ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 172/2025 - AO PREGÃO ELTRÔNICO Nº 016/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19050001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A MCN COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 29.220.5
Pelo presente instrumento público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MCN COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 29.220.512/0001-45; Avenida Geremário Dantas - CEP: 22743011 - UF: RJ - Município: Rio de Janeiro, neste ato representado (a) por LOREN OLIVEIRA DE SOUZA FERREIRA, inscrito(a) no CPF sob no 157.XXX.XXX-37,, doravante denominadaCONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo no 19050001/2025 e em observância às disposições da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico no 016/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo referente ao Termo de Contrato Nº 172/2025 destinado ao Pregão Eletrônico nº 016/2025, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO Á AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARAÚNA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O presente termo de renovação contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, bem como de suas Secretarias.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 16/09/2026 à 16/09/2027, conforme inciso II, art. 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
4.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 172/2025 ao Pregão Eletrônico nº 016/2025 ao Processo Administrativo nº 19050001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
MCN Comercio E Importação De Produtos Cirúrgicos LTDA, |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
LOREN OLIVEIRA DE SOUZA FERREIRA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:648675A0