ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.302 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.302 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, INCLUINDO A CRIAÇÃO, MODIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS, CRIAÇÃO DE CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desmembrada da Secretaria Municipal da Mulher, Minorias e da Igualdade Racial, suas atribuições e competência, em duas outras secretarias, alterando assim, a nomenclatura da secretaria que passará a ser chamada “Secretaria Municipal da Mulher e Minorias”, conservando as competências estabelecidas no art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 2020/2020.

 

§1º No âmbito da Secretaria Municipal da Mulher e Minorias, tratada no caput do art.1º, serão criados os seguintes cargos em provimento de comissão: Subsecretário da Mulher e Minorias (01/AS), Coordenador da Secretaria (01/CE), Coordenador Especial de Promoção da Mulher (01/CE), Coordenador Especial de Promoção das Minorias (01/CE), Gerente de Planejamento da Política das Mulheres (01/GE), Diretor Jurídico (01/DG), Assessor Jurídico (01/AE).

 

§ 2º- os cargos criados no §1º, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei anteriormente criado, e que faziam parte da secretaria desmembrada. Cargos existentes: Secretário Municipal da Mulher e Minorias (01/SG), Secretário Adjunto Mulher e Minorias (01/AS), Gestor de Departamento (01/GD), Encarregado do Setor de Articulação (01/CS), Encarregado do Setor de Planejamento (01/CS), Encarregado do Setor de Políticas Públicas (01/CS).

 

Art. 2º Fica criada a Secretarias Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários- SEMIRDPO, com a seguinte composição dos cargos em provimento em comissão de: Secretário Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (01/SG), Secretário Adjunto da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (01/AS), Subsecretário da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (01/AS), Diretor Geral (01/DG), Secretário Executivo (01/SE), Coordenador Executivo (01/CD), Coordenador de Especial de Promoção da Igualdade Racial (01/CE), Coordenador Especial de promoção da diversidade (01/CE), Coordenador Especial de Promoção de Políticas Públicas (01/CE), Gerente de superação, combate e promoção contra o racismo (01/GE), Gestor de Departamento da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (03/GD), Encarregado do Setor da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (03/GD), Gerente dos Direitos das Pessoas LGBTQIA (01/GE), Gerente dos direitos de Políticas para Povos originários, de Terreiros e Ciganos (01/GE), Assessor Jurídico (01/AE), Assessor Especial (03/AE).

 

Parágrafo único: Compete a Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários-SEMIRDPO cumprir as diretrizes a baixo determinadas:

 

I - Fazer diagnósticos da condição de vida das minorias e elaborar projetos de caráter educativo, preventivo, de promoção, apoio e assistência, e capacitação profissional, através das políticas públicas referentes às minorias;

 

II - Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal;

 

III - Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais voltadas para a igualdade racial, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 2073/2021;

 

IV- Formular diretrizes, propor medidas e emitir pareceres que visem assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra, promovendo o seu desenvolvimento social, cultural, político e econômico;

 

V - Assessorar o Poder Executivo na elaboração e execução de políticas públicas concernentes aos direitos e interesses da comunidade negra;

 

VI- Apoiar atividades da comunidade negra ou de interesse e importância para o seu desenvolvimento, bem como promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais.

 

Art. 3º - Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e UrbanismoSEMURB, criado pelo § único do art.1º da Lei Complementar nº 038, de 17/02/2023, respeitando as atribuições e competências, estabelecidas pelo art.37 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013 e Lei Ordinária Municipal nº 1.402, de 19 de dezembro de 2003, nas seguintes unidades administrativas:

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais (SEMMACA);

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEMUL).

 

§1º- Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais (SEMMACA), responsável pelas novas competências de:

 

Formulação e execução da política municipal de meio ambiente;

 

Monitoramento e preservação dos recursos naturais e áreas protegidas;

 

Educação ambiental e conscientização da população sobre práticas sustentáveis;

 

Desenvolver, implementar e monitorar políticas e ações voltadas para a preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais;

 

Constituir e coordenar conselhos municipais voltados para a gestão ambiental, garantindo a participação da sociedade civil, organizações não governamentais e outros atores relevantes;

 

Gerir de forma eficiente o Parque Boca da Mata e as demais áreas de proteção ambiental no município, promovendo conservação, ações educativas e o desenvolvimento sustentável;

 

Outras competências relacionadas à proteção e gestão ambiental.

 

Elaborar e implementar políticas públicas para proteção, controle populacional e bem estar de animais domésticos, silvestres e de rua.

