ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2025
Processo nº 761/2025– PMB
PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 13/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2025
Aos 05 de dezembro de 2025, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu Prefeito o Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA, inscrita no CPF nº 114.025.024-86neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa GAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 18.624.307/0001-29, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 13 / 2025, RESOLVEregistrar os preços para Aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
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Fornecedor: GAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
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CNPJ: 18.624.307/0001-29 |
Telefone: |
Email: |
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Endereço: AV NASCIMENTO DE CASTRO, 1752, LOTE 09 QUADRA A, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-450 |
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Representante: GUILHERME AFONSO MELO AMANCIO DA SILVA - CPF: 073.056.754-07 |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Quant. |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
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7 |
0009745 - aromatizador de ambientes – em forma de aerossol, embalagem com 400ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. informação adicional: controla os odores desagradáveis causados por |
AEROSSOL |
unidades |
1000,000000 |
8,370 |
8.370,00 |
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8 |
0009746 - avental emborrachado - avental de pvc impermeável, na cor branco, forrado, sem bolso, com alças e tiras para suspensão no pescoço e ajuste na cintura soldadas eletronicamente. medida de 1,10 x 63 cm. |
AVENTAL BRANCO |
unidades |
300,000000 |
6,230 |
1.869,00 |
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17 |
CAIXA TRMICA DE ISOPOR COM 100 LITROS COM TAMPA, COMDRENO, NAMEDIDA COMPRIMENTO 802MM X LARGURA582MMX ALTURA 430MM. COM RALO NA LATERAL. |
Isoterm |
Unidade |
25,000000 |
75,00 |
1.875,00 |
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21 |
0009759 - cera líquida alto brilho perfumada 750 a 850ml - cera líquida, alto brilho, perfumada, dispersão acrílica metalizada, teor ativo/sólidos com 10 a 20%'', embalagem em pvc, volume de 750 a 850ml. |
CERA LIQUIDA |
unidades |
200,000000 |
3,490 |
698,00 |
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22 |
0009760 - cesto para lixo em plástico não telado 30 litros com pedal - cesto redondo feito em plástico de alta resistência e indicado para armazenagem de lixo com altura de 480mm e pedal para facilitar o acesso e a abertura, dispensando a necessidade de se abaixar |
SOMBRISUL |
unidades |
150,000000 |
34,990 |
5.248,50 |
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29 |
0009767 - copo descartável de 300 ml – em plástico branco e resistente. os copos devem ser gravados em relevo com marca ou identificação do fabricante, capacidade e o símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme a nbr 13320 |
COPOSUL |
PACOTES |
5000,000000 |
4,980 |
24.900,00 |
|
30 |
0009768 - copo térmico descartável 120ml - pacote com 25 unidades. copos de isopor, ideal para bebidas quentes ou frias. |
TOTALPLAST |
unidades |
2000,000000 |
4,770 |
9.540,00 |
|
31 |
0009769 - copo térmico descartável 70ml - pacote com 25 unidades. copos de isopor, ideal para bebidas quentes ou frias. |
TOTALPLAST |
PACOTES |
2000,000000 |
3,470 |
6.940,00 |
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35 |
0009773 - dispenser p/ alcool em gel cap. 800ml. |
VELUX SABONETEIRA |
unidades |
50,000000 |
24,990 |
1.249,50 |
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36 |
0009774 - dispenser p/ papel toalha institucional, com design moderno, seguro por não possuir rebarbas e nem cantos afiados, dispõe de sistema ultra econômico. |
INOVAQ COMPACTA |
unidades |
50,000000 |
14,950 |
747,50 |
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37 |
0009775 - dispensor para copo de água descartável – em plástico transparente, para 100 copos. |
PREMISSIE |
unidades |
50,000000 |
34,990 |
1.749,50 |
|
38 |
0009776 - embalagem para alimentos em alumínio – com tampa em papelão, com fechamento manual – retangular – capacidade: 500 ml – embalagem com 100 unidades |
ALUMINIO |
Caixas |
50,000000 |
35,050 |
1.752,50 |
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39 |
0009777 - embalagem para alimentos em alumínio – com tampa em papelão, com fechamento manual – retangular – capacidade: 750 ml – embalagem com 100 unidades. |
ALUMINIO |
Caixas |
50,000000 |
34,990 |
1.749,50 |
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40 |
0009778 - embalagem para alimentos em alumínio – com tampa em papelão, com fechamento manual– retangular – capacidade: 240 ml – embalagem com 100 unidades. |
ALUMINIO |
Caixas |
50,000000 |
26,000 |
1.300,00 |
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43 |
0009781 - fósforo – embalagem de papel contendo 10 caixas com 40 palitos cada, formando-se o maço, as caixinhas de fósforo em papelão, cada fósforo com medidas de 4cm quando apagados não produzem brasas |
FIAT LUX |
PACOTES |
500,000000 |
3,990 |
1.995,00 |
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48 |
0009786 - garfo de plástico para sobremesa embalagem com 50 unidades - comprimento(m): 0,23 altura(m): 0,08 |
MAXPLASTIC |
PACOTES |
1000,000000 |
2,350 |
