ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 77/2020 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 26/2020- PROCESSO Nº 412/2020
O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, CNPJ nº. 08.162.687/0001-73, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Prefeito Constitucional o Sr. Rudemberg Honório Lisboa, brasileiro, Casado, Servidor Público, portador da cédula de identidade de n° 1.225.125 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 721.257.054-00, residente na Fazenda Lagoa do Poço, s/n, Goianinha/RN doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número 026/2020, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO E INSUMOS HOSPITALARES, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 910/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO E INSUMOS HOSPITALARES, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Sec. Munic. de Saúde, localizada em GOIANINHA/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: VIVASMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ: 14.706.667/0001-19, DETENTORA DA ARP e como ORGÃOS PARTICIPANTES:
• Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto Municipal nº 910/2019.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f)Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
Art.5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:
O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:
Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;
Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;
Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.
O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.
OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 910/2019 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;
b)Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c)Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;
d)Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g)Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j)Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, Prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata,encontram-se indicados na tabela abaixo:
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Fornecedor: VIVASMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA |
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CNPJ: 14.706.667/0001-19 |
Telefone: |
Email: financeiro@vivasmed.com.br |
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Endereço: RUA CLAUDIONOR DOS SANTOS PARANHOS, 112 GALPÃO 03, PITANGUEIRAS LAURO DE FREITAS, PITANGUEIRAS/BA, CEP: 42701-390 |
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Representante: MARCIO AUGUSTO SEABRA DE MELO - CPF: 788.649.925-53 |
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|
Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Preço Unit.(R$) |
|
3 |
0010493 - Agulha hipodérmica descartável , cânula em aço inoxidável, parede fina, siliconizada, estéril 13mm x 0,45mm |
SR SR |
Unidade |
0,06 |
|
4 |
0010494 - Agulha hipodérmica descartável cânula em aço inoxidável, parede fina, siliconizada, estéril, 20mm x 0,55mm. |
SR SR |
Unidade |
0,06 |
|
5 |
0010495 - Agulha hipodérmica descartável cânula em aço inoxidável, parede fina, siliconizada, estéril, 25mm x 0,6mm. |
SR SR |
Unidade |
0,06 |
|
6 |
0010496 - Agulha hipodérmica descartável cânula em aço inoxidável, parede fina, siliconizada, estéril, 25mm x 0,8mm. |
SR SR |
Unidade |
0,06 |
|
7 |
0010497 - Agulha hipodérmica descartável, cânula em aço inoxidável, parede fina, siliconizada, estéril, 40mm x 12,0mm |
SR SR |
Unidade |
0,06 |
|
8 |
0010498 - Agulha hipodérmica descartável, cânula em aço inoxidável, parede fina, siliconizada, estéril, 25mm x 0,7mm. |
SR SR |
Unidade |
0,06 |
|
9 |
0010499 - Álcool etílico gel 70% - 1 LITRO |
PREMISSE Proline |
FRASCO |
7,99 |
|
10 |
