ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 03 2026 - PROC SELET ASSISTENTE E PSICÓLOGA HAB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO

SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA DE HABITAÇÃO

 

EDITAL Nº 03/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO(A)

 

O MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, responsável pela política de habitação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais de Serviço Social e Psicologia, para atuação técnica vinculada às demandas de identificação, cadastramento, análise socioeconômica e estudo social de famílias no âmbito da política habitacional municipal, especialmente das ações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, observadas a Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.620/2023, a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, em sua versão vigente, e demais normas aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por Comissão Organizadora designada por ato próprio do Município, com composição, competências e impedimentos definidos na respectiva Portaria. 1.2 A seleção destina-se a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à execução de atividades técnicas indispensáveis à política habitacional municipal e ao cumprimento das etapas administrativas e sociais necessárias à implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50. 1.3 A contratação terá duração estritamente vinculada ao período necessário ao atendimento das demandas de análise, estudo, cadastramento e demais providências técnicas relativas às famílias de Senador Georgino Avelino/RN potencialmente beneficiárias das unidades habitacionais, observados os limites previstos na legislação municipal de contratação temporária. 1.4 A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito subjetivo à contratação, que dependerá da necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária, ordem de classificação e quantitativo de vagas formalmente autorizado. 1.5 Não será cobrada taxa de inscrição, bem ou contribuição de qualquer natureza como condição de participação.

2. DA FINALIDADE E DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 O programa habitacional tem por objetivo ampliar e garantir o acesso à moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante critérios técnicos, sociais e legais previstos na legislação vigente e nas normas dos programas habitacionais aplicáveis. 2.2 A Portaria MCID nº 1.416/2023 regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população de até cinquenta mil habitantes – MCMV FNHIS Sub 50. 2.3 A política habitacional está inserida no contexto da Lei nº 14.620/2023 e da concretização do direito social à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, bem como dos objetivos da política urbana estabelecidos nos arts. 182 e 183 da Constituição. 2.4 A necessidade temporária decorre da demanda extraordinária e delimitada de trabalho técnico-social para organização, avaliação e instrução dos procedimentos relativos às famílias candidatas ao atendimento habitacional, não se confundindo com provimento permanente de cargo efetivo.

 

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E VAGAS

Função

Requisito mínimo

Registro profissional

Jornada

Remuneração

Vagas

Assistente Social

Graduação em Serviço Social reconhecida pelo MEC

Registro ativo e regular no CRESS

30h semanais

R$ 2.200,00

01 + CR*

Psicólogo(a)

Graduação em Psicologia reconhecida pelo MEC

Registro ativo e regular no CRP

30h semanais

R$ 2.200,00

01 + CR*

 

* O cadastro de reserva somente será utilizado se houver necessidade temporária superveniente devidamente motivada no processo administrativo, respeitada a ordem de classificação.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Assistente Social

• realizar cadastros, entrevistas, visitas domiciliares, estudos e avaliações sociais;

• analisar documentação e condições socioeconômicas, observando critérios legais e regulamentares do programa habitacional;

• elaborar relatórios, pareceres, estudos sociais e registros técnicos necessários à instrução dos procedimentos;

• orientar as famílias quanto aos critérios, documentos, etapas, direitos e deveres relacionados ao programa;

• atuar de forma articulada com a equipe técnica e com a rede socioassistencial, quando necessário;

• preservar sigilo profissional, impessoalidade, dignidade dos usuários e proteção de dados pessoais.

4.2 Psicólogo(a)

• realizar cadastros, acolhimento, entrevistas e avaliações psicossociais pertinentes ao trabalho social habitacional;

• contribuir para estudos interdisciplinares de vulnerabilidade e dinâmica familiar, dentro das competências profissionais;

• elaborar relatórios e registros técnicos, observando as normas éticas da Psicologia;

• participar de visitas, reuniões, ações coletivas e atividades de orientação às famílias, quando necessário;

• atuar em conjunto com o Serviço Social e demais setores envolvidos na execução da política habitacional;

• preservar sigilo profissional, impessoalidade, dignidade dos usuários e proteção de dados pessoais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 21 a 22 de setembro de 2026, das 09:00h às 13:00h, na sede da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS, localizada na Rua Santo Antônio – S/N, Centro de Senador Georgino Avelino/RN.

5.2 A inscrição será gratuita e o candidato deverá comparecer ao local supramencionado para realizar a inscrição.

5.3 Não será aceita inscrição com documentação obrigatória incompleta.

5.4 No ato da inscrição, o candidato receberá comprovante de protocolo dos documentos entregues.

5.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, que conhece e aceita integralmente as disposições deste Edital, bem como que todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros.

5.6 O candidato deverá declarar, ainda, que não possui vínculo funcional, empregatício ou contratual vigente com o Município de Senador Georgino Avelino/RN que seja incompatível com a contratação objeto deste Processo Seletivo, nem se encontra em qualquer outra situação de impedimento prevista na legislação aplicável.

5.7 A exigência prevista no item anterior tem por finalidade assegurar a imparcialidade, a impessoalidade, a isonomia, a moralidade administrativa e a ampla concorrência, bem como prevenir eventual conflito de interesses na execução das atividades relacionadas à política habitacional municipal.

