ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ACARI-RN, com sede à Rua Napoleão Antão, nº. 100, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, por ordem do Prefeito Municipal de Acari/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao provimento de vaga por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para formação de cadastro de reserva para licença-prêmio, eventuais substituições de servidores públicos efetivos em licenças temporárias e outros impedimentos transitórios, a fim de compor a equipe da Prefeitura (para todas as pastas da Administração Pública) na área de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, nível fundamental completo, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 718/2001.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo o provimento de vagas POR TEMPO DETERMINADO, para formação de cadastro de reserva, por profissionais de nível fundamental completo, para suprir, as licenças-prêmio, eventuais substituições de servidores públicos efetivos em licenças temporárias e outros impedimentos transitórios, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 039, de 07 de janeiro de 2025.

A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período para atender a necessidade de interesse público.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, no período de 09 a 13 de janeiro de 2025.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar digitalizado em formato PDF o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo.

2.3.1 Deverão ser encaminhados digitalizados em formato PDF, por e-mail, junto com o Formulário de Inscrição cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação e eventuais especializações);

2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;

2.3.3 Declaração de experiência profissional na área da educação ou afins, se houver;

2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.

 

3 - DA SELEÇÃO:

3.1 A seleção, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, será realizada através de análise curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:

QUADRO DEMONSTRATIVO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL

 

ITEM

 

TÍTULOS/COMPROVANTES

 

QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos.

01

05

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino fundamental, reconhecido pelo MEC – 30 (trinta) pontos.

01

30

 

03

Avaliação de experiências na área de atuação. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 1,5 (um e meio) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

04

 

60

04

Certificação no curso Agente de Limpeza (Programa Mulheres Mil)

01

05

 

05

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

3.3 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.

 

4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:

I – Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio de documentos;

II – O candidato que obtenha a maior nota, somados todos os cursos de aperfeiçoamento;

III – Candidato de maior idade.

 

5 – DO RESULTADO:

5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) somadas a pontuação final da análise curricular.

5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.

 

6 – DOS RECURSOS:

6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.

6.2 Os recursos deverão ser enviados para a Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado através do site cpmpss.acari@gmail.com, por meio de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.

6.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2; não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.

6.4 A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

 

7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:

7.1 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 29 de janeiro de 2025.

 

8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:

8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.

8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:

a) Certidão de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral)

b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;

c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado no MEC ou na instituição que o expediu;

d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);

f) Certidão de nascimento e/ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos até 14 (quatorze) anos;

h) Carteira de Identidade;

i) Cartão PIS/PASEP;

j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;

k) Declaração de dependentes para imposto de renda;

l) Comprovante de residência.

m) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

n) Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado;

o) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais;

p) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco)

 

8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas do original.

8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.

9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.

9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ACARI-RN, com sede à Rua Napoleão Antão, nº. 100, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.

9.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.

9.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.7 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:

9.7.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;

9.7.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;

9.7.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;

9.7.4 ANEXO IV – Calendário de Atividades.

 

10 – DOS CASOS OMISSOS:

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Acari/RN.

 

Acari/RN, 08 de janeiro de 2025.

 

APRÍGIO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Tributação e Administração

 

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

SECRETARIAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

ITEM

 

CARGO

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

REQUISITOS

PARA INVESTIDURA

LOCAL DE LOTAÇÃO

01

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

40h

1.518,00

Ensino Fundamental Completo

 

SEMECE

Atribuições:

Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as repartições públicas municipais; executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como serviços, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; efetuar manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; auxiliar no abastecimento de água da zona rural, seguindo orientação da chefia; desobstruir e restaurar rede de esgoto e galerias nos locais determinados: auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; limpar a dependência do ambiente de trabalho, lavando varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas detergentes e outros produtos de limpeza; verificar a necessidade de reparos no local de trabalho e comunicar a chefia para solicitar o conserto e/ou manutenção; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, executar tarefas de caráter geral e serviços auxiliares relacionados com lavagem, passagem de roupas de cama, mesa, banho, lavar, passar e engomar, distribuir e guardar peças de roupas, utilizando máquinas ou executando manualmente as tarefas; verificar a conservação de peças de roupas, separando as que necessitam de consertos e encaminhando-as ao setor de costura; fazer a limpeza e zelar pela conservação das máquinas requisitando reparos e consertos dos equipamentos quando necessários; executar tarefas de lavagem e lubrificação da frota de veículos automotores da Prefeitura. Organizar cronograma de prioridades, realizando os trabalhos com a maior rapidez e eficiência possível; realizar a lavagem externa dos veículos utilitários, utilizando esponja manual, sabão neutro e água; aplicar cera específica para polimento dos veículos utilitários; usar aspirador de pó para fazer a limpeza do interior dos veículos; lavar tapetes e partes móveis dos veículos; proceder a lavagem dos veículos pesados, utilizando os equipamentos e produtos apropriados, de acordo com as características específicas; lubrificar peças e partes móveis dos veículos, utilizando os produtos adequados; solicitar peças e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos; manter ferramentas, instrumentos e equipamentos de trabalho sempre limpos, organizados e em plena condição de uso; executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender os cardápios estabelecidos; solicitar os gêneros alimentícios necessários para o preparo das refeições; preparar as refeições, de acordo com o cardápio estabelecido; disponibilizar as refeições nos locais e horários estabelecidos; manter a higiene pessoal ao manusear alimentos e bebidas; utilizar adequadamente os equipamentos e utensílios básicos de cozinha; prevenir a contaminação dos alimentos; manejar adequadamente as sobras, separar e classificar o lixo; higienizar e conservar continuamente limpos e organizados os utensílios, os equipamentos e as instalações da cozinha; coletar e conservar adequadamente as amostras dos alimentos preparados; realizar outras atividades correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata e compatíveis com as atribuições do cargo.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nomedo Candidato(a):

Sexo:( ) M ( ) F

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço: Nº

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Cargo:

 

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei.Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital. Declaro conhecer e estarde acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com aapresentaçãodadocumentação pessoal exigida.

 

Assinatura do candidato (a)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ,realizada em / /2025

 

NOME:

 

CARGO:

 

VISTO DO FUNCIONÁRIO:

 

ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO

 

Nome: ___________________________________ Nº Inscrição:____________

RG:__________________ ; CPF:_________________

 

À Comissão Internade Processo Seletivo Simplificado de Acari/RN

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Tributação e Administração do Município de Acari-RN para a função de ( ) Auxiliar de Serviços Gerais, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

___________

 

Acari-RN, de de 2025.

 

_____________________________________

Assinatura Candidato (a)

 

Atenção:

 

Preencher o recurso com letra legível.

Apresentar argumentações claras e concisas.

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01(uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.

Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

 

ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

Calendário

DatasPrevistas

Local

Publicação do

Edital

08 de janeiro de 2025

Diário da FEMURN

Inscrições

09 a 13 de janeiro de 2025

cpmpss.acari@gmail.com

Publicação do

Resultado preliminar

 

21 de janeiro de 2025

 

Diário da FEMURN

Entrega de Recurso do

Resultado preliminar

 

22 de janeiro de 2025

cpmpss.acari@gmail.com

Resultado da interposição de recursos

 

28 de janeiro de 2025

 

Diário da FEMURN

Publicação do resultado final

 

29 de janeiro de 2025

 

Diário da FEMURN

Homologação do Resultado Final

29 de janeiro de 2025

Diário da FEMURN

Publicação da convocação

A ser divulgado posteriormente

 

Diário da FEMURN

Entrega de

Documentos

A ser divulgado posteriormente

Sede da SEMTA

 

Obs: Como se trata de cadastro de reserva a publicação do edital de convocação e a respectiva entrega de documentos será realizado conforme a discricionariedade administrativa das Secretarias Municipais do Município de Acari.


Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:5E720AA0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/01/2025. Edição 3451
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