0010500 - Álcool etílico gel 70% - 500G |
LUAR MAGICO LUAR MAGICO |
FRASCO |
4,40 |
|
11 |
0010501 - Álcool etílico líquido 70% |
ZULU COMPANHIA NACIONAL |
Litro |
3,90 |
|
12 |
0010502 - Algodão hidrólifo em rolo, maio absorvente, isento de impurezas envolvido em papel especial, interfolhado, com 500g. |
NATHALYA EURO MED |
Unidade |
8,50 |
|
23 |
0010510 - Atadura de crepom I (conforme NBR 14.056/2002), medindo 8 cm de largura x 1,8 metros de comprimento (re-pouso). Embalada individualmente e acondicionada em pacotes de 12 unidades, constando externamente dados de identificação, conforme RDC 185 de 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 do INMETRO |
BIOTEXTIL BIOTEXTIL |
Rolo |
3,80 |
|
24 |
0010511 - Atadura de crepom tipo I (conforme NBR 14.056/2002), medindo 10 cm de largura x 1,8 metros de comprimento (re-pouso). Embalada individualmente e acondicionada em pacotes com 12 unidades, constando extremamente dados de identificação, conforme RDC 185de 22/10/2001(ANVISA) e portaria 106/2003 do INMETRO |
BIOTEXTIL BIOTEXTIL |
Pacote |
4,60 |
|
25 |
0010512 - Atadura de crepom tipo I (conforme NBR 14.056/2002), medindo 12 cm de largura x 1,8 metros de comprimento (re-pouso). Embalada individualmente e acondicionada em pacotes com 12 unidades, constando extremamente dados de identificação, conforme RDC 185de 22/10/2001(ANVISA) e portaria 106/2003 do INMETRO |
BIOTEXTIL BIOTEXTIL |
Pacote |
4,95 |
|
26 |
0010513 - Atadura de crepom tipo I (conforme NBR 14.056/2002), medindo 20 cm largura x 1,8 metros de comprimento (re-pouso). Embalada individualmente e acondicionada em pacotes com 12 unidades, constando externamente dados de identificação, conforme RDC 185 de 22/10/2001(ANVISA) E PORTARIA 106/2003 DO INMETRO. |
BIOTEXTIL BIOTEXTIL |
Pacote |
7,99 |
|
31 |
0010514 - Avental descartável, confeccionado em 100% polipropileno, tamanho único, manga longa, com tiras externas para amarração da cintura, gramatura 25g/m², com punhos de material elástico. Pacote c/10 |
" SKY " " SKY " |
Pacote |
8,00 |
|
37 |
0010520 - Cânula endotraqueal, descartável com toda extensão graduada, bisel atraumatico, com balão, estéril n. 7,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong |
Unidade |
4,10 |
|
38 |
0010521 - Cânula endotraqueal, descartável com toda extensão graduada, bisel atraumatico, com balão, estéril n. 7,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong |
Unidade |
4,10 |
|
39 |
0010522 - Cânula endotraqueal, descartável com toda extensão graduada, bisel atraumatico, com balão, estéril n. 8,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong |
Unidade |
4,10 |
|
40 |
0010523 - Cânula endotraqueal, descartável com toda extensão graduada, bisel atraumatico, com balão, estéril n. 8,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong |
Unidade |
4,10 |
|
41 |
0010524 - Cateter intravenoso periférico 14Gx19mm em poliuretano radiopaco e transparente com dispositivo de proteção ergonômico com encapsulamento total da agulha, agulha introdutora eletropolida em aço inoxidável com bisel trifacetato, camara de refluxo transparente e filtro poroso hidrofobotico. NR 32. |
INJEX MEDIPLUS |
Unidade |
0,64 |
|
42 |
0010525 - Cateter intravenoso periférico 16Gx19mm em poliuretano radiopaco e transparente com dispositivo de proteção ergonômico com encapsulamento total da agulha, agulha introdutora eletropolida em aço inoxidável com bisel trifacetato, camara de refluxo transparente e filtro poroso hidrofobotico. NR 32. |
INJEX MEDIPLUS |
Unidade |
0,64 |
|
43 |
0010526 - Cateter intravenoso periférico 18Gx19mm em poliuretano radiopaco e transparente com dispositivo de proteção ergonômico com encapsulamento total da agulha, agulha introdutora eletropolida em aço inoxidável com bisel trifacetato, camara de refluxo transparente e filtro poroso hidrofobotico. NR 32. |
