ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2023 – PMES/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2023 – PMES/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2023

Aos dez dias do mês de outubro do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.160.756/0001-00, com sede na Rua Empresário Manoel Theodoro Freire, n° 35, Centro, Espírito Santo/RN, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.143.026/0001-09, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decretos Municipais nºs. 003, de 14 de janeiro de 2013 e 004, de 14 de janeiro de 2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2023 – PMES/RN, homologado em 04 de outubro de 2023, resolve registrar o preço oferecido pela licitante, como segue:

Nome da pessoa jurídica: RJ3 DISTRIBUIDORA

CNPJ: 33.379.154/0001-95

Endereço: Av. Rio Branco, n° 307, Ribeira, Natal/RN – CEP: 59012-000

Telefone: 84 3346-6304

Representante Legal: Raul Orlando Justiz Gonzalez

CPF: 010.023.864-54

LOTE 1 ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT.-VR. UNIT. -V. TOTAL 1-MIDAZOLAM 5MG/ML SOLUÇÂO INJETÁVEL 1OML-FRESENIUS -UND-2500-R$ 3,02-R$ 7.550,00; 2-FENOBARBITAL 1OOMG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL-CRISTALIA-UND-1250-R$ 2,57-R$ 3.212,50; 3-FLUMAZENIL O,5MG/ 5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL-U QUIMICA -UND-50-R$ 9,00-R$ 450,00; 4-NOREPINEFRINA 2MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL-HIPOLABOR -UND -500-R$ 3,80-R$ 1.900,00; 5-CARBONATO DE LITIO 450MG-GEOLAB-UND -8000-R$ 1,40-R$ 11.200,00; 6-CLOBAZAM 1OMG-GEOLAB-UND-15000-R$ 1,90-R$ 28.500,00; 7-CLOBAZAM 20MG-GEOLAB-UND-8.000-R$ 1,50-R$ 12.000,00; 8-DESVENLAFAXINA 50MG-E MS-UND-10000-R$ 1,20-R$ 12.000,00; 9-DESVENLAFAXINA 100MG-E MS-UND-10000-R$ 1,40-R$ 14.000,00; 10-OLANZAPINA 5 MG-PRATI-UND-3000-R$ 2,50-R$ 7.500,00; 11-OLANZAPINA 2,5MG-PRATI-UND-3000-R$ 0,50-R$ 1.500,00; 12-OLANZAPINA 10MG-PRATI-UND-3000-R$ 3,00-R$ 9.000,00; 13-VENLAFAXINA 37,5MG-GEOLAB-UND-10000-R$ 0,99-R$ 9.900,00; 14-OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÂO-U QUIMICA -UND-500-R$ 20,00-R$ 10.000,00; 15-OXCARBAZEPINA 300MG CPR-U QUIMICA -UND-8000-R$ 1,50-R$ 12.000,00; 16-OXCARBAZEPINA 600MG CPR-U QUIMICA -UND-8000-R$ 2,50-R$ 20.000,00; 17-PREGABALINA 75MG CPR-E MS-UND-10000-R$ 0,60-R$ 6.000,00; 18-PREGABALINA 150MG CPR-E MS-UND-10000-R$ 0,90-R$ 9.000,00; 19-TOPIRAMATO 25MG CPR-E MS-UND-5000-R$ 0,50-R$ 2.500,00; 20-TOPIRAMATO 50MG CPR-E MS-UND-5000-R$ 0,75-R$ 3.750,00; 21-SULPIRIDA 50MG CPR-E MS-UND-4000-R$ 0,65-R$ 2.600,00; 22-DULOXETINA 30MG CPR-E MS-UND-10000-R$ 1,00-R$ 10.000,00; 23-DULOXETINA 60MG CPR-E MS-UND-10000-R$ 1,00-R$ 10.000,00; 24-BUSPIRONA 5MG CPR-LIBBS-UND-5000-R$ 1,28-R$ 6.400,00; 25-BUSPIRONA 1OMG CPR-LIBBS-UND-5000-R$ 1,00-R$ 5.000,00; 26-VALPROATO DE SÓDI0 50MG/ML SUSPENSÂO-HIPOLABOR -UND-3000-R$ 4,00-R$ 12.000,00; 27-ZOLPIDEM 5MG CPR-GEOLAB-UND-25000-R$ 0,79-R$ 19.750,00; 28-ZOLPIDEM 1OMG CPR-GEOLAB-UND-25000-R$ 0,49-R$ 12.250,00 LOTE 3 ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT.-VR. UNIT. -V. TOTAL 1-DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG COMPRIMIDOS-BIOLAB-UND-15000-R$ 0,60-R$ 9.000,00; 2-DIVALPROATO DE SÓD10 250MG COMPRIMIDOS-BIOLAB-UND-25000-R$ 0,20-R$ 5.000,00; 3-FENITOINA 1OOMG COMPRIMIDOS-CRISTALIA-UND-35000-R$ 0,23-R$ 8.050,00; 4-FENOBARBITAL 1OOMG COMPRIMIDOS-U QUIMICA -UND-50000-R$ 0,29-R$ 14.500,00; 5-QUETIAPINA 1OOMG COMPRIMIDOS-GERMED-UND-50000-R$ 0,50-R$ 25.000,00; 6-SERTRALINA 1OOMG COMPRIMIDOS-GEOLAB-UND-30000-R$ 0,55-R$ 16.500,00; 7-DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUCAO INJETÁVEL-SANTISA-UND-5000-R$ 1,00-R$ 5.000,00; 8-DIAZEPAM 10MG/ML SOLUCÄO INJETAVEL 10ML.-SANTISA-UND-5000-R$ 0,20-R$ 1.000,00; 9-FENiTOíNA SÓDICA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML-HIPOLABOR -UND-2000-R$ 2,50-R$ 5.000,00; 10-CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUCÄO INJETAVEL-CRISTALIA-UND-1500-R$ 2,50-R$ 3.750,00; 11-ALPRAZOLAM 0,5 MG COMPRIMIDOS-NOVA QUIMICA -UND-15000-R$ 0,20-R$ 3.000,00; 12-ALPRAZOLAN 1 MG COMPRIMIDOS-E MS-UND-20000-R$ 0,18-R$ 3.600,00; 13-BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDOS-CRISTALIA-UND-30000-R$ 0,60-R$ 18.000,00; 14-BROMAZEPAM 3 MG COMPRIMIDOS-E MS-UND-20000-R$ 0,20-R$ 4.000,00; 15-BROMAZEPAM 6 MG COMPRIMIDOS-E MS-UND-20000-R$ 0,21-R$ 4.200,00; 16-CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDOS-GEOLAB-UND-20000-R$ 0,15-R$ 3.000,00; 17-CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS -GEOLAB-UND-3000-R$ 2,81-R$ 8.430,00; 18-CLONAZEPAN 2 MG COMPRIMIDOS-GEOLAB-UND-30000-R$ 0,15-R$ 4.500,00; 19-DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDOS -SANTISA-UND-20000-R$ 0,13-R$ 2.600,00; 20-DIAZEPAN 10 MG COMPRIMIDOS -SANTISA-UND-30000-R$ 0,20-R$ 6.000,00; 21-HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDOS-CRISTALIA-UND-20000-R$ 0,40-R$ 8.000,00; 22-HALOPERIDOL 2 MG/ML GOTAS-CRISTALIA-UND-3000-R$ 4,00-R$ 12.000,00; 23-HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDOS-CRISTALIA-UND-30000-R$ 0,58-R$ 17.400,00; 24-RISPIRIDONA 1 MG COMPRIMIDOS -PRATI-UND-15000-R$ 0,25-R$ 3.750,00; 25-RISPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO-PRATI-UND-3000-R$ 4,45-R$ 13.350,00; 26-ALPRAZOLAM 2MG COMPRIMIDOS-E MS-UND-20000-R$ 0,21-R$ 4.200,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL (PSICOTRÓPICOS), conforme especificações do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.

