ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO TP Nº 004/2020

REF. PROCESSO ADMINISTATIVO MTB/ RN n° 1901224453/2020

 

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO TP Nº 004/2020

 

1. Trata-se de procedimento licitatório objetivando a Contratação dos serviços de reforma e reforço de estrutura da Unidade Básica de Saúde José Lins de Oliveira, conforme disposto no Edital.

 

2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, na imprensa oficial, diário Oficial do RN(DEI-RN), e site oficial do Município, com o comparecimento da empresa licitante L R COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CONSTRUCAO EIRELI (CNPJ N° 22.171.182/0001-04) para protocolo do Certificado de Registro Cadastral e dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. Ato contínuo, foi aberto o envelope de nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, colhendo-se as rubricas necessárias, sendo suspensa a presente sessão para análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 pelos membros da CPL, constatando-se que a empresa licitante L R COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ N° 22.171.182/0001-04) está INABILITADA por não atender as exigências editalícias contidas nos itens editalícios: 7.1.3.2. Prova da capacitação técnico-operacional – A licitante deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação. Para tanto, deve demonstrar, através de atestado emitido pela contratante, que já executou para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços compatíveis com o objeto desta licitação – apresentou atestado de reforma e pintura de prédio público mas sem anexar a planilha demonstrativa dos itens e subitens contratados não podendo a CPL averiguar a compatibilidade com o objeto da licitação; 7.1.3.3. Prova da capacitação técnico-profissional – Demonstração de capacitação técnico-profissional, mediante comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta, na condição de Responsável Técnico, engenheiro civil devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA, OU arquiteto e urbanista, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CAU, a partir da data de criação deste, por execução de obras ou serviços compatíveis com o objeto da presente licitação - apresentou atestado de reforma e pintura de prédio público mas sem anexar a planilha demonstrativa dos itens e subitens contratados não podendo a CPL averiguar a compatibilidade com o objeto da licitação e também de Recuperação de Pavimentação em paralelepípedo pelo método convencional com drenagem superficial, sendo este totalmente incompatível com o objeto licitado; 7.1.3.5. Declaração devidamente assinada pelo (s) responsável (is) técnico (s) detentor (es) do acervo técnico da licitante que participará (ão) permanente e efetivamente da execução das obras, objeto do presente Edital – NÃO APRESENTOU; 7.1.4.2.2. Comprovação da boa situação financeira mediante apresentação em documento, anexo ao balanço, sob pena de inabilitação, dos demonstrativos dos cálculos dos índices abaixo requeridos, assinados por Contador, das demonstrações contábeis mediante aplicação das fórmulas e parâmetros a seguir indicados, com resultado superior a 1: LG, SG e LC – apresentou documento que não demonstrou o resultado e a consulta realizada pelos membros da CPL no site http://www.redesim.rn.gov.br pelos dados contidos no referido documento não confirmou os dados pesquisados; 7.1.4.3. Garantia de participação nesta licitação, mediante: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, fixada no percentual de 1% (um por cento) do valor do objeto desta licitação – apresentou apólice cujas informações nelas contidas não são suficientes para verificar sua autenticidade no site: https://www.portoseguro.com.br/seguro-garantia, em consulta apólice, e no site https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp; 7.1.4.3.1 – A garantia de “seguro garantia” deverá ser apresentada juntamente com o respectivo comprovante de pagamento do valor da apólice – NÃO APRESENTOU comprovante de pagamento; 7.1.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do Art 7º, da Constituição Federal – NÃO APRESENTOU.

 

3. Isto posto, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo licitatório.

 

Timbaúba dos Batistas/ RN, 02 de Dezembro de 2020..

 

CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Samuel Jonas da Silva
Código Identificador:5BAD824A