ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.566 DE 16 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.282.411,65 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.282.411,65 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:

 

Anexo I - Acréscimo

UNIDADE GESTORA

3 - Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

9000 - Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

9001 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO

10 – Saúde

SUB-FUNÇÃO

303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

AÇÃO

2143 Programa de Assistência Farmacêutica Básica

Elemento de despesa

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte de recurso – 26000000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

168.666,00

Total R$ .........................................

168.666,00

 

SUB-FUNÇÃO

301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

AÇÃO

2166 Incentivo Financeiro da APS

Elemento de despesa

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de recurso – 26010000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

179.428,79

Total R$ .........................................

179.428,79

 

SUB-FUNÇÃO

301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

AÇÃO

2159 Ações de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

Elemento de despesa

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

200.000,00

 

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

369.845,94

 

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

100.000,00

 

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

150.000,00

 

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

100.000,00

 

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de recurso – 26003120 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada

794.895,41

Total R$ .........................................

1.714.741,35

 

SUB-FUNÇÃO

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

AÇÃO

2160 Ações de Incremento temporário do limite Financeiro do MAC

Elemento de despesa

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

53.416,06

 

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

166.159,45

Total R$ .........................................

219.575,51

 

Total R$ .........................................

2.282.411,65

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 16 de março de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:5C14287B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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