ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO MARTINS
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00094; 00095 E 00096/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00094; 00095 E 00096/2026
Aos 21 dias do mês de Outubro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Senador Joaquim Inácio - Centro - Antônio Martins - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00030/2026 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÕES FRACIONADAS DE OXIGÊNIO, ACESSÓRIOS E COMODATO DE CILINDROS, VISANDO ATENDER ÀS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE E HOSPITAL MATERNIDADE JUSTINO FERREIRA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS–RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANTÔNIO MARTINS - CNPJ nº 08.348.989/0001-30.
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VENCEDOR: DELTA SHOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ARP - Nº: RP 00094. |
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CNPJ: 19.316.524/0001-14 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
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2 |
VÁLVULA REGULADORA COM FLUXOMETRO – ESPECIFICAÇÕES: VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM FLUXÔMETRO INTEGRADO, MANÔMETRO DE ALTA PRESSÃO, CORPO EM MATERIAL RESISTENTE E CONEXÕES COMPATÍVEIS COM CILINDROS DE OXIGÊNIO. FLUXÔMETRO COM REGULAGEM DE VAZÃO DE 0 A 15 L/MIN, PRESSÃO DE SAÍDA REGULADA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONTRA SOBRE PRESSÃO. PRODUTO NOVO, DE PRIMEIRO USO, ATENDENDO ÀS NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTAÇÕES DA ANVISA APLICÁVEIS. |
NINGBO/REGULADOR |
UNIDADE |
20 |
245,00 |
4.900,00 |
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3 |
UMIDIFICADOR PARA CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO – ESPECIFICAÇÕES: COPO UMIDIFICADOR PARA CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, CAPACIDADE DE 250 ML, CONFECCIONADO EM MATERIAL RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM TAMPA E CONEXÕES COMPATÍVEIS COM CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO, DESTINADO À UMIDIFICAÇÃO DO OXIGÊNIO DURANTE A TERAPIA. PRODUTO NOVO E DE PRIMEIRO USO. |
RIOXI/HAOXI |
UNIDADE |
20 |
20,00 |
400,00 |
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TOTAL |
5.300,00 |
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VENCEDOR: OXIBORGES COMERCO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA - ARP - Nº: RP 00095. |
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CNPJ: 28.606.961/0001-63 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
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1 |
RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL TIPO G CARGA, GÁSCOMPRIMIDO OXIGÊNIO, ASPECTO FÍSICO INCOLOR, FORMULAQUÍMICA: O2, MASSA MOLECULAR 31,99G/ML, GRAU DEPUREZA MÍNIMA 99,0%. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ASRECARGAS PODERÃO SER FORNECIDAS EM CILINDROS DE10M3, 7M3, 3,5M3 E 1M3. |
PRÓPRIA |
M³ |
4500 |
39,60 |
178.200,00 |
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TOTAL |
178.200,00 |
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VENCEDOR: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ARP - Nº: RP 00096. |
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CNPJ: 32.644.237/0001-00 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
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4 |
CILINDRO DE O2 MEDICINAL, EM AÇO COM CAPACIDADE PARA 4,0 M³, VÁLVULA ACOPLADA COM CAPACIDADE DE 15L. |
GASWIDE |
CILINDRO |
8 |
1.534,54 |
12.276,32 |
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5 |
CILINDRO DE O2 MEDICINAL, EM AÇO COM CAPACIDADE PARA 7,0 M³, VÁLVULA ACOPLADA COM CAPACIDADE DE 40L. |
GASWIDE |
CILINDRO |
8 |
1.969,99 |
15.759,92 |
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TOTAL |
28.036,24 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00030/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Martins, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00030/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Pedido de Compra.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Pedido de Compra decorrente do presente certame, deverá ser retirado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00030/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- DELTA SHOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
19.316.524/0001-14
Valor: R$ 5.300,00
- OXIBORGES COMERCO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA.
28.606.961/0001-63
Valor: R$ 178.200,00
- COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
32.644.237/0001-00
Valor: R$ 28.036,24
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Martins–RN.
Antônio Martins - RN, 21 de Outubro de 2026
EUDES MESQUITA DE OLIVEIRA –
Secretário de Saúde
Publicado por:
Francisco Lucinaldo da Silva
Código Identificador:63B15AAE