ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 11/2024
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2016-TCE/RN, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 e no artigo Nº 01 da Lei Municipal nº 915/2018;
Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.
Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para o desenvolvimento dos serviços médicos do Hospital e Maternidade Dr. Lavoisier Maia, tendo em vista a necessidade do gerador para que os serviços não sejam paralisados de forma alguma no referido hospital, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, podendo até ocasionar o óbito de pacientes que necessitam de oxigênio, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.
Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de BR GERADORES E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 11.478.304/0001-85, cujo objeto é o fornecimento do gerador destinado a atender os pacientes que estão internados, entre outros serviços na sala de estabilização e demais dependências do referido hospital, caso haja uma queda de energia, conforme detalhamento a seguir:
• Processo de Despesa nº 801.405/2023, Nota Fiscal nº 1688 no valor de R$ 8.890,00 (Gerador);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre/RN, 25 de Janeiro de 2024.
MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:639C57A0