ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2021
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob número 12.397.803/0001-00, situado na Teotônio Freire, 1296, Bairro JK, CEP 59.380-000, Currais Novos-RN, neste ato representado por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.974.334/0001-90, com sede à Av. Petra Kelly, 1038, Apt. 303, Bloco C, CEP 59.152-330, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, neste ato representada por seu Diretor Administrativo, Pedro Paulo do Nascimento Lourenço, inscrito no CPF/MF sob o nº 023.523.733-79, doravante denominado(a) CONTRATADA, tem justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 036/2021, que se regerá ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 036/2021, que trata da prestação de serviços especializados em saúde, por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do CIS/SERIDÓ para o exercício 2022. Programa de Trabalho: Gestão Administrativa do Consórcio. Ação: Manutenção das atividades administrativas do Consórcio. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.
Parágrafo Único: As despesas que ultrapassarem o presente exercício serão suportadas pelos recursos orçamentários do exercício correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE LEGAL
Este termo aditivo tem amparo no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e na Cláusula Quarta do Contrato nº 036/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DAS INCORPORAÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, passando o presente termo a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos legais.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Currais Novos, 01 de novembro de 2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ
CNPJ: 12.397.803/0001-00
Contratante
AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI
CNPJ: 31.974.334/0001-90
Contratado
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:5BCAA917