INJEX MEDIPLUS |
Unidade |
0,64 |
|
50 |
0000604 - CLOREXIDINA AQUOSA 2% – 1L |
RIOQUIMICA RIOQUIMICA |
Litro |
9,61 |
|
51 |
0000605 - CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% – 1L |
FARMAX DISTRIBUIDORA AMARAL |
Litro |
14,00 |
|
52 |
0010532 - Cobertura (saco) para óbito, na cor cinza com zíper central e etiqueta de identificação em plástico resistente. Tamanho G. |
RAVA RAVA |
Unidade |
13,52 |
|
53 |
0010533 - Cobertura (saco) para óbito, na cor cinza com zíper central e etiqueta de identificação em plástico resistente. Tamanho M |
RAVA RAVA |
Unidade |
9,00 |
|
61 |
0010536 - Coletor de urina e secreção, descartável, com capacidade para no mínimo 1200mL. Constituído por frasco sistema aberto, transparente, garrafa com base estável, graduada no mínimo a cda 100mL, resistente. Tubo extensor transparente com conector cônico e universal e trava corta fluxo. Extensão de drenagem em PVC, maleável e sem dobra. Deve conter alças para fixação na beira do leito. Embalagem individual. |
MEDSONDA MEDSONDA |
Unidade |
5,00 |
|
63 |
0010538 - Coletor de urina sistema fechado, reservatório tipo bolsa em polietileno termosselado, graduado,capacidade de 2.000ml, com vávula anti-refluxo e filtro bacteriano, alça de sustentação resistente, tudo de coletor em vinil translúcido com adaptador de dispositivo. |
SOLIDOR Yangzhou Medline |
Unidade |
5,00 |
|
65 |
0010540 - Coletor para descartar material perfuro cortante, confeccionado em material resistente, com garantia total de proteção contra perfuração e vazamento de fluidos contaminados, com alças de sustentação reforçadas. Capacidade de 07 litros. |
" DESCARBOX" " DESCARBOX" |
Unidade |
2,80 |
|
66 |
0010541 - Coletor para descartar material perfuro cortante, confeccionado em material resistente, com garantia total de proteção contra perfuração e vazamento de fluidos contaminados, com alças de sustentação reforçadas. Capacidade de 13 litros. |
" DESCARBOX" " DESCARBOX" |
Unidade |
2,59 |
|
67 |
0010542 - Coletor para descartar material perfuro cortante, confeccionado em material resistente, com garantia total de proteção contra perfuração e vazamento de fluidos contaminados, com alças de sustentação reforçadas. Capacidade de 20 litros. |
" DESCARBOX" " DESCARBOX" |
Unidade |
5,29 |
|
68 |
0010543 - Compressa de gaze 7,5 x 7,5cm, não estéril, pacote c/ 500 unidades 11 fios |
BIOTEXTIL BIOTEXTIL |
Pacote |
7,50 |
|
69 |
0005535 - COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5 13 FIOS C/500 UNIDADES NÃO ESTÉRIL |
BIOTEXTIL BIOTEXTIL |
Pacote |
9,89 |
|
71 |
0010545 - Compressa para campo operatório, dimensão 25 x 23 cm, pacote com 50 unidades. |
BIOTÊXTIL BIOTÊXTIL |
Pacote |
23,90 |
|
72 |
0010546 - Compressa para campo operatório, dimensão 50 x 45 cm, pacote com 50 unidades. |
BIOTÊXTIL BIOTÊXTIL |
Pacote |
39,00 |
|
86 |
0010553 - Equipo para soro, macrogotas, dotado de câmara flexível com gotejador de 1 ml/20 gotas e filtro de ar lateral, tubo em vinil translúcido c/ pinça rolete, flash-ball e injetor lateral, estéril. |
" DESCARPACK " Jiangsu |
Unidade |
0,94 |
|
87 |
0000627 - EQUIPO POLIFIX 2 VIAS |
LABOR IMPORT CHANGZHOU |
Unidade |
0,69 |
|
90 |
0011252 - Éter sulfúrico 35% com 1 litro |
RIOQUIMICA RIOQUIMICA |
Litro |
35,00 |
|
91 |
0010555 - Esparadrapo em tecido de algodão impermeabilizado c/ adesividade firme e segura, carretel c/ capa plástica de proteção. Tamanho 10m x 4,5cm. |
CIEX CIEX |
Rolo |
5,50 |
|
92 |
0010556 - Esparadrapo em tecido de algodão impermeabilizado c/ adesividade firme e segura, carretel c/ capa plástica de proteção. Tamanho 5m x 4,5cm. |
CIEX CIEX |
Rolo |
3,99 |
|
94 |
0010557 - ESPECULO VAGINAL DESC TAM G |
KOLPLAST KOLPLAST |
Unidade |
0,65 |
|
95 |
0000632 - ESPECULO VAGINAL DESC TAM M |
KOLPLAST KOLPLAST |
Unidade |
0,65 |
|
96 |
