ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04/2024-GP/PMNF 07 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE LIMITAÇÕES AO USO DE CARROS DE SOM, “PAREDÕES” OU APARELHOS SONOROS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN, NO PERÍODO DE FESTIVIDADES DO CARNAVAL, DE 10 A 13 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente em face ao que preconiza o artigo 65, inciso VI da LOM,
CONSIDERANDO o período de festividades promovido pela Prefeitura de Nísia Floresta/RN, no período de carnaval, entre os dias 10 a 13 de fevereiro de 2024, com o objetivo de proporcionar cultura e lazer aos munícipes;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de combater a poluição sonora e a perturbação do sossego público provocada por som automotivo, paredões e aparelhos sonoros congêneres.
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido o uso de som móvel e/ou de som automotivo (paredões), bem como aparelhos sonoros congêneres, nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2024, no período das 22h01min às 13h59min do dia seguinte.
§1º. A permissão do uso de som móvel, de som automotivo (paredões), e aparelhos sonoros congêneres, poderá ocorrer de acordo com o caput do artigo 1º, entre as 14h às 22h, dos dias 10 a 13 de fevereiro de 2024.
§2º. A única exceção fica por conta de aparelhagem de som oficial dos eventos promovidos pelo ente público municipal.
Art. 2º. Para efeitos de participação do proprietário/possuidor de som móvel, de som automotivo (paredões) e aparelhos sonoros congêneres, em eventos oficiais do Município de Nísia Floresta/RN, deverá o interessado providenciar o prévio credenciamento junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, situada à Praça Coronel de Araújo, Nº 135, Centro, Nísia Floresta/RN, e na data e hora do evento ostentar no local do uso do aparelho sonoro a respectiva credencial (crachá), a ser entregue no ato do credenciamento.
Art. 3º. Para efeitos de utilização por populares, de forma geral, do som móvel, de som automotivo (paredões) e aparelhos sonoros congêneres, no horário permitido, no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, deverá o proprietário/possuidor respeitar a distância mínima de 500m (quinhentos metros) dos palcos onde ocorrerão os eventos do Município, e quando o trio-elétrico passar ou se aproximar, desligar o aparelho, tão somente voltando a ligá-lo quando o trio-elétrico afastar-se 500m (quinhentos metros).
Art. 4º. O presente Decreto será fiscalizado pela Prefeitura de Nísia Floresta/RN, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo (SELCTUR), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMAUR) e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (STTU), com auxílio do Batalhão da Polícia Ambiental, Militar e Civil.
Art. 5º. Em caso de descumprimento do caput dos artigos 2º e 3º, os órgãos voltados a fiscalização do presente decreto poderão remover o veículo e, ou, aparelho sonoro, a local a ser definido pelo Município.
Art. 6º. Afora a sanção prevista no artigo 3º, este Decreto não impede a incidência de outras providências administrativas e penalidades decorrentes de legislações de âmbito federal, estadual e municipal, especialmente no tocante a distúrbios ambientais.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Nísia Floresta/RN, 07 de fevereiro de 2024
DANIEL GURGEL MARINHO FERNANDES
Prefeito do Município de Nísia Floresta/RN
Publicado por:
Wilson de Oliveira Neto
Código Identificador:5B4A91CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2024. Edição 3218
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