ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039/2026 – GP

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Ficam estabelecidas ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, a seguinte data na qual não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

 

I – 16 de julho (quinta-feira): Emancipação Política do Município – Feriado Municipal;

II – 17 de julho (sexta-feira): Dia subsequente à Emancipação Política do Município – Ponto Facultativo.

 

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais, tais como os de saúde, limpeza urbana/coleta de resíduos, segurança/vigilância patrimonial, fiscalização, assistência social, transporte, serviços funerários e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, deverão manter escalas de plantão e de atendimento, conforme definição dos titulares das respectivas unidades administrativas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, em 13 de julho de 2026.

 

FRANCISCO MACÊDO DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jânio Batista Figueiredo
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