referidas notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de consumo, material farmacológico ( medicamentos) .

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 22 de Julho de 2021.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:5A8A6FA9