5.8 A Comissão Organizadora poderá verificar a veracidade das informações declaradas pelo candidato, inclusive mediante consulta aos registros administrativos e funcionais do Município, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis.

6. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

São documentos obrigatórios para a inscrição:

• Formulário de inscrição devidamente preenchido;

• Documento oficial de identificação com fotografia e CPF;

• Diploma ou certificado de conclusão da graduação exigida para a função, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

• Comprovante de registro ativo e regular no respectivo Conselho Profissional;

• Comprovante de quitação eleitoral;

• Para candidatos do sexo masculino, quando aplicável, comprovante de regularidade com o serviço militar;

• Documentos comprobatórios dos títulos e da experiência profissional que o candidato pretenda pontuar;

• Declaração de inexistência de vínculo funcional, empregatício ou contratual com o Município de Senador Georgino Avelino/RN que seja incompatível com a contratação objeto deste Processo Seletivo, conforme modelo constante do Anexo III.

6.1 A ausência da declaração prevista neste item poderá resultar no indeferimento da inscrição, caso não seja possível sua regularização nos termos deste Edital.

6.2 A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa, omissão de informação relevante ou existência de situação incompatível com as condições estabelecidas neste Edital poderá acarretar a eliminação do candidato do Processo Seletivo ou, caso já tenha ocorrido a contratação, a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, assegurado o devido processo legal quando necessário.

7. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 O Processo Seletivo será composto por análise curricular e documental, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação objetiva e previamente definida.

7.2 A pontuação privilegiará formação e experiência diretamente relacionadas às atribuições das funções e à política pública de habitação, sem atribuição de vantagem por vínculo anterior com o Município de Senador Georgino Avelino, participação em conselhos exclusivamente municipais ou experiência restrita à rede municipal.

 

Critério

Comprovação

Pontuação

Máximo

Especialização na área de atuação, políticas públicas, assistência social, psicologia social/comunitária, habitação ou áreas correlatas (mín. 360h)

Certificado reconhecido

5 pontos por título

10

Mestrado em área relacionada às atribuições

Diploma/certificado

8 pontos

8

Doutorado em área relacionada às atribuições

Diploma/certificado

10 pontos

10

Cursos de aperfeiçoamento relacionados a habitação de interesse social, políticas públicas, vulnerabilidade social, trabalho social, SUAS, direitos humanos ou áreas correlatas (mín. 40h)

Certificado

2 pontos por curso

10

Experiência profissional na função para a qual concorre

CTPS, contrato, certidão ou declaração idônea

3 pontos por ano completo

30

Experiência comprovada em programas/projetos habitacionais, trabalho social com famílias, seleção socioeconômica ou políticas públicas correlatas

Contrato, certidão ou declaração idônea com descrição das atividades

4 pontos por ano completo

32

 

7.3 Pontuação máxima: 100 (cem) pontos. O mesmo período de experiência não poderá ser computado simultaneamente nos dois critérios de experiência quando se referir às mesmas atividades.

7.4 A Comissão poderá promover diligência para confirmar autenticidade e conteúdo dos documentos apresentados, assegurada a igualdade de tratamento entre os candidatos.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

8.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

8.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

1. maior pontuação em experiência específica em programas/projetos habitacionais ou trabalho social correlato;

2. maior pontuação em experiência profissional na função;

3. maior pontuação em titulação acadêmica;

4. maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

9. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1 O resultado preliminar será divulgado em 28/09/2026, nos meios oficiais de publicidade do Município.

9.2 O candidato poderá interpor recurso no dia 29/09/2026 e 30/09/2026.

9.3 O recurso deverá indicar objetivamente o item impugnado e as razões do pedido, sendo vedada a juntada de novos títulos destinados exclusivamente à majoração da pontuação após o encerramento das inscrições.

9.4 Será admitida a juntada de documento destinado a esclarecer informação já comprovada ou sanar erro material, quando solicitada pela Comissão e desde que não implique quebra de isonomia.

9.5 O resultado dos recursos e o resultado final serão divulgados em 02/10/2026.

 

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação, o quantitativo de vagas autorizado e a necessidade temporária da Administração.

10.2 A convocação será publicada nos meios oficiais e poderá ser reforçada por telefone, WhatsApp ou e-mail informados pelo candidato, sem que a comunicação informal substitua a publicidade oficial.

10.3 O candidato convocado deverá apresentar-se no dia 06 de outubro de 2026 para apresentar a documentação exigida e manifestar interesse na contratação.

10.4 A contratação dependerá da comprovação dos requisitos, aptidão para o exercício das atribuições e inexistência de impedimento legal para contratação pela Administração Pública.

10.5 O contrato temporário vigorará pelo período necessário à execução das atividades descritas neste Edital, podendo encerrar-se com a conclusão da demanda que justificou a contratação, observados os limites da legislação municipal aplicável.

10.6 A aprovação ou classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito adquirido à contratação, ficando esta condicionada à necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira, existência de vaga e atendimento dos requisitos legais e editalícios.

