ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, CNPJ (MF) nº 10.709.689/0001-81, neste ato
representado pelo gestor, Sr. Neilton Lima dos Santos, brasileiro, solteiro, portadora da Cédula de Identidade nº 2848618 expedida pela SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 092.661.164-08 expedida pela SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 112/2021, processo administrativo n.º 27070010/202, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição Registro de preço para eventual,
futura e parcelada aquisição de medicamentos psicotrópicos, com participação exclusiva de Microempresas - ME,
Empresas de Pequeno Porte–EPP e Micro Empreendedores Individuais – MEI, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 017/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
|
EMPRESA: SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA |
||||||
|
CNPJ: 05.675.713/0001-79 |
||||||
|
ENDEREÇO: Endereço: Rua Júlio César, 1013, Jardim América, Fortaleza/CE - CEP: 60.410-505 |
||||||
|
REPRESENTANTE: João Pedro S. S. Chancon CPF: 038.565.783-82 |
||||||
|
E-MAIL: licitacao.superfio@gmail.com TEL.: (85) 3253-4113 |
||||||
|
Código |
Produto |
Modelo |
Marca/Fabricante |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
0069 |
PAROXETINA 20 MG |
ZYDUS |
ZYDUS |
30.000 CPR |
R$ 0,26 |
7.800,00 |
0084 VENLAFAXINA 75MG CX C/ 30 COMPRIMIDO AUROBINDO AUROBINDO 15.000 CPR R$ 0,69 10.350,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 18.150,00
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
SANTANA DO SERIDÓ, 25 de novemmbro de 2021.
NEILTON LIMA DOS SANTOS
Representante legal do órgão gerenciador
SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Representante(s) legal(is)
Fornecedor(Registrado(s)
Publicado por:
Hilka Teresa Cardoso da Costa
Código Identificador:60F8F8E1