0000633 - ESPECULO VAGINAL DESC TAM P |
KOLPLAST KOLPLAST |
Unidade |
0,65 |
|
99 |
0005537 - FIO CATGUT CROMADO -1-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
100 |
0000637 - FIO CATGUT CROMADO 2-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
101 |
0000638 - FIO CATGUT CROMADO 3-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
102 |
0000639 - FIO CATGUT CROMADO 4-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
103 |
0000640 - FIO CATGUT CROMADO 5-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
104 |
0000641 - FIO CATGUT SIMPLES 2-0 COM AGULHA c/24 |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
105 |
0000642 - FIO CATGUT SIMPLES 3-0 COM AGULHA c/24 |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
106 |
0000643 - FIO CATGUT SIMPLES 4-0 COM AGULHA c/24 |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
69,00 |
|
107 |
0000644 - FIO CATGUT SIMPLES 5-0 COM AGULHA c/24 |
Shalon Shalon |
Caixa |
69,00 |
|
108 |
0000645 - FIO DE NYLON 2-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
26,00 |
|
109 |
0000646 - FIO DE NYLON 3-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
26,00 |
|
110 |
0000647 - FIO DE NYLON 4-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
26,00 |
|
111 |
0000648 - FIO DE NYLON 5-0 COM AGULHA |
TECHNOFIO ACE INDUSTRIA |
Caixa |
26,00 |
|
112 |
0010563 - Fita adesiva branca, uso hospitalar, confeccionada em duas faces, sendo o dorso em papel crepado tratado e a outra face no adesivo acrílico, que não deve deixar resíduos nas superfícies onde é aplicada. Deve apresentar excelente adesão a ser resistente. Tamanho 19mm x 50m |
CIEX CIEX |
Rolo |
3,29 |
|
115 |
0010565 - FORMOL 37% |
RICIE MIYUKI |
Litro |
20,00 |
|
116 |
0000661 - FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM: G C/7 |
MEGAFRAL MEGAFRAL |
Pacote |
3,00 |
|
117 |
0000660 - FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM: M C/8 |
MEGAFRAL MEGAFRAL |
Pacote |
3,00 |
|
118 |
0000659 - FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM: P C/9 |
LIPPY BABY MAXI CONFORT |
Pacote |
3,00 |
|
119 |
0000657 - FRALDA GERIÁTRICA PCT.COM 8 TAM: G |
MEGAFRAL MEGAFRAL |
Pacote |
7,90 |
|
120 |
0000656 - FRALDA GERIÁTRICA PCT.COM 8 TAM: M |
MEGAFRAL MEGAFRAL |
Pacote |
7,90 |
|
121 |
0000658 - FRALDA GERIÁTRICA PCT.COM 8 TAM: XG |
" Plenitud" KIMBERLY |
Pacote |
8,50 |
|
122 |
0005539 - GAZE EM ROLO 91X91 13 FIOS NÃO ESTÉRIL |
BIOTÊXTIL BIOTÊXTIL |
Rolo |
18,00 |
|
123 |
0000663 - GAZE EM ROLO 91X91CM 9 FIOS NÃO ESTÉRIL |
BIOTÊXTIL BIOTÊXTIL |
Rolo |
12,49 |
|
125 |
0000666 - GLICOSE À 5% 100ML |
FARMACE FARMACE |
FRASCO |
2,50 |
|
126 |
0000667 - GLICOSE À 5% 250ML |
FARMACE FARMACE |
FRASCO |
2,39 |
|
127 |
0000668 - GLICOSE À 5% 500ML |
FARMACE FARMACE |
FRASCO |
3,09 |
|
128 |
0010566 - GLICOSIMETRO (marca de referência: ON CALL PLUS) |
GLICOO-EASYFY TOCARE |
Unidade |
23,90 |
|
130 |
0010567 - Hipoclorito de sódio 1% - 1 LITRO |
RIOQUIMICA RIOQUIMICA |
Litro |
6,00 |
|
131 |
0000670 - IODOPOLIVIDONA DEGERMANTE PVPI 10% 1L |
RIOQUIMICA RIOQUIMICA |
Litro |
16,25 |
|
132 |
0000671 - IODOPOLIVIDONA TINTURA PVPI 10% 1L |
RIOQUIMICA RIOQUIMICA |
Litro |
35,00 |
|
133 |
0000672 - IODOPOLIVIDONA TÓPICO PVPI 10% 1L |
RIOQUIMICA RIOQUIMICA |
Litro |
32,00 |
|
136 |
0000679 - LÂMINA DE BISTURI N. 11 C/ 100 |
TOP MED Yangzhou |
Caixa |
23,90 |
|
137 |
0000680 - LÂMINA DE BISTURI N. 12 C/ 100 |
TOP MED Yangzhou |
Caixa |
24,45 |
|
138 |
0000681 - LÂMINA DE BISTURI N. 15 C/ 100 |
TOP MED Yangzhou |
Caixa |
24,45 |
|
139 |
0000682 - LÂMINA DE BISTURI N. 21 C/100 |
TOP MED Yangzhou |
Caixa |
24,45 |
|
140 |
0000683 - LÂMINA DE BISTURI N. 22 C/100 |
TOP MED Yangzhou |
Caixa |
24,45 |
|
141 |
0000684 - LÂMINA DE BISTURI N. 24 C/100 |
TOP MED Yangzhou |
Caixa |
24,45 |
|
142 |
