ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025

A Prefeitura Municipal de Vila Flor, com sede na Praça Augusto Severo, 242, Centro, Vila Flor/RN, CEP 59.190-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.365.017/0001-54, neste ato representado pelo Sr. Prefeita Municipal THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicada no dia 30 de maio de 2025 processo administrativo n.º 06010001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO

...... A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 46.027.640/0001-96 - Endereço: rua santos - CEP: 59575000 - UF: RN - Município: Extremoz - Telefone: (84) 99890-5825

Código

Produto

Modelo

Marca/Fabricante

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

 

0002

BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL CONFECCIONADA EM PU

BOLA

KAGIVA

15 UN

R$ 129,00

R$ 1.935,00

 

0003

BOLAS DE BEACH SOCCER OFICIAL COSTURADA, COM 18 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU.

BOLA

TOPPER

12 UN

R$ 89,95

R$ 1.079,40

 

0004

BOLA OFICIAL DE BASQUETE TAMANHO MIRIM, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA.

BOLA

KAGIVA

12 UN

R$ 120,00

R$ 1.440,00

 

0005

BOLA DE INICIAÇÃO Nº10, MATRIZADA, CONFECCIONADA COM BORRACHA.

BOLA

KAGIVA

10 UN

R$ 32,00

R$ 320,00

 

0006

JOGO DE REDE NYLON BEACH SOCCER - TAMANHO OFICIAL

REDE

PANGUE

10 UN

R$ 218,99

R$ 2.189,90

 

0007

CORDAS DE PULAR COLETIVA COM MANOPLAS.

CORDA

PANGUE

10 UN

R$ 40,00

R$ 400,00

 

0008

CORDAS DE PULAR INDIVIDUAL COM MANOPLAS

CORDA

PANGUE

15 UN

R$ 29,99

R$ 449,85

 

0009

CALIBRADOR DE BOLAS ESPORTIVAS.

CALIBRADOR

PANGUE

7 UN

R$ 38,95

R$ 272,65

 

0010

BOMBA PARA ENCHER BOLAS

BOMBA

KAGIVA

7 UN

R$ 44,00

R$ 308,00

 

0011

BOMBA DUPLA AÇÃO. DESENVOLVIDA PARA ENCHER BOLA

BOMBA

KAGIVA

5 UN

R$ 25,99

R$ 129,95

 

0012

PLACAR: PLACAR POLIESPORTIVO, MATERIAL: PVC

PLACA

PANGUE

5 UN

R$ 198,00

R$ 990,00

 

0013

KIT DE CARTÃO: PARA ÁRBITRO

KIT CARTAO

PANGUE

5 UN

R$ 15,99

R$ 79,95

 

0014

CRONÔMETRO DIGITAL

CRONOMENTRO

BMX

4 UN

R$ 34,99

R$ 139,96

 

0016

REDE DE PROTEÇÃO - CARACTERÍSTICAS: FIO 04MM, MALHA 12, NYLON.

REDE

PANGUE

1.000 M

R$ 8,88

R$ 8.880,00

 

0017

SACO DE PANCADA

saco

bmx

3 UN

R$ 180,00

R$ 540,00

 

0018

LUVAS DE KARATÊ C/ 2 UND

luva

chiroi

10 UN

R$ 93,00

R$ 930,00

 

0019

PROTETOR DE TÓRAX.

protetor

bmx

10 UN

R$ 124,00

R$ 1.240,00

 

0020

PROTETORES DE CABEÇA PARA KARATÊ ESTILO CAPACETE.

protetores

chiroi

10 UN

R$ 124,00

R$ 1.240,00

 

0021

GARRAFA TÉRMICA

garrafa

bmx

12 UN

R$ 78,00

R$ 936,00

 

0022

KIT TENIS DE MESA

kit

pangue

6 UN

R$ 39,95

R$ 239,70

 

0025

TABULEIRO DE XADREZ

tabuleiro

pangue

8 UN

R$ 49,00

R$ 392,00

0027

TROFEU

trofeu

vitoria

12 UN

R$ 86,90

R$ 1.042,80

0028

MEDALHA BRONZE REDONDA

medalhar

MEDASUL

100 UN

R$ 2,89

R$ 289,00

0029

MEDALHA BRONZE SEXTAVADA

medalha

MEDASUL

100 UN

R$ 3,98

R$ 398,00

0030

MEDALHA OURO REDONDA

medalha

MEDASUL

100 UN

R$ 2,89

R$ 289,00

0034

BOLA DE FUTSAL

bola

kagiva

15 UN

R$ 49,99

R$ 749,85

0035

CHUTEIRAS DE FUTEBOL DE CAMPO

chuteira

ubrax

50 UN

R$ 51,75

R$ 2.587,50

0036

CHUTEIRAS DE FUTEBOL DE SALÃO

chuteira

ubrax

50 UN

R$ 51,69

R$ 2.584,50

0037

CHUTEIRAS DE FUTEBOL DE SOCIETY

chuteira

ubrax

50 UN

R$ 51,70

R$ 2.585,00

0038

BOLA DE FUTSAL 200:

