ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor SANTO REMÉDIO-COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI,,CNPJ 28.643008/0001-95,referente a nota de liquidação n.º496/2021, datada de 16/06/2021, do empenho nº no valor de R$ 16.049,90 ( Dezesseis mil quarenta nove reais e noventa centavos), referente nota fiscal nº 2189/2021/2021. O referido pagamento refere-se a de aquisição de material de consumo, material farmacológico ( medicamentos .

O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de consumo, material farmacológico ( medicamentos) .

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. 

 

João Câmara-RN, em 22 de julho de 2021. 

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:5B2C16C4