ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 011/2025 AO PREGÃO ELETRONICO 17/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23090001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA NUTRIR SAÚDE STORE EIRELI, CNPJ: 05.818.747/0001

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.435.924-49, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica: NUTRIR SAÚDE STORE EIRELI – CNPJ: 05.818.747/0001-75, com sede na Rua Conêgo Leão Fernandes, nº 554, Petrópólis, CEP: 559020-060, neste ato representada pela sua procuradora a Sra. ISABEL CRISTINA ALVES, inscrita no CPF de nº 049.XXX.XXX-12; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1. O presente Termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato nº 011/2025, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, referente à aquisição de Medicamentos destinados a atender as necessidades do Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho do município de Baraúna/RN

 

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO:

2. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por até 3 (três) meses, ou no caso de homologação de novo processo licitatório e sua consequente contratação ocorrer antes do prazo final de vigência, podendo ser renovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE:

3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.

3.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

 

3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

4. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 011/2025 ao PREGÃO ELETRONICO 17/2024 Processo Administrativo n° 23090001/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

 

Baraúna/RN, 06 de janeiro de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Baraúna/RN

Nutrir Saúde StoreEIRELI

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

ISABEL CRISTINA ALVES

Prefeita Municipal

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:5C6C8570