bola

kagiva

10 UN

R$ 47,99

R$ 479,90

0039

KIT SQUEEZE

kit

bmx

5 UN

R$ 48,97

R$ 244,85

0040

BOLA DE FUTSAL 100

bola

kagiva

7 UN

R$ 53,99

R$ 377,93

0041

BOLA DE FUTEBOL CAMPO

bola

kagiva

6 UN

R$ 47,96

R$ 287,76

0042

BOLA DE FUTEBOL SOCIETY SUB 13

bola

kagiva

7 UN

R$ 74,99

R$ 524,93

0043

REDE PARA TRANSPORTAR BOLAS:

rede

pangue

10 UN

R$ 39,80

R$ 398,00

0044

BOLA DE FUTEVOLEY FT 5 PRO:

bola

mikasa

12 UN

R$ 108,00

R$ 1.296,00

0045

BOLA DE VOLEI DE PRAIA

bola

rainha

12 UN

R$ 169,99

R$ 2.039,88

0046

BOLA DE HANDEBOL ADULTO

bola

rainha

10 UN

R$ 58,80

R$ 588,00

0047

BOLA DE HANDEBOL JUVENIL

bola

rainha

12 UN

R$ 59,62

R$ 715,44

0048

BOLA DE HANDEBOL INFANTIL: LAMINADO: PU PRÓ GOMOS: 32 CAMADA INTERNA: EVACEL MIOLO: CÁPSULA SIS TECNOLOGIA CONSTRUÇÃO

bola

penalty

8 UN

R$ 60,99

R$ 487,92

0049

BOLA DE BASQUETE: OFICIAL

bola

kagiva

10 UN

R$ 139,00

R$ 1.390,00

0051

REDE DE FUTSAL

rede

pangue

4 UN

R$ 143,99

R$ 575,96

0053

REDE DE VOLEI

rede

pangue

4 UN

R$ 125,99

R$ 503,96

0054

REDE DE FUTEVOLEI

rede

gisma redes

4 UN

R$ 177,98

R$ 711,92

0057

CONE DE PVC MÉDIO.

cone

scalibu

15 UN

R$ 12,90

R$ 193,50

0061

CINTO DE TRAÇÃO DE FUTEBOL DUPLO

cinto

scalibu

10 UN

R$ 198,00

R$ 1.980,00

0063

COLCHONETE PARA ATIVIDADE FISICA

COLCHONETE

bmx

15 UN

R$ 43,99

R$ 659,85

0064

APITO: FABRICADO EM PLÁSTICO RESISTENTE.

apito

goold

7 UN

R$ 50,00

R$ 350,00

0065

TABELA MOVEL DE BASQUETE

tabela

bmx

7 UN

R$ 223,90

R$ 1.567,30

0069

BANDEIRA PARA MARCAÇÃO DE ESCANTEIO OFICIAL

bandeira

bmx

8 UN

R$ 59,99

R$ 479,92

0070

MALETA KIT DE PRIMEIROS SOCORROS

maleta

bmx

4 UN

R$ 164,99

R$ 659,96

0071

TERNO COMPLETO DE FUTEBOL: JOGO DE CAMISA E SHORTS DE FUTEBOL PERSONALIZADO

terno

bmx

12 UN

R$ 649,99

R$ 7.799,88

0073

PRANCHETA TÁTICO FUTEBOL

PRANCHETA

SCALIBU

10 UN

R$ 89,90

R$ 899,00

0074

FITA MARCAÇÃO DE VOLEI 16X08: FITA DE MARCAÇÃO OFICIAL DE VÔLEI DE PRAIA

fita

pangue

5 UN

R$ 97,00

R$ 485,00

0075

FITA MARCAÇÃO FUTVOLEI 18X09

fita

PANGUE

5 UN

R$ 118,00

R$ 590,00

0076

LUVAS PARA GOLEIRO Nº 09

luva

scalibu

8 UN

R$ 33,00

R$ 264,00

0077

LUVAS PARA GOLEIRO Nº 10

luva

scalibu

8 UN

R$ 33,00

R$ 264,00

0079

KIT DE PING PONG: 3 (TRÊS) BOLAS

kit

bmx

6 UN

R$ 25,99

R$ 155,94

0080

TATAME EVA

tatame

ibk

50 UN

R$ 29,75

R$ 1.487,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO VENCEDOR R$ 63.116,31

*sessenta e três mil, cento e dezesseis reais, trinta e um centavos.

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Município de Vila Flor/RN.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

4.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as TRANSPORTEou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das TRANSPORTEou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Pública e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Vila Flor/RN, 03 de junho de 2025.

 

THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

Z Norte Comercio E Servico LTDA

CNPJ: 46.027.640/0001-96

WAGNER AZEVEDO SILVA

CPF 104.897.214-35

Representante Legal


Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
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