ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000001/2024 – PMES/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.160.756/0001-00, com sede na Rua Empresário Manoel Theodoro Freire, n° 35, Centro, Espírito Santo/RN, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.143.026/0001-09, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decretos Municipais nºs. 003, de 14 de janeiro de 2013 e 004, de 14 de janeiro de 2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000001/2024 – PMES/RN, homologado em 09 de fevereiro de 2024, resolve registrar o preço oferecido pela licitante, como segue:
Nome da pessoa jurídica: ITALO BRUNO COSTA VIEIRA PESSOA ME
CNPJ: 32.834.912/0001-55
Endereço: Av. Hilton Souto Maior, n° 4619, Galpão 02, Distrito Industrial, João Pessoa/PB.
Telefone: 86 98739-0000
Representante Legal: Italo Bruno Costa Vieira Pessoa
CPF: 103.509.834-29
LOTE 01 ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT-V. TOTAL 1-CARIMBOAUTOMÁTICO AUTO ENTINTADO TAMANHO 14X38MM, TIPO TRODAT 4911 4.0-TRODAT-UND-65-R$ 45,00-R$ 2.925,00; 2-CARIMBO AUTOMÁTICO AUTO ENTINTADO TIPO CNPJ, TRODAT 4927-TRODAT-UND-50-R$ 39,50-R$ 1.975,00; 3-CARIMBO AUTOMATICO TRODAT 10x70mm-TRODAT-UND-50-R$ 5,00-R$ 250,00; 4-CARIMBO 7X5.5CM-TRODAT-UND-30-R$ 5,00-R$ 150,00; 5-CARIMBO DE MADEIRA 4.5X2CM-REC-UND-35-R$ 5,00-R$ 175,00; 6-CARIMBO 6.5X2.7CM-REC-UND-45-R$ 5,00-R$ 225,00; 7-CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO 3CM DE DIÂMETRO -TRODAT-UND-20-R$ 40,00-R$ 800,00 LOTE 02 ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT-V. TOTAL 1-CONFECÇÃO DE FAIXA 3 X 1,50 EM LONA 440 COM ACABAMENTOS EM ILHÓS E COM MADEIRA COM PONTEIRA E CORDÃO E INSTALAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-60-R$ 250,00-R$ 15.000,00; 2-CONFECÇÃO DE FAIXA 3 X 2,5 EM LONA 440 COM ACABAMENTOS EM ILHÓS E COM MADEIRA COM PONTEIRA E CORDÃO INSTALAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-50-R$ 500,00-R$ 25.000,00; 3- CONFECÇÃO DE FAIXA 2X2 EM LONA 440 COM ACABAMENTOS EM ILHÓS OU COM MADEIRA COM PONTEIRA E CORDÃO E INSTALAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-40-R$ 320,00-R$ 12.800,00; 4-CONFECÇÃO DE FAIXA 3X3 EM LONA 440 COM ACABAMENTOS EM ILHO E COM MADEIRA COM PONTEIRA E CORDÃO E INSTALAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-30-R$ 270,00-R$ 8.100,00; 5-BANNER 1,00X080CM VERTICAL-REC-UND-100-R$ 75,00-R$ 7.500,00; 6-BANNER 1,20 X 1,50 EM LONA 440 COM A TRAMAR DE 1.000 X 1.000, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-100-R$ 90,00-R$ 9.000,00; 7-BANNER 2.00 X 2.50 EM LONA 440 COM A TRAMAR DE 1.000 X 1.000 COM VERNIZ E ACABAMENTOS, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-50-R$ 250,00-R$ 12.500,00; 8-BANNER 3,00X080 CM HORIZONTAL -REC-UND-50-R$ 240,00-R$ 12.000,00; 9-CONFECÇÃO DE FOLDER 15 X21CM ,4X4 CORES NO COUCHE BRILHO 170G ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-10000-R$ 0,90-R$ 9.000,00; 10-CONFECÇÃO DE BACKDROP 3X2M EM LONA 440 COM TRAMAR DE 1.000X1.000 COM VERNIZ E ACABAMENTO E INSTALAÇÃO NO LOCAL.-REC-UND-25-R$ 600,00-R$ 15.000,00; 11-FOLDER 30X21CM IMPRESSÃO 4X4 COM OFFSET EM PAPEL COUCHER 150GR COM 2 DOBRAS PARALELAS-REC-UND-10000-R$ 1,25-R$ 12.500,00; 12-CONFECÇÃO DE PLACA EM ALUMÍNIO ACM, 0,20 X 0,30CM COM ADESIVO PLÁSTICO REFLETIVO COM VERNIZ, COM FITA 3M COM INSTALAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT. COM APLICAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO.