ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Nº 002/2020 – SMS

A Secretaria Municipal de Saúde do Município, através de seus representantes legais, tornam público que estarão abertas as inscrições para a Seleção Pública de candidatos para a concessão de Bolsas para profissionais de nível superior oriundo do “Programa de Valorização da Atenção Especializada” e do” Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica” exercendo suas atividades, na Rede de Urgência e Emergência, Centro Especializado em Reabilitação, Centro de Referência João Beckmans e Unidades Básicas de Saúde regendo-se pelas disposições do presente Edital e Legislação Municipal.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para bolsistas - Nível Superior: Médicos.

1.2. Os candidatos aprovados serão bolsistas do “Programa de Valorização Profissional da Atenção Especializada e Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica para exercerem atividades nas redes de saúde de referência especializada e básica”.

1.3. As atribuições, o valor, o horário de atividades, serão estabelecidos no Termo de Concessão e Aceitação do Apoio Financeiro.

 

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1 A divulgação oficial, das etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á através de publicação no Diário oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN e quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu.

 

3. DA JORNADA DAS ATIVIDADES:

3.1 Os bolsistas, cumprirão suas jornadas de atividades nas Unidades de Saúde Especializadas, de Pronto - Socorro e da Rede de Urgência e Emergência ou Básicas, conforme suas inscrições e preenchendo os requisitos de cada atividade a ser desempenhada e de acordo com a necessidade de cada ente de saúde lotado.

3.2 Os Bolsistas selecionados poderão exercer suas jornadas em forma de plantão quando a atividade se mostrar necessária.

 

4. DA COMPENSAÇÃO E DO APOIO AOS ACEITANTES.

4.1 O valor das bolsas concedidas está previsto nas tabelas deste edital.

 

5. NÚMERO DE VAGAS: As vagas mínimas poderão ser ampliadas por estrito interesse público envolvido, sendo inicialmente previstas as vagas e os locais de atividades estão a seguir dispostos:

 

5.1 CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - MÉDICO ESPECIALIZADO

 

PROFISSIONAIS

VAGAS

VALOR MENSAL

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

01

Variável de acordo com as atividades

 

REQUISITOS:

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista, e registro profissional (Conselho/CRM).

 

5.2 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO - MÉDICO ESPECIALIZADO

 

PROFISSIONAIS

VAGAS

VALOR MENSAL

GASTROENTOROLOGISTA

01

Variável de acordo com as atividades

GINECOLOGISTA

01

Variável de acordo com as atividades

ENDOSCOPISTA

01

Variável de acordo com as atividades

REUMATOLOGISTA

01

Variável de acordo com as atividades

ORTOPEDISTA

01

Variável de acordo com as atividades

PNEUMOLOGISTA

01

Variável de acordo com as atividades

RADIOLOGISTA - MAMOGRAFIA

01

Variável de acordo com as atividades

CIRURGIÃO GERAL

01

Variável de acordo com as atividades

CARDIOLOGISTA

03

Variável de acordo com as atividades

CIRURGIÃO VASCULAR

01

Variável de acordo com as atividades

 

REQUISITOS:

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de Título de Especialista, e registro profissional (Conselho/CRM)

 

5.3 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – MÉDICO CLÍNICO

 

PROFISSIONAIS

VAGAS

VALOR MENSAL

MÉDICO CLÍNICO

10

R$ 6.000,00

 

REQUISITOS:

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro profissional (Conselho/CRM)

5.4 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA MÉDICO CLÍNICO

 

PROFISSIONAIS

VAGAS

VALOR MENSAL

MÉDICO CLÍNICO

08

R$ 800,00 (PLANTÃO/12 HORAS)

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:

6.1.1 Ter nacionalidade brasileira;

6.1.2 Haver concluído o Curso de Nível Superior, bem como ter inscrição profissional junto ao Conselho de sua classe;

6.1.3. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

6.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.1.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

6.2 DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA SELEÇÃO:

6.2.1. Fotocópia do RG e CPF;

6.2.2. Fotocopia do comprovante de residência;

6.2.3. Currículo vitae com documentos comprobatórios;

6.2.4. Certificado de conclusão de curso;

6.2.5. As documentações deverão ser enviadas através do endereço eletrônico ps022020smssjm@gmail.com, com toda documentação comprobatória em formato de PDF pelo candidato.

