ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
OFÍCIO N° 002/2025 - NOTIFICAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE/PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025.
OFICIO Nº 002/2025 – GC Lagoa Nova/RN, 22 de agosto de 2025.
A PLANO A SERVICOS LTDA
Representante: Bruno Alves de Lucena
Rua Senador Georgino Avelino, 59, Centro, Serra Caiada/RN - CEP: 59.245-000
Senhor Representante Legal,
O presente expediente trata da instauração de procedimento administrativo contra fornecedor infrator, com vistas a apurar conduta violadora da Dispensa Emergencial nº 009/2025, Licitação nº 039/2025, celebrada entre este Município e a empresa PLANO A SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.249.596/0001-63, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, INCLUINDO VARRIÇÃO, COLETA, LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES URGENTES DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE, HIGIENE E QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
1 DA INTRODUÇÃO
Considerando que:
- O contrato foi celebrado em 27 de março de 2025;
- A empresa apresentou, em tese, certidão possivelmente fraudada no processo licitatório;
- A empresa solicitou a rescisão amigável, a qual não se concretizou em razão da gravidade da conduta praticada;
- Diante dos fatos, foi formalizado distrato unilateral pelo Município em 26 de junho de 2025.
2 DO DESCUMPRIMENTO
A empresa descumpriu o ITEM 7.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão de Não Contribuinte;
3 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Está previsto Termo de Referência no ITEM 13 - DAS SANÇÕES:
13.1. Garantido o direito à ampla defesa, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,semprejuízo dasmultas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme a Lei nº 14.133/21, se:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Termo de Referência;
b) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de empenho/ordem de serviços;
c) apresentar documento ou fizer declaração falsa;
d) ensejar retardamento da execução do objeto desta licitação;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal ou fraude.
Diante do exposto, venho no uso de minhas atribuições legais e com amparo na Legislação Federal que rege as contratações, pelo presente, NOTIFICAR a empresa PLANO A SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 23.249.596/0001-63, na pessoa de seu representante legal, a manifestar-se formalmente acerca dos fatos narrados na presente notificação, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento deste ofício, oportunidade em que deverá juntar documentos probatórios do que alegado, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art.5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Ressalte-se que a ausência de resposta, dentro do prazo acima descrito, ensejará em aplicação das sanções e penalidades cabíveis, conforme dispõe o artigo 156 da Lei 14.133/2021.
Atenciosamente,
ANDRÉIA DE FÁTIMA GUIMARÃES MEDEIROS
Diretora de Contratos
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN
Publicado por:
Andréia de Fátima Guimarães Medeiros
Código Identificador:5DE6E21A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/08/2025. Edição 3609
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