-REC-UND-120-R$ 30,00-R$ 3.600,00; 13-CONFECÇÃO DE PLACA EM ALUMÍNIO ACM, 3 X 2 COM ADESIVO PLÁSTICO REFLETIVO COM VERNIZ, COM ARMAÇÃO EM FERRO GALVANIZADA COM INSTALAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT. COM APLICAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO-REC-UND-25-R$ 350,00-R$ 8.750,00; 14-CONFECÇÃO DE PLACA EM ALUMÍNIO ACM, 2 X 1,5 COM ADESIVO PLÁSTICO REFLETIVO COM VERNIZ, COM ARMAÇÃO EM FERRO GALVANIZADA COM INSTALAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT. COM APLICAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO.-REC-UND-20-R$ 225,00-R$ 4.500,00; 15-ADESIVO PLÁSTICO LEITOSO COM LAMINAÇAO , APLICAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO (METROS), COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT -REC-METRO-500-R$ 50,00-R$ 25.000,00; 16-ADESIVO PLÁSTICO AUTOMOTIVO LEITOSO COM VENIL AUTOMOTIVA , COM LAMINANAÇAO E COM RECORTE COM APLICAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO (METRO), COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT -REC-METRO-500-R$ 36,00-R$ 18.000,00; 17-ADESIVO PLÁSTICO LEITOSO COM LAMINANAÇAO E COM RECORTE COM APLICAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO (METRO), COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT -REC-METRO-500-R$ 27,00-R$ 13.500,00; 18-PELÍCULA ADESIVA FILM PRATA ESPELHADO JANELA E PORTA BLINDEX COM INSTALAÇÃO NO LOCAL A SER DEFINIDO-REC-METRO-1000-R$ 5,00-R$ 5.000,00; 19-CONFECÇÃO DE CARTAZ COLORIDO A LASER 12X18 CM EM PAPEL GROSO PESO 300G, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-1000-R$ 2,00-R$ 2.000,00; 20-DESENVOLVIMENTO DE DADOS VARIAVEIS ,IMPRESSÃO E MONTAGEM DOS CARNÊS DE IPTU, FORMATO ABERTO 420X98MM, FORMATO FECHADO 210X98MM, CAPA EM COUCHE 115GM 4 X 1 COM MIOLO COM 10 LÂMINAS EM OFFSET 75G 1X0, FORMATO ABERTO 210 X 96MM COM SOFT PRA IMPRESSÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT -REC-UND-5000-R$ 0,65-R$ 3.250,00 LOTE 03 ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT-V. TOTAL 1-CONFECÇÃO DE IMPRESSO PRONTUÁRIO ABERTO 50,3 X39,3 CM E FECHADO 24X34CM ,4X0 EM PAPEL 240G COM CORTE E VINCO FACA ESPECIAL ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-5000-R$ 0,70-R$ 3.500,00; 2-CONFECÇAO DE CRACHA EM PVC 8,6cm x 5,4cm.COM IMPRESSAO 4x4, COM CORDAO PERSONALIZADO ,COM PORTA CRACHA-REC-UND-500-R$ 1,50-R$ 750,00; 3-CONFECÇAO DE LEQUE 210x197mm, 4x4 , EM PAPEL CARTAO TRIPLEX 250g. -REC-UND-3000-R$ 0,80-R$ 2.400,00; 4-CONFECÇAO DE FOLDER 65x29,7cm, 4x4 EM PAPEL COUCHE FOSCO 170g , COM 4 DOBRAS-REC-UND-2000-R$ 0,50-R$ 1.000,00; 5-CONFECÇAO DECADERNETA DE GESTANTECOM 60 FOLHAS A4 ,IMPRESSAO 4X4 EM PAPEL 75g ,COM GRAMPEAMENTO-REC-UND-3000-R$ 1,50-R$ 4.500,00; 6-CADERNETA -VACINAÇÃO FORMATO ABERTO 21X8 CM E FECHADO 10,50X8CM ,80X210MM ,4X1 CORES EM PAPEL 240G COM REFILE E DOBRADO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-3000-R$ 0,80-R$ 2.400,00; 7-BLOCO DE FICHAS DE PROCEDIMENTOS 100X1, TAMANHO 210X300MM ,1X1 COM PRETO EM PAPEL 120G ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-250-R$ 5,00-R$ 1.250,00; 8-BLOCO REQUISIÇÃO DE EXAME LABORATORIAIS ,100X1 ,21X15CM 1X0 EM PAPEL OFFSET 75G COM COLA E REFILE ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-300-R$ 5,00-R$ 1.500,00; 9-BLOCO RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL,100X1 ,21X15CM 1X0 EM PAPEL OFFSET 75G COM COLA E REFILE ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 10-BLOCO RECEITUÁRIO SIMPLES 100X1, NO TAMANHO 21X15XM ,1X0 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G ,COM REFILO E COLA ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-4000-R$ 2,00-R$ 8.000,00; 11-BLOCO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLOGICO ,100X1 NO TAMANHO 