0010568 - Lanceta descartável, confeccionada em aço inox, atóxica, apirogênica, pronta para uso, com ponta, estéril, embalada individualmente em papel grau cirúrgico. De acordo com a NBR 32. Caixa com 200 unidades. |
ACCU-CHEK ROCHE |
Caixa |
8,90 |
|
144 |
0010570 - Lençol de papel hospitalar descartável, 70cm x 50 metros |
SKY SKY |
Rolo |
7,50 |
|
145 |
0010571 - Luva cirúrgica em látex anatômica, antiderrapante cano longo, lubrificada com pó bioadsorvivel, estéril n°6,5 |
MADEITEX INOVATEX |
Par |
1,38 |
|
146 |
0010572 - Luva cirúrgica em látex anatômica, antiderrapante cano longo, lubrificada com pó bioadsorvivel, estéril n°7,0 |
MADEITEX INOVATEX |
Par |
1,38 |
|
147 |
0010573 - Luva cirúrgica em látex anatômica, antiderrapante cano longo, lubrificada com pó bioadsorvivel, estéril n°7,5 |
MADEITEX INOVATEX |
Par |
1,38 |
|
148 |
0010574 - Luva cirúrgica em látex anatômica, antiderrapante cano longo, lubrificada com pó bioadsorvivel, estéril n°8,0 |
MADEITEX INOVATEX |
Par |
1,47 |
|
149 |
0010575 - Luva para procedimento não cirúrgico em látex natural, ambideste, cano curto, lubrificada não estéril. Tam: G |
EMBRAST (BOMPACK MED) SRI TRANG GLOVES |
Caixa |
27,90 |
|
150 |
0010576 - Luva para procedimento não cirúrgico em látex natural, ambideste, cano curto, lubrificada não estéril. Tam: M |
EMBRAST (BOMPACK MED) SRI TRANG GLOVES |
Caixa |
27,90 |
|
151 |
0010577 - Luva para procedimento não cirúrgico em látex natural, ambideste, cano curto, lubrificada não estéril. Tam: P |
EMBRAST (BOMPACK MED) SRI TRANG GLOVES |
Caixa |
27,90 |
|
152 |
0010578 - Luva para procedimento não cirúrgico em látex natural, ambideste, cano curto, lubrificada não estéril. Tam: PP |
EMBRAST (BOMPACK MED) SRI TRANG GLOVES |
Caixa |
27,90 |
|
156 |
0010579 - Máscara cirúrgica descartável, confeccionada em tecido não tecido, antialérgica, macia, contendo filtro bacteriano entre as camadas (três camadas, formato anatômico c/ pregas, presilha interna para moldar ao nariz, bordas reforçadas, fitilhos longos, sem costura e resistente gramatura 30g/m2, embalagem c/ 50 unid. |
OLIMED GRAND SHANGHAI |
Caixa |
19,90 |
|
162 |
0010581 - Óculos de segurança EPI, transparente, em policarbonato, com elástico lente e apoio nasal ajustável, atendendo as exigências da normas ANSI Z87.1 |
3M 3M |
Unidade |
4,00 |
|
164 |
0000704 - ÓLEO DE GIRASSOL + AGE 100ML |
AGE AGE |
FRASCO |
5,95 |
|
165 |
0005543 - OLEO DE GIRASSOL SIMPLES 200ml |
NUTRIEX NUTRIEX |
FRASCO |
4,50 |
|
171 |
0005544 - PAPEL CREPADO 60X60CM COM 500 FOLHAS 100% DE CELULOSE |
CIEX CIEX |
Pacote |
120,00 |
|
178 |
0010589 - Papel termossensivel para eletrocardiograma, medindo aproximadamente 216mm x 30m de diâmetro |
TECNOPRINT TECNOPRINT |
Rolo |
25,00 |
|
185 |
0010590 - SAPATILHA DESCARTÁVEL (PROPÉ) PACOTE COM 100 PARES |
SKY SKY |
Pacote |
13,90 |
|
186 |
0010591 - Seringa descartável, estéril, com dispositivo de proteção confeccionada em polipropileno translúcido, atóxico, c/ graduação externa, bico simples, central, embolo em formato anatômico, ponteira de borracha atóxica, siliconizada, perfeitamente ajustada à seringa 1ml, com agulha de 13mm x 4,5mm |
SR SR |
Unidade |
0,15 |
|
187 |
0010592 - Seringa descartável, estéril, com dispositivo de proteção confeccionada em polipropileno translúcido, atóxico, c/ graduação externa, bico simples, central, embolo em formato anatômico, ponteira de borracha atóxica, siliconizada, perfeitamente ajustada à seringa 10ml, com agulha de 25mm x 7,0mm |
SR SR |
Unidade |
0,25 |
|
188 |
0010593 - Seringa descartável, estéril, com dispositivo de proteção confeccionada em polipropileno translúcido, atóxico, c/ graduação externa, bico simples, central, embolo em formato anatômico, ponteira de borracha atóxica, siliconizada, perfeitamente ajustada à seringa 03ml, com agulha de 25mm x 7,0mm |
SR SR |
Unidade |
0,15 |
|
189 |
