ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA
RESOLUÇÃO Nº 128, DE 25 DE MARÇO DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ielmo Marinho, na sua centésima quinquagésima quarta Reunião Ordinária, datada de 21 de março de 2024, no uso de suas Competências Regimentais e Legais, conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de 28/12/1990 e Lei Municipal 011 de 30/09/1993;

RESOLVE:

Art.1º - Apreciar e Validar, a Prestação de Contas e das Ações da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao primeiro Quadrimestre/2023, Resolução nº

Art.2º - Apreciar e Validar, a Prestação de Contas e das Ações da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao segundo Quadrimestre/2023.

Art.3º - Apreciar e Validar, a Prestação de Contas e das Ações da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao terceiro Quadrimestre/2023.

Art.4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ielmo Marinho/RN, 25 de março de 2024.

 

JOÃO MARIA DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Homologo a Resolução n° 128/2024 nos termos das Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90.

 

SIDNEY DOMINGOS FERREIRA DE SOUZA E SANTOS

Secretário Municipal de Saúde.

 


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:62F8D1D5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2024. Edição 3261
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