30X21CM, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILO E COLA ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-250-R$ 5,00-R$ 1.250,00; 12-BLOCO DE REGISTRO DE VISITA DOMICILIARES 100X1 NO TAMANHO 30X21CM,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILO E COLA, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 13-BLOCO FICHA DE ENCAMINHAMENTO 100X1, NO TAMANHO 30X21CM ,1X0 EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILE E COLA ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 14-BLOCO CADASTRO INDIVIDUAL 100X1, NO TAMANHO 30X21CM 1X1, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILO E COLA ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-300-R$ 5,00-R$ 1.500,00; 15-BLOCO CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL 100X1, NO TAMANHO 30X21CM 1X1 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILE E COLA ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 16-BLOCO DE ATESTADO 100X1 ,NO TAMANHO 21X15CM ,1X0 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILO E COLA , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-3500-R$ 2,00-R$ 7.000,00; 17-BLOCO DE FICHAS INDIVIDUAL 100X1, TAMANHO 210X300MM ,1X1 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 18-BLOCO DE FICHA DE EVOLUÇÃO 100X1, TAMANHO 210X300MM ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-250-R$ 5,00-R$ 1.250,00; 19-BLOCO DE FICHA SOLICITAÇÃO DE EXAMES 100X1, TAMANHO 210X300MM, 1X0 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-300-R$ 5,00-R$ 1.500,00; 20-BLOCO DE FICHAS DE BPA 100X1, TAMANHO, 210X300MM, 1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-300-R$ 5,00-R$ 1.500,00; 21-BLOCO DE REGISTRO DOMICILIAR 100X1 TAMANHO 210X300MM, 1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 22-BLOCO DE FICHAS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 100X1, TAMANHO 210X300MM, 1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-150-R$ 5,00-R$ 750,00; 23-BLOCO FICHAS DE MARCADOR DE CONSUMO ALIMENTAR 100X1 ,TAMANHO 210X300MM ,1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-250-R$ 5,00-R$ 1.250,00; 24-BLOCO DE FICHAS DE PUÉRPERA 100X1 ,TAMANHO 210X300MM ,1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-150-R$ 5,00-R$ 750,00; 25-BLOCO DE FICHAS DE BOLETIM DE URGÊNCIA 100X1 ,TAMANHO 210X300MM ,1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-300-R$ 5,00-R$ 1.500,00; 26-BLOCO DE FICHAS DE ACOMPANHAMENTO DO PRÉ-NATAL 100X1, TAMANHO 210X300MM ,1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 27-CARTÃO DE GESTANTE 27X17,5CM 4X4 ,EM PAPEL OFFSET 240G COM REFILE, CORTE, VINCO, DOBRADEIRA , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-3000-R$ 0,50-R$ 1.500,00; 28-CERTIFICADO EM PAPEL COUCHE 300G, NO TAMANHO A4, 4X4 ,IMPRESSO A LASER, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-3500-R$ 1,00-R$ 3.500,00; 29-CONVITES EM PAPEL COUCHE 300G, 21X15CM, 4X0 ,IMPRESSO A LASER, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-2000-R$ 1,00-R$ 2.000,00; 30-CONFECÇÃO DE CARTÃO CADERNETA ESPELHO MENINO, 48X21CM, 4X4 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 300G COM CORTE, VINCO, DOBRADEIRA , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-2000-R$ 4,00-R$ 8.000,00; 31-CONFECÇÃO DE CARTÃO CADERNETA ESPELHO MENINA, 48X21CM, 4X4 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 300G COM CORTE, VINCO, DOBRADEIRA, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-2000-R$ 2,00-R$ 4.000,00; 32-BLOCO DE REQUISIÇÃO DE SOROLOGIA, 100X1, TAMANHO 210X300, 1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILE E COLA, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-250-R$ 