ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIS SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a inexecução contratual no tocante ao descumprimento da Ordem de Fornecimento nº 08/2026, emitida em 12 de fevereiro de 2026, por parte da empresa contratada, referente à aquisição de materiais de consumo, (expediente, descartáveis, limpeza e outros), oriundo da Dispensa de Licitação nº 01/2026;
CONSIDERANDO a notificação emitida pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da Contratada;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência nas contratações públicas e a necessidade de promoção da lisura do processo administrativo
CONSIDERANDO, ainda, o risco de dano ao erário;
CONSIDERANDO o poder/dever da Administração Pública de fiscalização dos contratos administrativos, nos termos da Lei 14.133/2021, verba legis:
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
(...)
III - fiscalizar sua execução;
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a Ordem de Fornecimento n° 08/2026 oriunda da Dispensa de Licitação n° 01/2026, haja vista que a empresa W P B DA COSTA, inscrita no CNPJ nº 43.011.876/0001-46, não cumpriu com o prazo de entrega conforme o Termo de Referência, item 5.1 e 5.2, como também não respondeu a notificação enviada na data de 04 de março de 2026.
Parágrafo Único. Em atenção ao disposto no Art. 165, I, “e” da Lei 14.133/2021, a W P B DA COSTA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 43.011.876/0001-46, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis da rescisão unilateral do contrato;
Art. 2° Convocar para assumir os itens da Dispensa de Licitação n° 01/2026 a empresa MICROFACIL INFORMATICA LTDA, inscrita no CPNJ 08.010.923/0001-36, nos valores e marcas apresentados na proposta, conforme documentado na Ata de Proposta da referida Dispensa;
Art. 3º Notificar a empresa contratada para que possa tomar conhecimento do curso do presente procedimento de modo a exercer os sagrados corolários do contraditório e ampla defesa, por garantia constitucional do devido processo legal.
Currais Novos/RN, 05 de março de 2026.
VERONICA JULIANA GARCIA GERALDO
Secretária Executiva
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:5DDA621E