0010594 - Seringa descartável, estéril, com dispositivo de proteção confeccionada em polipropileno translúcido, atóxico, c/ graduação externa, bico simples, central, embolo em formato anatômico, ponteira de borracha atóxica, siliconizada, perfeitamente ajustada à seringa 20ml, com agulha de 25mm x 7,0mm |
SR SR |
Unidade |
0,35 |
|
190 |
0010595 - Seringa descartável, estéril, com dispositivo de proteção confeccionada em polipropileno translúcido, atóxico, c/ graduação externa, bico simples, central, embolo em formato anatômico, ponteira de borracha atóxica, siliconizada, perfeitamente ajustada à seringa 05ml, com agulha de 25mm x 7,0mm |
SR SR |
Unidade |
0,16 |
|
192 |
0010596 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°10. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,60 |
|
193 |
0010597 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°20. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,80 |
|
194 |
0010598 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°16. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,69 |
|
195 |
0010599 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°18. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,78 |
|
196 |
0010600 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°04. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,60 |
|
197 |
0010601 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°06. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,55 |
|
198 |
0010602 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°08. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,62 |
|
199 |
0010603 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°12. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,63 |
|
200 |
0010604 - Sonda aspiração traqueal descartável confeccionado em polivinil atóxico, siliconizada translúcido, flexível contendo válvula intermitente para pressão negativa orifício na extremidade distai e conector com tampa na extremidade próxima para intermediário, estéril n°14. |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,70 |
|
201 |
0000752 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.3,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
202 |
0000753 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.3,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
203 |
0000754 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.4,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
204 |
0000755 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.4,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
205 |
0000756 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.5,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
206 |
0000757 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.5,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
207 |
0000758 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.6,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
208 |
0000759 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.6,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
209 |
0000760 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.7,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
210 |
0000761 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.7,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
211 |
0000762 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.8,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
212 |
0000763 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.8,5 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
213 |
0000764 - SONDA ENDOTRAQUEAL DE PVC COM BALÃO N.9,0 |
SOLIDOR Nanjing Hong An |
Unidade |
4,00 |
|
214 |
0005545 - SONDA FOLEY N.10 - 2 VIAS COM BALÃO |
TOP MED WELLMED |
Unidade |
2,90 |
|
215 |
0005546 - SONDA FOLEY N.12 - 2 VIAS COM BALÃO |
TOP MED WELLMED |
Unidade |