2.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.2.2. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.

2.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. No caso de aumento dos preços o fornecedor deverá solicitar revisão de valor, a qual deve ser por ele fundamentada e justifica mediante a devida comprovação da real oscilação do valor de mercado.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado, será realizada ou não, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa e ordem de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.

6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.

6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do art. 3°, §1°. da IN SLTI/MPOG n°. 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

6.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

6.4.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO

7.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço.

7.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gestor, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal.

7.3 - Caso a licitante registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da solicitação, o Órgão Gestor adotará ampla pesquisa de preços em pessoas físicas e jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta Ata de Registro de Preço.

7.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.

7.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados o Município de Espírito Santo/RN, e os propostos pela licitante à época da realização do certame licitatório.

7.6 - Fica vedado à licitante registrada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES

8.1 - A EMPRESA REGISTRADA obriga-se a:

a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

b) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao órgão contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

c) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: marca, fabricante e prazo de validade quando houver;

d) Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto neste termo;

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

g) Apresentar uma declaração de que o medicamento fornecido será recolhido e substituído, sem ônus para o Município, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos;

h) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.

i) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

8.2 – O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

b) Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for ocaso;

c) Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

d) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

e) Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção;

f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

g) Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

h) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento;

i) Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados;

j) As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

9.1. O fornecimento deverá ser nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da Ordem de Compras;

9.2. Qualquer alteração no endereço de entrega será informada na Ordem de Compras;

9.3. Após o recebimento da Ordem de Compra ou Nota de Empenho pelo fornecedor, o fornecimento deverá ser realizado IMEDIATAMENTE, num prazo máximo de 08 (oito) dias úteis;

9.4. Não será recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha;

9.5. Depois de recebidos, os objetos serão conferidos pelo setor competente, caso se constate qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-los, sem ônus à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação formal emitida;

9.6. Em caso de substituição do objeto, correrão às expensas da CONTRATADA as despesas decorrentes da devolução e nova entrega do objeto oriundo dos serviços ora elencados;

9.7. Todo e qualquer ônus decorrente da execução e entrega do objeto, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado conforme o valor e a data de apresentação da nota fiscal/ fatura em até trinta (30) dias contados do ATESTO, mediante comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria Municipal beneficiada encaminhados à Setor Financeiro, acompanhado das certidões negativas de débitos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, fazendo menção ao Processo Licitatório, bem como do Procedimento Licitatório.

10.1.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, preferencialmente emitindo nova Nota Fiscal devidamente corrigida. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.3. Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234/2012.

10.3.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o art. 6°. da Instrução Normativa RFB n°. 1.234/2012.

10.4. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520/2002 e do Decreto nº. 3.555/2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

11.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Apresentar documentação falsa;

11.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

11.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

11.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

11.1.6. Cometer fraude fiscal;

11.1.7. Fizer declaração falsa;

11.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

11.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;

11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.

11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.6. As multas serão recolhidas em favor do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2023 – PMES/RN e a proposta da empresa.

12.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto n° 10.024/19, do Decreto nº. 7.892/2013, da Lei nº. 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº. 3.722/2001, da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 8.666/1993, subsidiariamente.

12.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Goianinha/RN, com exclusão de qualquer outro. MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO - FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO - Prefeito Municipal. RJ3 DISTRIBUIDORA - CNPJ: 33.379.154/0001-95 - Empresa Registrada. 


Publicado por:
Artur Felipe de Araújo Silva
Código Identificador:6113A930