6.3. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO:

6.3.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 8 horas do dia 31/07/2020 até as 23h e 59 minutos do dia 06/08/2020.

6.3.2. As inscrições e entregas/envio de documentações serão realizadas via e-mail, através do endereço ps022020smssjm@gmail.com, todos em formato de arquivo PDF, pelo candidato.

6.3.3. O candidato deverá enviar para o e-mail ps022020smssjm@gmail.com o currículo atualizado junto com toda a documentação comprobatória.

 

7. DA SELEÇÃO.

7.1. O processo seletivo será por meio de análise de currículos e o exame de documentos apresentados pelo (a) candidato (a), que valerá 15,00 (dez) pontos, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos previstos no item 6.1, em caráter eliminatório, conforme modelo identificado no ANEXO III, em caráter classificatório.

7.2. Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.

 

8. DA HABILITAÇÃO:

8.1 Por ocasião da habilitação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

8.1.1 Apresentar os requisitos já descritos neste edital.

8.1.2 Fotocópia do Certificado de Conclusão de Ensino superior e do registro profissional no Conselho competente;

8.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

 

9. RECURSOS

9.1 O Prazo para impugnação do resultado das etapas do processo seletivo será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

9.2 Os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Pedro Ferreira, s/n – Centro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da seleção, entre 08h e ás 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com Cronograma anexo.

 

10. ADVERTÊNCIA

10.1. Em qualquer fase do Processo Seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado conforme a necessidade dos serviços.

11.2. Se houver candidatos aprovados e ainda não ativos, poderão ser chamados pelo critério da necessidade do serviço.

11.3. O período de validade estabelecida para este processo seletivo não gera, para o município de São José de Mipibu a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.

12.2. Os locais e horários para a realização das etapas da seleção estão no Anexo I – Cronograma, deste edital.

12.3. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de São José de Mipibu, conta com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Saúde.

12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

12.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações dos resultados parciais e final, afixadas no Diário Oficial da FEMURN, bem como na Secretaria Municipal de Saúde e no Quadro de Avisos do Município.

12.6. Os candidatos, aprovados na presente seleção pública, iniciarão as suas atividades conforme Cronograma, em anexo.

12.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção Pública, regularmente instituída no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN, consoante Portaria Nº 008/2020/GS/SMS.

 

São José de Mipibu/RN, 31 de julho de 2020.

 

JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde.

 

Anexo I

 

DATA

ETAPA

DESCRIÇÃO

03/08/2020

Publicação

Publicação do Edital

 

04 a 10/08/2020

Seleção / Inscrição

Período da seleção dos profissionais que tenham interesse em aderir ao PROVAE e PROVAB.

E-mail /inscrição: ps022020smssjm@gmail.com

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 8 horas do dia 04/08/2020 até as 23h e 59 minutos do dia 10/08/2020.

11/08/2020

Análise

Análise curricular e da documentação dos candidatos

12/08/2020

Publicação

Publicação da relação dos candidatos selecionados no PROVAE/ PROVAB

13 e 14 /08/2020

Recursos

Período para solicitação de Recursos e Análises

17/08/2020

Publicação

Resultado dos recursos e resultado final

18/08/2020

Publicação

Convocação

 

Anexo II

 

MODELO DE RECURSO

Ao (À) Senhor (a) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Seleção Pública de candidatos para provimento do Programa de Valorização da Atenção Especializada, Programa de Valorização da Atenção Básica.

Nome: _________________

Nº de Inscrição: ___________________

Função pretendida: _____________________

RG/CPF/REGISTRO DO CONSELHO______________________

 

Endereço completo: _________________

Questionamento:____________

Embasamento: _____________________

 

São José de Mipibu/RN, _________ / ________________/ 2020

 

Assinatura do requerente: __________________

 

ANEXO III

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

 

FICHA DE ANÁLISE DE CURRICULAR

 

CURRICULUM VITAE

1-FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Especialização (Mínimo de 360 horas-aula)

1,0 ponto

Diploma de Mestre em Programa de Pós-Graduação

1,5 ponto

Diploma de Doutorado em Programa de Pós-Graduação

2,5 ponto

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO

Análise de currículo/ Tempo de atuação e experiência.

