ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO

 

Ao Termo de Colaboração nº 001/2022, celebrado entre o Município de São José do Campestre/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde-FMS e o Instituto Reviver Brasil - IRB, que tem por objeto, expandir, reestruturar, qualificar, consolidar, fortalecer e executar os programas da rede Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN, da atenção primária e especializada do município, nos termos do art. 2º inciso VII da Lei Federal 13.019∕2014.

 

O Município de São José do Campestre/RN, por meio do Fundo Municipal de Saúde, cadastrado no CNPJ nº 11.904.347/0001-85, situado à Av. Getúlio Vargas, nº 591, Centro, São José do Campestre, CEP.: 59275-000, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Anderson Henrique Alencar Andrade, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o N° 010.120.204-01, com endereço para intimação e citação na sede do Município, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em observância ao que consta na Tabela Procedimental constante do Anexo I do Plano de Trabalho, bem como do Plano de Trabalho, em consonância com as normas que regem a espécie, retromencionada, resolve ADITIVAR o Termo de Colaboração nº 001/2022 e APOSTILAR Plano de Trabalho, mediante cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA DA PRESENTE PRORROGAÇÃO

 

O Município de São José do Campestre/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde-FMS, contratou os serviços do Instituto Reviver Brasil – IRB, através de Chamamento Público, para, por meio de Termo de Colaboração nº 001/2022, expandir, reestruturar, qualificar, consolidar, fortalecer e executar os programas da rede Municipal de Saúde de São José do Campestre/RN, da atenção primária e especializada do município.

 

Assim, considerando que o serviço ora prestado, pelo Instituto Reviver Brasil, objeto do Termo de Colaboração nº 001/2022, é serviço continuado, habitual, essencial, de utilidade e interesse público para manter o atendimento aos usuários da rede municipal de saúde de São José do Campestre. Com isso, eventual paralisação da atividade pactuada, implicará em prejuízo devastador ao exercício das atividades da secretaria de saúde.

 

Para tanto, há disponibilidade orçamentária, impondo à parte a possibilidade de prorrogar o prazo, visando a manutenção da qualidade de saúde.

 

Ademais, vale salientar também, o teor do Ofício nº 21/2023, de 05 de julho de 2023, oriundo do Instituto Reviver Brasil – IRB, o qual manifesta o interesse na prorrogação da parceria, que é parte integrante e indissociável deste instrumento.

 

Salientando-se, por fim, que a contratada apresenta os documentos de regularidade fiscal e trabalhista que comprovam sua atual habilitação.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 O presente Termo Aditivo de Prazo e Segundo Apostilamento, possui como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Colaboração nº 001/2022, por mais 12 (doze) meses, vigorando a partir da data de assinatura, a fim de dar continuidade e cumprimento ao Termo de Colaboração acima epigrafado.

 

2.2 Faz parte, ainda, integrante do presente termo, o novo Plano de Trabalho, por ocasião da readequação das metas pactuadas, procedimentos e seus quantitativos mínimos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

3.1 A prorrogação de prazo, possui previsão no Item 8 do Termo de Colaboração nº 01/2022, que prevê a possibilidade de prorrogação mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, o que fora apresentado através de Ofício nº 21/2023, de 05 de julho de 2023, oriundo do Instituto Reviver Brasil – IRB.

 

3.2 A readequação do Plano de Trabalho, objeto do presente termo, está prevista no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/14, in verbis:

 

Art. 57. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO PRESENTE TERMO DE APOSTILAMENTO

 

4.1 Faz parte integrante do presente termo, o novo Plano de Trabalho, por ocasião da readequação das metas pactuadas, procedimentos e seus quantitativos mínimos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 001/2022, que por este Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Termo de Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

 

6.1 O Município de São José do Campestre/RN providenciará a publicação resumida do presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Termo de Apostilamento, que é condição indispensável para sua eficácia, até o terceiro dia útil de sua assinatura, nos Órgãos Oficiais, nos termos da Lei 13.019/14.

 

São José do Campestre/RN, 15 de agosto de 2023.

 

ANDERSON HENRIQUE ALENCAR ANDRADE

Secretário Municipal de Saúde

CPF sob o N° 010.120.204-01

 

ÍTALO RICARDO OLIVEIRA DE LIMA

Representante Legal

Instituto Reviver Brasil

CNPJ 08.720.669.0001-60 

 

Visto da Comissão de Monitoramento e Avaliação:


Publicado por:
Jean Carlos Bernardo Silva
Código Identificador:60DAD514