2.350,00 |
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51 |
0009789 - hamburgueira h01, embalagem descartável em poliestireno (tipo de isopor), quadrada, com tampa articulada, que serve para armazenar e manter alimentos quentes ou frios. dimensões: 125x125x75mm, pacote com 100 unidades. |
COPOPLASTIC |
PACOTES |
500,000000 |
19,100 |
9.550,00 |
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56 |
0009794 - lixeira inox 12 litros com pedal |
TOP RIO |
unidades |
20,000000 |
87,000 |
1.740,00 |
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57 |
0009795 - lixeira plástica para pia capacidade 3litros, com sistema de acionamento com um leve toque na tampa |
PLASTICOS CVL |
unidades |
100,000000 |
9,090 |
909,00 |
|
58 |
0009796 - lixeira plástica retangular com pedal capacidade 25 litros. |
LIXEIRA |
unidades |
100,000000 |
36,990 |
3.699,00 |
|
60 |
0009798 - luva de látex para limpeza, antiderrapante, forrada, punho com no mínimo 12 cm de comprimento, fornecida em pacotes individuais e lacrados, contendo um par cada pacote |
PLASTICOR |
Pares |
500,000000 |
2,890 |
1.445,00 |
|
66 |
0009804 - mop úmido, haste americana amrela, produzida em polipropileno ultra resistente, podem ser utilizadas com cabos de alumínio ou madeira, disponíveis em várias cores para identificação de áreas, os cabos coloridos possuem pinturas eletrstática |
MOP |
unidades |
25,000000 |
32,250 |
806,25 |
|
67 |
0009805 - naftalina (hidrocarboneto odorífero, extraído do alcatrão da hulha), pacote 50g. |
NAFTALINA |
PACOTES |
400,000000 |
2,730 |
1.092,00 |
|
69 |
0009807 - palito de dente - roliço em madeira, caixa com 200 unidades. |
INOVEN |
Caixas |
250,000000 |
1,660 |
415,00 |
|
70 |
0009808 - palito/espeto de madeira, aplicação: churrasco, comprimento: 30cm; com 100 unidades. |
ARCO IRIS |
PACOTES |
200,000000 |
5,480 |
1.096,00 |
|
71 |
0009809 - pano multiuso – pano picotado com furos especiais para retenção de resíduos, com agente antibactérias, para limpeza geral, lavável de secagem rápida, medindo aproximadamente 30 x 50cm. em embalagem plástica com 05 unidades. |
CELESTE |
unidades |
250,000000 |
2,520 |
630,00 |
|
72 |
0009810 - papel higiênico 30x10, branco, folha simples, fardo c/64 rolos |
DELICATO |
Fardos |
2500,000000 |
25,990 |
64.975,00 |
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76 |
0009814 - placa sinalizadora para piso - placa de sinalização em polipropileno injetado para piso molhado, comprimento 65 cm, largura 30cm com a mensagem: cuidado piso molhado. |
MOPPITA |
unidades |
20,000000 |
47,990 |
959,80 |
|
77 |
0009815 - pote plástico redondo 100 ml descartável com tampa – embalagem com 100 unidades |
CRISTALCOPO |
PACOTES |
500,000000 |
6,750 |
3.375,00 |
|
79 |
0009817 - pote plástico redondo 300 ml descartável com tampa – embalagem com 50 unidades |
COPOZAN |
PACOTES |
300,000000 |
21,980 |
6.594,00 |
|
84 |
0009822 - prendedor de roupas. em plástico, com medida mínima de 8cm. pacote com 12 unidades. |
GENERICA |
PACOTES |
250,000000 |
2,340 |
585,00 |
|
86 |
0009824 - refil mop pó, composto por fios 100 acrílicos que permitem uma estática natural com resultado superior na retenção de partículas, parte superior confeccionada com tecido sintético lavável e de fácil secagem, poe ser lavado diversas vezes, resistente ao en |
BRALIMPIA |
unidades |
25,000000 |
27,850 |
696,25 |
|
93 |
0009831 - saco para armazenar alimentos, capacidade 30 quilos, original do fabricante, indicação de uso, composição, data de fabricação e de validade e informações do fabricante estampados na embalagem. |
GENERICO |
unidades |
1300,000000 |
4,930 |
6.409,00 |
|
94 |
0009832 - saco para hotdog 20 x 10, pacote com 100 unidades |
GENERICO |
PACOTES |
600,000000 |
2,930 |
1.758,00 |
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96 |
0009834 - saco plástico descartável para hambúrguer com 100 unidade |
GENERICO |
PACOTES |
400,000000 |
3,130 |
1.252,00 |
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100 |
0009838 - soda cáustica – para aplicação em limpeza geral, aspecto físico: escamas brancas o produto deve ter registro no ministério da saúde. embalagem com 1(um) kg, com dados do fabricante, data de fabricação. |
GENEROCO |
unidades |
300,000000 |
10,850 |
3.255,00 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de BREJINHO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8. fraudar a licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2.1. advertência;
2.2. multa;
2.3. impedimento de licitar e contratar e
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1.Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a - descumprir as condições da ata de registro de preços;
b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
1.O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 13/2025, e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal n. 320/2024, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.
BREJINHO/RN, 05 de dezembro de 2025
Prefeitura Municipal De Brejinho
CNPJ: 08.161.614/0001-67
JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA
Prefeito Municipal
Gama Comercio E Servicos LTDA
CNPJ: 18.624.307/0001-29
GUILHERME AFONSO MELO AMANCIO DA SILVA
Administrador
TESTEMUNHAS:
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1ª |
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CPF |
_____._____._____ - ____ |
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2ª |
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CPF: |
_____._____._____ - ____ |
Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:5DEDB145