Declaração de tempo de atuação para a área especifica que irá pleitear, considerando a partir de 6 meses de atuação, (expedida pela instituição aonde trabalhou)

1,0 ponto a cada 06 meses comprovado de experiência na vaga que está pleiteando no processo seletivo

Obs.: valor máximo 6,0 pontos

Analise do currículo /qualificação profissional Certificados ou declaração que tiverem correlação com a seleção da área especifica que ira pleitear, a partir de 2014.

1,0 pontos por curso com carga horária superior ou igual a 20 h

Valor máximo: 4,0

Total 15,0 pontos

 

Assinatura do avaliador:_________________

 

São José de Mipibu/RN, ____ de ____________2020

 

ANEXO IV

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Seleção do Programa de Valorização da Atenção Especializada, Programa de Valorização da Atenção Básica.

 

Nº DE INSCRIÇÃO:_________________

NOME:_________________________

DATA DO NASCIMENTO:____/______/______ SEXO: M ( ) F ( )

ESTADO CIVIL __________________

ENDEREÇO; ______________

CONTATO:__________________

EMAIL; ___________________

PROGRAMA:_________________

FUNÇÃO PRETENDIDA:___________________

 

Documentos:

 

( ) RG

( ) CPF

( ) COMPROVANTE DE RESIDENCIA

( ) CURRICULO VITAE

( ) CERTIFICADO

 

*Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, ser verdadeiras as informações prestadas.

 

ASSINATURA DO PROFISSIONAL:- --------------------

 

ASSINATURA DO SERVIDOR:- -------------------

 

São José de Mipibu/RN, ____ de ____________2020

 

ANEXO V

 

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Seleção do Programa de Valorização da Atenção Especializada, Programa de Valorização da Atenção Básica.

 

Nº DE INSCRIÇÃO:____________________

NOME:_____________________

DATA DO NASCIMENTO:____/______/______ SEXO: M ( ) F ( )

ESTADO CIVIL __________________

ENDEREÇO; ___________________

CONTATO:________________________

EMAIL; _________________________

PROGRAMA:_________________________

FUNÇÃO PRETENDIDA:_____________________

 

Documentos:

 

( ) RG

( ) CPF

( ) COMPROVANTE DE RESIDENCIA

( ) CURRICULO VITAE

( ) CERTIFICADO

 

*Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, ser verdadeiras as informações prestadas.

 

ASSINATURA DO PROFISSIONAL:- -------------------

 

ASSINATURA DO SERVIDOR:- ---------------------------

 

São José de Mipibu/RN, ____ de ____________2020.

 

ANEXO VI

ATIVIDADES

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

ATIVIDADES PREVISTAS

MÉDICO CLÍNICO – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA

Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

MÉDICO – PSIQUIATRA INFANTIL

Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – ORTOPEDISTA

Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO –

GASTROENTOROLOGISTA

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – GINECOLOGISTA

Atender à mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – REUMATOLOGISTA

Diagnosticar e tratar as doenças do tecido conjuntivo, e doenças em geral; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – PNEUMOLOGISTA

 

Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – CARDIOLOGISTA/ ECOCARDIOGRAFIA

Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – ENDOSCOPIA DIGESTIVA

Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexo, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente; Diagnosticar e tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – RADIOLOGISTA MAMOGRAFIA

Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames radiológicos, notadamente em mamografia, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas; Auxiliar no tratamento de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, notadamente para diagnóstico e tratamento das doenças da mama, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego

MÉDICO – CIRURGIÃO GERAL

Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente; Realizar ou auxiliar transplante; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.

MÉDICO – CIRURGIÃO VASCULAR

Diagnosticar, indicar e realizar cirurgia vascular, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para preservar ou restituir a função vascular; Prescrever tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular; Realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, para diagnóstico e tratamento; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.


Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:5CBEC7FB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/08/2020. Edição 2327
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