ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 12/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ACARI-RN, com sede à Rua Luiz Freire da Costa, s/nº, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, por ordem do Prefeito Municipal de Acari/RN, torna público o presente Edital para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a formação de cadastro de reserva, por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público a fim de compor a equipe da Prefeitura na área de saúde pública (Agente Comunitário de Saúde), ensino médio completo, conforme o disposto neste edital e com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, nas Leis Municipais nº 861/2007 e nº 1.363/2025, e,

CONSIDERANDO que os Agentes Comunitários de Saúde desempenham função essencial no âmbito da Atenção Primária à Saúde, realizando atividades de cadastramento, acompanhamento e monitoramento das famílias de sua área de abrangência, por meio de visitas domiciliares periódicas, coleta e atualização de informações de interesse sanitário e promoção de ações de prevenção de doenças e educação em saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos de saúde prestados à população do Município de Acari/RN, especialmente no âmbito da Estratégia Saúde da Família, evitando desassistência nas microáreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde;

CONSIDERANDO que o último concurso público realizado pelo Município de Acari/RN, regido pelo Edital nº 001/2016, não contemplou vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, resultando em déficit de profissionais para cobertura integral das áreas adscritas às equipes de saúde da família;

CONSIDERANDO a existência de vacâncias e a insuficiência do quadro atual de Agentes Comunitários de Saúde para atender adequadamente todas as microáreas do Município, comprometendo a plena execução das ações de atenção básica e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que se encontra em fase preparatória e de execução administrativa novo concurso público promovido pelo Município de Acari/RN para provimento efetivo de cargos de Agente Comunitário de Saúde, sendo necessária a adoção de medida excepcional e transitória para assegurar a continuidade do serviço público até a homologação do certame e a posse dos candidatos aprovados;

CONSIDERANDO, por fim, que a necessidade temporária de excepcional interesse público encontra amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal, justificando a realização de Processo Seletivo Simplificado para suprimento provisório das demandas existentes na Secretaria Municipal de Saúde.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A seleção, de que trata o presente Edital, tem por objetivo de formação de cadastro de reserva de Agente Comunitário de Saúde - ACS, POR TEMPO DETERMINADO, por profissionais de ensino médio completo, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Acari, cuja função e requisitos estão descritos no ANEXO I deste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria nº 039, de 07 de janeiro de 2025.

A seleção dos candidatos será feita mediante Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

O julgamento do Processo Seletivo Público Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

Todos os atos inerentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período para atender a necessidade de interesse público.

 

2 – DAS INSCRIÇÕES:

 

2.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, no período de 12 a 16 de junho de 2026.

2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar digitalizado em formato PDF o Formulário de Inscrição preenchido, com todos os documentos comprobatórios em anexo.

2.3.1 Deverão ser encaminhados digitalizados em formato PDF, por e-mail, junto com o Formulário de Inscrição cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Comprovante de Residência;

d) Currículo Profissional (ao currículo deve ser anexado todos os documentos que comprovam o grau de formação e eventuais especializações);

e) Apresentação de certificado de conclusão de curso de qualificação básica de formação na área (Agente Comunitário de Saúde).

2.3.2 A validação da inscrição ficará condicionada a apresentação da documentação prevista no item;

2.3.3 Declaração de experiência profissional na área da educação ou afins, se houver;

2.3.4 A inscrição para participação no processo seletivo será gratuita.

 

3 - DA SELEÇÃO:

3.1 A seleção será realizada através de análise curricular, conforme o quadro demonstrativo abaixo:

 

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSONAL

 ITEM

TÍTULOS/COMPROVANTES 

QUANT. MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos.

 

01

 

10

 

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC – 40 (quarenta) pontos.

 

01

 

40

 

03

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 10 (dez) pontos por certificado.

 

02

 

20

 

04

Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada ou participação em Congressos, Jornadas e Semanas de Estudos, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5 (cinco) pontos por certificado.

 

02

 

10

 

05

Declaração de experiência profissional devidamente comprovada, correlacionada ao cargo pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de no mínimo, 06 (seis) meses completos. Não serão somados períodos de vínculos simultâneos. 10 (dez) pontos por cada período de 06 (seis) meses completos.

 

Máximo de 02 períodos de 06 meses

 

20

06

TOTAL DE PONTUAÇÃO

100 PONTOS

 

3.3 O resultado da análise curricular será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN, disponível através do link http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ após as inscrições.

 

4 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

4.1 O critério de desempate adotado será o seguinte:

I – Maior tempo de experiência profissional, comprovado por meio de documentos;

II – O candidato que obtenha a maior nota, somados todos os cursos de aperfeiçoamento;

III – Candidato de maior idade.

 

5 – DO RESULTADO:

5.1 Os candidatos serão classificados se obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) somadas a pontuação final da análise curricular.

5.2 Concluída a Seleção, a Comissão encaminhará o resultado do Processo Seletivo para publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN.

 

6 – DOS RECURSOS:

6.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar.

6.2 Os eventuais recursos deverão ser encaminhados através do e-mail cpmpss.acari@gmail.com da Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado através de requerimento dirigido à Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante neste Edital Anexo III.

