ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
EDITAL 003/2026 - RETIFICAÇÃO

EDITAL 003/2026 - RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO GASTRONÔMICO PARA A I EXPODISSÉ 2026

 

A Prefeitura Municipal de Governador Dix-sept Rosado, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, comunica que estão abertas as inscrições para concurso, cujo objetivo é a premiação de comidas derivadas de caprinos e ovinos, com ênfase em buchada de bode e cuscuz com carne de bode.

 

I. DO OBJETIVO:

O objetivo deste edital é resgatar características tradicionais da culinária nordestina, além de proporcionar lazer à população de Governador Dix-sept Rosado, de modo a diversificar a programação da EXPO DISSÉ 2026.

 

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 18 A 20 de setembro de 2026 (até às 9h00 – uma hora antes da prova) e serão recebidas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude e no Local do evento – Horto Florestal, localizado na Rua Manoel Joaquim, sn.

2.2 Os interessados precisam ter mais de 18 (dezoito) anos e serem residentes no município.

2.3 Os interessados deverão entregar cópia de documentos pessoais (RG e CPF), bem como de comprovante de endereço.

2.4 É vedada a inscrição de servidores públicos municipais de Governador Dix-sept Rosado/RN.

2.5 O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do participante em qualquer fase da seleção.

 

III. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 No âmbito deste concurso serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

 

3.2 As colocações terão a seguinte premiação:

Primeiro lugar - Buchada de bode

R$ 560,00

Segundo lugar - Buchada de bode

R$ 340,00

Terceiro lugar - Buchada de bode

R$ 225,00

Primeiro lugar – Cuscuz com carne de bode

R$ 560,00

Segundo lugar - Cuscuz com carne de bode

R$ 340,00

Terceiro lugar - Cuscuz com carne de bode

R$ 225,00

 

3.3 Os valores serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:

02.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE

Função

23 – Comércio e Serviços

Sub função

695 – Turismo

Programa

1005 – Cidade Sustentável e Inclusiva

Projeto/Atividade

2033 – Promoção de Eventos Sociais, Culturais e Esportivos

Elemento de Despesa

3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Fonte de Recursos

Ficha: 260970 - 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos

Fonte de Recursos

Ficha: 260971 - 17040000 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.

 

3.4 Os recursos para os vencedores serão liberados em parcela única, desembolsada em até 30 (trinta) dias da realização do concurso, sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor.

3.5 Os pagamentos serão efetuados em conta bancária própria do vencedor, de modo que não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.

 

IV. DO CONCURSO

4.1 O concurso será realizado em uma única etapa, através de votação da Comissão Julgadora nos dias 20 de setembro de 2026, às 10h00, durante a I EXPODISSÉ 2026.

4.2 O prato só poderá ser servido e apresentado à Comissão pelo próprio participante.

4.3 A receita preparada deverá ser apresentada em quantidade suficiente para que possa ser degustada por até 3 (três) pessoas.

4.4 Para efeitos de classificação serão levados em consideração os seguintes parâmetros:

I – Apresentação/aparência do prato;

II – Utilização de ingredientes regionais;

III – Sabor;

IV – Criatividade;

V – Textura/consistência.

 

4.5 Cada item de avaliação valerá 2 (dois) pontos com pontuação máxima, assim, de 10 (dez).

4.6 Havendo empate na classificação final, serão usados os seguintes critérios para desempate:

I – O participante que obtiver maior pontuação no quesito sabor, seguido de maior pontuação no quesito apresentação e aparência.

II – Caso ainda persista o empate, será considerado vencedor o mais velho.

4.7 A não apresentação do prato desclassifica automaticamente o participante.

4.8 Cada participante deverá fazer o transporte do seu prato.

4.9 Cada concorrente poderá participar com apenas uma receita.

4.10 A Comissão Julgadora é soberana e sua decisão é irrevogável.

 

V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Casos omissos serão analisados pela Assessoria Jurídica Municipal.

5.2 A participação neste edital pressupõe a aceitação total dos seus termos, não cabendo recurso.

5.3 Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do endereço eletrônico juventude@prefeituradegovdixsept.rn.gov.br.

5.4 Fica eleito o foro da comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos do cumprimento das normas deste Edital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Governador Dix-Sept Rosado, 18 de setembro de 2026.

 

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA

Prefeito

 

RAMON DIEGO MARTINS DE MELO

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude


Publicado por:
Ramon Diego Martins de Melo
Código Identificador:5B385454