ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA - RESOLUÇÃO Nº 17/2025

ERRATA - Dispõe sobre a aprovação de projetos voltados ao atendimento à pessoa idosa e destinação de recursos ao fundo municipal dos direitos da pessoa idosa.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.329/2021, de 09 de dezembro de 2021, e pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), e em conformidade com a legislação vigente que rege a Política Nacional da Pessoa Idosa,

CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria Municipal de Assistência Social do projeto vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com foco no atendimento domiciliar a idosos, visando o cuidado a idosos com mobilidade reduzida ou impedidos de frequentar os espaços presenciais do serviço;

CONSIDERANDO que o valor total deste segundo projeto é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) igualmente destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade, de ambos os projetos em reunião ordinária realizada na data de //2025;

Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), voltado ao atendimento domiciliar a idosos, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a destinação de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do CMDPI, Caraúbas, 18 de setembro 2025.

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FLÁVIO WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente do CMDPI

 

ROSÂNGELA FAUSTINO DE MELO

Agente administrativa

Secretária Executiva do CMDPI


Publicado por:
Rita Rosinária Marinho Silva
Código Identificador:5D24598B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/09/2025. Edição 3629
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