2,90 |
|
216 |
0005548 - SONDA FOLEY N.16 - 2 VIAS COM BALÃO |
TOP MED WELLMED |
Unidade |
2,90 |
|
217 |
0005549 - SONDA FOLEY N.18 - 2 VIAS COM BALÃO |
TOP MED WELLMED |
Unidade |
2,90 |
|
218 |
0005550 - SONDA FOLEY N.20 - 2 VIAS COM BALÃO |
TOP MED WELLMED |
Unidade |
2,90 |
|
219 |
0005551 - SONDA FOLEY N.22 - 2 VIAS COM BALÃO |
TOP MED WELLMED |
Unidade |
2,90 |
|
220 |
0010605 - SONDA NASO LONGA N.04 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,65 |
|
221 |
0010606 - SONDA NASO LONGA N.06 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,80 |
|
222 |
0010607 - SONDA NASO LONGA N.08 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,80 |
|
223 |
0010608 - SONDA NASO LONGA N.10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,85 |
|
224 |
0010609 - SONDA NASO LONGA N.12 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,87 |
|
225 |
0010610 - SONDA NASO LONGA N.14 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,90 |
|
226 |
0010611 - SONDA NASO LONGA N.16 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,95 |
|
227 |
0010612 - SONDA NASO LONGA N.18 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
1,05 |
|
228 |
0010613 - SONDA NASO LONGA N.20 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
1,15 |
|
229 |
0010614 - SONDA NASO LONGA N.22 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
1,25 |
|
230 |
0010615 - SONDA NASO LONGA N.24 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
1,40 |
|
231 |
0010616 - SONDA URETRAL N.04 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,60 |
|
232 |
0010617 - SONDA URETRAL N.06 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,60 |
|
233 |
0010618 - SONDA URETRAL N.08 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,61 |
|
234 |
0010619 - SONDA URETRAL N.10 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,63 |
|
235 |
0010620 - SONDA URETRAL N.12 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,65 |
|
237 |
0010622 - SONDA URETRAL N.16 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,70 |
|
238 |
0010623 - SONDA URETRAL N.18 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,72 |
|
239 |
0010624 - SONDA URETRAL N.20 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,75 |
|
240 |
0010625 - SONDA URETRAL N.22 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,80 |
|
241 |
0010626 - SONDA URETRAL N.24 C/10 |
MARK MED MARK MED |
Unidade |
0,95 |
|
242 |
0010628 - Tira reagente para determinação de glicose no sangue total, embalagem com 50 tiras. (marca do equipamento utilizado na secretaria de saúde: ON CALL PLUS) |
Glico G-Care TOCARE |
Caixa |
17,00 |
|
251 |
0000809 - TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO COM 100 UND |
SKY SKY |
Pacote |
7,00 |
|
252 |
0000814 - TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N 7,0 |
Solidor Nanjing Hong |
Unidade |
25,00 |
|
253 |
0000815 - TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N 7,5 |
Solidor Nanjing Hong |
Unidade |
22,50 |
|
254 |
0000813 - TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO Nº 6,5 |
Solidor Nanjing Hong |
Unidade |
25,00 |
|
255 |
0000817 - TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/BALÃO N 8,5 |
Solidor Nanjing Hong |
Unidade |
25,00 |
Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;
g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 004/2019, Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).
Goianinha / RN, 07 de agosto de 2020.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA
Prefeito Municipal de Goianinha/RN
Gerenciador da ARP
Empresa Detentora da Ata:
Vivasmedic Distribuidora LTDA
CNPJ: 14.706.667/0001-19.
Representante Legal
MARCIO AUGUSTO SEABRA DE MELO
CPF n.º 788.649.925-53
______________________________
ASSINATURA
Publicado por:
Mizael Galvão da Costa Júnior
Código Identificador:608BA179