6.3. Serão indeferidos os recursos que não atenderem os subitens 5.1. e 5.2;

6.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente.

6.5. A Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

 

7 – DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO:

7.1 O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, na data provável de 26 de junho de 2026.

 

8 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:

8.1 O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, observando os prazos contidos no instrumento de contrato.

8.2 Na ocasião da contratação deverá entregar a seguinte documentação:

a) Certidão negativa de quitação da Justiça Eleitoral (site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidão-de-quitação-eleitoral );

b) Declaração negativa de acumulação de cargo público e de vencimentos e proventos;

c) Diploma ou documento equivalente comprovando a escolaridade mínima exigida para o cargo devidamente registrado pelo conselho de classe a que o cargo estiver vinculado;

d) Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);

f) Certidão de nascimento e/ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos até 14(quatorze) anos;

h) Carteira de Identidade;

i) Cartão PIS/PASEP;

j) 01 (uma) foto 3x4, recente e sem uso prévio;

k) Comprovante de residência.

l) Dados bancários que pretende receber os vencimentos (cópia do cartão do banco).

8.3 Os documentos pessoais deverão ser entregues em cópias e acompanhadas do original.

8.4 Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse no prazo legal implica na desistência da vaga.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 A seleção realizada por meio deste Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, ficando a mesma condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, a qual realizará as contratações de acordo com a necessidade.

9.2 A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no processo.

9.3 O classificado que for convocado deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, localizada na rua Silvino Adonias Bezerra, nº 151, bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000, para entrega dos documentos necessários para a formulação de contratos, nos dias estabelecidos e publicados no edital de convocação.

9.4 Caso o candidato não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado, assinará termo de desistência e será convocado outro em seu lugar, obedecendo à ordem de classificação do resultado.

9.5 Caso o número de inscritos não seja o suficiente para preenchimento de vagas oferecidas, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – Diário da FEMURN a publicação de todos os atos e editais relativos ao certame.

9.7 Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:

9.7.1 ANEXO I – Dos cargos e das vagas;

9.7.2 ANEXO II – Ficha de inscrição;

9.7.3 ANEXO III – Requerimento de recurso;

9.7.4 ANEXO IV – Calendário de Atividades.

 

10 – DOS CASOS OMISSOS:

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado.

10.2 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste Edital o Foro da Comarca de Acari/RN.

 

Acari/RN, 10 de junho de 2026.

 

MARINEIDE ALVES DANTAS

Secretária Municipal de Saúde Pública

 

ANEXO I – DOS CARGOS E DAS VAGAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

 

ITEM

CARGO

CADASTRO RESERVA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS (R$)

REQUISITOS PARA INVESTIDURA

LOCAL DE LOTAÇÃO

01

Agente Comunitário de Saúde

 CR

 40h

 1.621,00

I - residir no município em que atuar;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica de formação; e

III - haver concluído o ensino médio.

SMS

Atribuições: Vide Lei Municipal nº 861, de 17 de abril de 2007: 

Art. 3º. Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. 

Parágrafo Único: São consideradas atividades do Agente Comunitário de saúde, na sua área de atuação:

I- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

II- a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva;

III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;

V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; 

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nomedo Candidato(a):

Sexo:( ) M ( ) F

Data de Nascimento:

RG:

CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Endereço: Nº

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Cargo:

 

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei.Declaro instruir esta ficha de inscrição com os documentos relacionados no item 2.3.1 do Edital. Declaro conhecer e estarde acordo com as exigências contidas no Edital, notadamente no caso de convocação, com aapresentaçãodadocumentação pessoal exigida.

 

Assinatura do candidato (a)

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ,realizada em / /2026

 

NOME:

 

CARGO:

 

VISTO DO FUNCIONÁRIO:

 

ANEXO III – REQUERIMENTO DO RECURSO

 

Nome: ___________________________________ Nº Inscrição:____________

RG:__________________ ; CPF:_________________

 

À Comissão Interna de Processo Seletivo Simplificado de Acari/RN

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde Pública do Município de Acari-RN para a função de Agente Comunitário de Saúde - ACS, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

________________

 

Acari-RN, de de 2026.

 

_____________________________________

Assinatura Candidato (a)

 

Atenção:

 

Preencher o recurso com letra legível.

Apresentar argumentações claras e concisas.

Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01(uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada na entrega.

Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.

 

ANEXO IV – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

Calendário

DatasPrevistas

Local

Publicação do

Edital

11 de junho de 2026

Diário da FEMURN

Inscrições

12 a 16 de junho de 2026

cpmpss.acari@gmail.com

Publicação do

Resultado preliminar

 

19 de junho de 2026

 

Diário da FEMURN

Entrega de Recurso do

Resultado preliminar

 

22 de março de 2026

cpmpss.acari@gmail.com

Resultado da interposição de recursos

 

25 de junho de 2026

 

Diário da FEMURN

Publicação do resultado final

 

26 de junho de 2026

 

Diário da FEMURN

Homologação do Resultado Final

26 de junho de 2026

Diário da FEMURN

Publicação da convocação

A ser divulgado posteriormente

 

Diário da FEMURN

Entrega de

Documentos

A ser divulgado posteriormente

cpmpss.acari@gmail.com


Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:6224A595


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2026. Edição 3810
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