 

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

11.1 Os profissionais contratados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), os respectivos códigos de ética profissional e o dever de sigilo quanto às informações pessoais, familiares, sociais e econômicas acessadas durante os trabalhos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das regras deste Edital.

12.2 A inexatidão de informações ou falsidade documental poderá acarretar eliminação do candidato, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis, assegurado o devido processo legal quando necessário.

12.3 É vedado à Comissão estabelecer, após a publicação do Edital, critérios de pontuação, desempate ou preferência não previstos expressamente neste instrumento.

12.4 Não haverá preferência decorrente de experiência exclusiva no Município, participação em conselhos municipais específicos, vínculo pretérito com a Administração ou qualquer outro fator que comprometa a impessoalidade e a ampla competitividade.

12.5 O presente Processo Seletivo Simplificado poderá ser revogado, anulado ou cancelado, total ou parcialmente, a qualquer tempo, antes da efetivação da contratação, por motivo de interesse público devidamente fundamentado, conveniência administrativa, superveniência de fato que torne inviável ou desnecessária a continuidade do certame, indisponibilidade orçamentária ou financeira, determinação de órgão de controle ou constatação de irregularidade que comprometa a legalidade, a lisura ou a finalidade do processo seletivo.

12.6 Na hipótese de revogação, anulação ou cancelamento do Processo Seletivo, a decisão será devidamente fundamentada e divulgada pelos meios oficiais de publicidade utilizados pelo Município, assegurada, quando cabível, a observância das normas legais aplicáveis.

12.7 O cancelamento, a revogação ou a anulação do Processo Seletivo não gera, por si só, direito à indenização aos candidatos, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

12.8 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada e observância dos

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e vinculação ao Edital.

12.9 Integram este Edital, para todos os fins, o Anexo I – Cronograma, o Anexo II – Quadro de Vagas e o Anexo III – Formulário de Inscrição e Declaração.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

18/09/2026

Inscrições e entrega de documentos

21/09/2026 e 22/09/2026

Análise documental e curricular

23/09/2026 a 25/09/2026

Resultado preliminar

28/09/2026

Prazo para recursos

29/09/2026 e 30/09/2026

Resultado final e homologação

01/10/2026 e 02/10/2026

Convocação

Conforme necessidade administrative e ordem de classificação

Apresentação para contratação

06/10/2026

ANEXO II

FUNÇÃO

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

LOTAÇÃO/ATUAÇÃO

Assistente Social

01

Política habitacional municipal / MCMV FNHIS Sub 50 – SEMTHAS

Psicólogo(a)

01

Política habitacional municipal / MCMV FNHIS Sub 50 – SEMTHAS

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026

 

Nome completo: _______________________________________

CPF: _______________________________

RG: ________________________________

Data de nascimento: //________

Endereço: __________________________________________

Telefone: _______________________

E-mail: ________________________________

Função pretendida: ( ) Assistente Social ( ) Psicólogo(a)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________________, declaro, para os devidos fins, que:

 

I – li integralmente o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº ____/2026 e estou de acordo com todas as suas disposições;

II – todas as informações e documentos apresentados por mim são verdadeiros e autênticos;

III – possuo os requisitos necessários para o exercício da função para a qual estou me candidatando;

IV – não possuo vínculo funcional, empregatício ou contratual vigente com o Município de Senador Georgino Avelino/RN que seja incompatível com a contratação objeto deste Processo Seletivo;

V – não me encontro em situação de impedimento legal ou administrativo para participação no presente Processo Seletivo ou para eventual contratação;

VI – estou ciente de que a prestação de informações falsas, a omissão de informações relevantes ou a apresentação de documentação irregular poderá resultar na minha eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis;

VII – estou ciente de que a aprovação ou classificação no Processo Seletivo não assegura direito adquirido à contratação, estando esta condicionada à necessidade da Administração, à disponibilidade orçamentária e financeira, à existência de vaga e ao cumprimento dos requisitos legais e editalícios;

VIII – estou ciente de que o Processo Seletivo poderá ser revogado, anulado ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas no Edital e na legislação aplicável.

 

Senador Georgino Avelino/RN, ______ de __________________ de 2026.

 

______________________________

Nome completo

 

_______________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Comissão Organizadora

 

ALYCE CRISTINA NASCIMENTO DE SOUZA SILVA

Assistente Social

Cargo: Coordenadora geral SEMTHAS

 

CLÉBIA MADALENA FERREIRA DE OLIVEIRA SALES

Assistente Social

Cargo: Coordenadora CRAS

 

AURÉLIO ALVES DE BARROS

Pedagogo e Assistente Social em formação

Cargo: Coordenador CADUNICO e Programa Bolsa Família

 

RAQUEL REGIS DA SILVA

Pedagoga

Cargo: Supervisora Programa Criança Feliz

 

MARCOS ANTÔNIO SALES

Advogado

Cargo: Procurador

 

ANA BEATRIZ MEDEIROS SANTOS MARQUES

Psicóloga

Cargo: Psicóloga Equipe Técnica CRAS


Publicado por:
Larissa Medeiros Freire Ferreira
Código Identificador:650E3F92


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2026. Edição 3879
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/