5,00-R$ 1.250,00; 33-BLOCO DE FICHA DE REGISTRO DE DIÁRIO ANTIVETORIAL ,100X1 , NO TAMANHO 30X21CM ,1X0 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILE E COLA , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-100-R$ 5,00-R$ 500,00; 34-BLOCO FICHA DE RESUMO SEMANA ANTIVETORIAL ,100X1 , NO TAMANHO 30X21CM ,1X0 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILE E COLA, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-100-R$ 5,00-R$ 500,00; 35-BLOCO DE MAPA DE ATENDIMENTO DIÁRIO ,100X1, NO TAMANHO 30X21CM ,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G COM REFILE E COLA , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-150-R$ 5,00-R$ 750,00; 36-BLOCO DE PROTOCOLO DE DPP ,100X1, 21X30CM, 1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 120G COM REFILE, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-100-R$ 5,00-R$ 500,00; 37-BLOCO DE RECEITUARIO CONTROLE ESPERCIAL 100 X 2 ,NO TAMANHO 21X15cm NO PAPEL OFFSET 75g , com elaboração de layout-REC-BLOCO-800-R$ 5,00-R$ 4.000,00; 38-BLOCO DE REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA,100X1 ,210X30CM ,1X1 IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-350-R$ 5,00-R$ 1.750,00; 39-BLOCO DE RECEITUÁRIO CONTROLE CHEQUE 20X1 PAPEL SULFITE 75GR AZUL-REC-BLOCO-500-R$ 2,50-R$ 1.250,00; 40-0010175 - BLOCO DE FICHAS DE REFERENCIA 100X1 , 1X0 , IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-300-R$ 5,00-R$ 1.500,00; 41-CARTEIRA DE ESTUDANTE PERSONALIZADOS NO TAMANHO PADRÃO EM PVC , COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO-REC-UND-1000-R$ 3,00-R$ 3.000,00; 42-DIÁRIO DO 1 AO 3 ANOS, COM CAPA E CONTRA CAPA COLORIDA EM PAPEL 180G , COM 40 FOLHAS 30X21 ,COM IMPRESSÃO COLORIDA ,GRAMPEADA, COLADA ,COM ACABAMENTO COM ADESIVOS PERSONALIZADO-REC-UND-750-R$ 5,00-R$ 3.750,00; 43-DIÁRIO DO 4 AO 5 ANOS, COM CAPA E CONTRA CAPA COLORIDA EM PAPEL 180G, COM 30 FOLHAS 30X21 ,COM IMPRESSÃO COLORIDA ,GRAMPEADA ,COLADA ,COM ACABAMENTO COM ADESIVOS PERSONALIZADO-REC-UND-700-R$ 5,00-R$ 3.500,00; 44-DIÁRIO DO 6 AO 9 ANOS, COM CAPA E CONTRA CAPA COLORIDA EM PAPEL 180G , COM 30 FOLHAS 30X21 ,COM IMPRESSÃO COLORIDA ,GRAMPEADA ,COLADA ,COM ACABAMENTO COM ADESIVOS PERSONALIZADO-REC-UND-700-R$ 5,00-R$ 3.500,00; 45-DIÁRIO INFANTIL, COM CAPA E CONTRA CAPA COLORIDA EM PAPEL 180G , COM 40 FOLHAS 30X21 ,COM IMPRESSÃO COLORIDA ,GRAMPEADA ,COLADA ,COM ACABAMENTO COM ADESIVOS PERSONALIZADO-REC-UND-700-R$ 5,00-R$ 3.500,00; 46-CRACHÁ EM PAPEL COUCHE 80KG FOSCO, FORMATO A6, IMPRESSÃO A LASER 4X1 COM PREENCHIMENTOS INDIVIDUAL COM CORDÃO DE NYLON, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT NA COR BRANCA-REC-UND-2000-R$ 0,50-R$ 1.000,00; 47-CONFECÇÃO DE PASTA DE PROCESSO COM LAMINAÇAO FOSCO , COM ORELHA, BOLSO NO TAMANHO 0,45 X 31,50 EM PAPEL PESO 60G ,4X0 ,COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-5000-R$ 1,20-R$ 6.000,00; 48-CONFECÇÃO DE CARTÃO DE CONTROLE DE ENTREGA DE PSICOTRÓPICOS ,21X15CM , 4X4 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 300G ,COM VINCO E ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-UND-5000-R$ 0,80-R$ 4.000,00; 49-BLOCO DE FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL ,100X1, TAMANHO 210X300 ,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-150-R$ 5,00-R$ 750,00; 50-BLOCO DE FICHA DE CADASTRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR, 100X1, TAMANHO 210X300 ,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-120-R$ 5,00-R$ 600,00; 51-BLOCO DE FICHA SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA, 100X1,TAMANHO 210X300 ,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-120-R$ 5,00-R$ 600,00; 52- BLOCO DE MAPA MUNICIPAL MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO E VITAMINA A, 100X1, TAMANHO A3, 1X1, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-120-R$ 5,00-R$ 600,00; 53-BLOCO DE PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA ,100X1, TAMANHO 210X300 ,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-120-R$ 5,00-R$ 600,00; 54-BLOCO DE BOLETIM DE CASA PENDENTES, 100X1, TAMANHO 210X300 ,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-50-R$ 5,00-R$ 250,00; 55-BLOCO DE BOLETIM DE CASA PENDENTES, 100X1, TAMANHO 210X300 ,1X0, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-50-R$ 5,00-R$ 250,00; 56-BLOCO DE PLANILHA MENSAL DAS ATIVIDADES DE DIAGNOSTICO LABORATORIAL DA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA ,100X1, TAMANHO A3 ,1X1, IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G , COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-80-R$ 5,00-R$ 400,00; 57-BLOCO DE COLETA E EXAMES DE AMOSTRAS SANGUÍNEAS PARA DIAGNÓSTICOS LABORATORIAL E VIGILÂNCIA DA LEISHMANIOSES CAMINA ,100X1 ,TAMANHO 210X300 ,1X0 ,IMPRESSO EM PAPEL OFFSET 75G, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT-REC-BLOCO-120-R$ 5,00-R$ 600,00; 58-CARTÃO VACINA DE ADULTO TAM. 297X210, 4X1 CORES EM PAPEL 180GR COM 2 DOBRA-REC-UND-5000-R$ 0,50-R$ 2.500,00; 59-CARTÃO ADULTO TAM. 297X210 , 4X1 CORES EM PAPEL 180GR COM 1 DOBRA-REC-UND-5000-R$ 0,50-R$ 2.500,00; 60-INFORMATIVOS COM 40 PÁGINAS 4X4 CORES EM PAPEL COUCHER 115GR FORMATO FECHADO 15X21CM ,DOBRA E GRAMPO A CAVALO IMPRESSÃO OFFSET-REC-UND-2500-R$ 2,00-R$ 5.000,00; 61-BLOCO TIMBRADOS 50X2 TAM.15X21CM PAPEL SULFITE 75G 4X0-REC-BLOCO-300-R$ 4,00-R$ 1.200,00; 62-BLOCOS FICHA DE ACOMPANHANTE DA GESTANTE 1X1 COM 100X1 VIA NO PAPEL 75 GRAMAS NO TAMANHO 21X29,7 CM-REC-BLOCO-200-R$ 5,00-R$ 1.000,00; 63-CARTÕES HIPERTENSO 4X1 COM TAM. 21X31CM PAPEL 120GR-REC-UND-5000-R$ 0,50-R$ 2.500,00; 64-BLOCOS 100X1 DE REPRODUÇÃO AMBULATORIAL BPA - 1 PAPEL 75GR-REC-BLOCO-300-R$ 5,00-R$ 1.500,00; 65-BLOCOS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 100X1 1X0 COM PAPEL 75GR NO TAMANHO 21X29,7 CM-REC-BLOCO-200-R$ 4,55-R$ 910,00; 66-PASTA CLASSIFICADOR EM PAPEL CARTÃO 480G/M² COM GRAMPO COM IMPRESSÃO 4X0, DIMENSÕES:35X23 CM NAS CORES CINZA; AMARELO; VERDE; ROSA; AZUL-REC-UND-3000-R$ 0,48-R$ 1.440,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, conforme especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
2.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.2.2. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa e ordem de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do art. 3°, §1°. da IN SLTI/MPOG n°. 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
6.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.4.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO
7.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
7.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.
7.3 - Caso a licitante registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em pessoas físicas e jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço.
7.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
7.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados o Município de Espírito Santo/RN, e os propostos pela licitante à época da realização do certame licitatório.
7.6 - Fica vedado à licitante registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se a:
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao órgão contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
c) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: marca, fabricante e prazo de validade quando houver;
d) Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto neste termo;
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Apresentar uma declaração de que o medicamento fornecido será recolhido e substituído, sem ônus para o Município, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos;
h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
i) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n°8.666/93;
j) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
8.2 – O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
b) Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for ocaso;
c) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
d) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
g) Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
h) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento;
i) Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados;
j) As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. A empresa registrada deverá entregar prova gráfica no prazo máximo de 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, a partir do recebimento da ORDEM DE COMPRA, para a responsável técnica da Prefeitura Municipal de Espírito Santo/RN.
9.2. O prazo para a aprovação da prova gráfica será de até 3 (três) dias úteis.
9.3. As provas devem ser impressas no papel exato ao que será usado em toda a produção.
9.4. A entrega das provas gráficas deverá ser realizada no almoxarifado central do Município No horário de 08:00 horas as 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
9.5. A prova gráfica deverá ser impressa em duas vias, uma retornará à empresa registrada e a outra permanecerá na Secretaria requisitante.
9.6. Após aprovação da prova, a empresa registrada deverá entregar os serviços gráficos em até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
9.7. A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima, somente será considerada se apresentada por escrito ao (à) fiscal do Contrato e após aprovação e aceitação.
CLÁUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura em até trinta (30) dias contados do ATESTO, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.
10.1.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.3. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234/2012.
10.3.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o art. 6°. da Instrução Normativa RFB n°. 1.234/2012.
10.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520/2002 e do Decreto nº. 3.555/2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
11.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.6. Cometer fraude fiscal;
11.1.7. Fizer declaração falsa;
11.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
11.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000001/2024 – PMES/RN e a proposta da empresa.
12.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto n°. 3.555/2000, do Decreto nº. 7.892/2013, da Lei nº. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722/2001, da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 8.666/1993, subsidiariamente.
12.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Goianinha/RN, com exclusão de qualquer outro. MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO - FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO - Prefeito Municipal. ITALO BRUNO COSTA VIEIRA PESSOA ME - CNPJ: 32.834.912/0001-55 - Empresa Registrada.
Publicado por:
Artur Felipe de Araújo Silva
Código Identificador:602EE9DA