 

§2º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais, os seguintes cargos em comissão a seguir descritos: Cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente (01/SG), Secretário Adjunto de Meio Ambiente (01/SA), Subsecretário de Meio Ambiente (01/AS), Diretor de Planejamento e Projetos Ambientais (01/DM), Diretor do Parque da Boca da Mata (01/DM), Diretor de Causas Animais (01/DM), Diretor do Meio Ambientais (01/DM), Diretor de Fiscalização Ambiental (01/DM), Coordenador de Gestão Estratégica (01/CD), Coordenador Jurídico do Meio Ambiente e Causas Animais (01/CD), Encarregado do Setor de Operações Ambiente (01/ES), Encarregado do Setor do Setor de Promoções Ambientais (01/ES), Encarregado do Setor de Suporte Logístico (01/ES), Encarregado do Setor de Projetos e Estudos (01/ES), Encarregado do Setor de Serviços Gerais (01/ES), Encarregado do Setor do Parque Boca da Mata (01/ES).

 

§ 3º- Altera a nomenclatura do cargo de Diretor de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Urbanismo (01/DM), criado no art. 4º da Lei Complementar, nº 038/2023, de 17/09/2023, para Diretor de Fiscalização Ambiental (01/DM), passando este a integrar a estrutura da secretaria tratada no §1º, informado no §2º desta lei.

 

§ 4º - Fica criada a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEMUL) no que compete:

 

Planejar, coordenar e executar a política municipal de urbanismo, evoluindo ao ordenamento do espaço urbano e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

Articular-se com outros órgãos e entidades para a execução, revisão e implementação o Plano Diretor e demais instrumentos de planejamento urbano, em conformidade com as diretrizes legais;

 

Analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações, garantindo o cumprimento das normas técnicas, ambientais e de acessibilidade;

 

Emitir licenças e alvarás de construção, funcionamento e ocupação, observados os processos legais e técnicos, além de outras licenças de ordem ambiental;

 

Promover o ordenamento do uso e ocupação do solo, combatendo a ocupação irregular e promovendo regularizações fundiárias quando aplicável;

 

Coordenação de ações para melhoria do mobiliário urbano e da infraestrutura pública, incluindo praças, vias e espaços de convivência;

 

Fiscalizar obras e intervenções urbanas para garantir a legalidade e a segurança das atividades;

 

Articular-se com outros órgãos e entidades para a execução de políticas de mobilidade urbana e transporte público;

 

Zelar pela conservação e requalificação de áreas urbanas degradadas, promovendo ações de urbanismo social e sustentabilidade;

 

Desenvolver estudos e projetos voltados ao crescimento planejado e sustentável do município;

 

Garantir a participação da sociedade na formulação e execução de políticas urbanísticas, promovendo audiências públicas e consultas populares.

§5º - Ficam criados no âmbito da secretaria desmembrada tratada no §4º do art. 3º, os cargo abaixo descritos para compor a organização administrativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEMUL): Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento (01/SG), Assessor de Atos Institucionais de Urbanismo e Licenciamento (01/AAI), Secretário Adjunto de Urbanismo e Licenciamento (01/AS), Subsecretário do Urbanismo e Licenciamento (01/AS), Diretor Geral de Urbanismo e Licenciamento (02/DG), Coordenador de Urbanismo e Licenciamento (03/CD), Gestor de Departamento da Secretaria Executiva (01/GD), Gestor de Departamento de Urbanismo e Licenciamento (03/GD), Gestor de Departamento Jurídica (01/GD), Encarregado do Setor do Urbanismo e Licenciamento (03/ES), Encarregado do Setor de Serviços Gerais (02/ES).

 

§ 6º- Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Procurador Especial do Meio Ambiente e Urbanismo (01/AS) e de Diretor de Fiscalização, Licenciamento Ambiental e Urbanismo (01/DM), criados respectivamente nos Arts. 3º e 4º da Lei Complementar, nº 038/2023, de 17/09/2023, para Assessor de Atos Institucionais de Urbanismo e Licenciamento (01/AAI), e Diretor Geral de Urbanismo e Licenciamento (02/DG), respectivamente, passando ambos, a integrar a estrutura da secretaria tratada no §4, do art. 3º, informado no §5 acima desta lei.

 

Art. 4º - Ficam desmembradas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico da Secretaria Municipal de Turismo, ambas em conformidade com as competências estabelecidas no art. 33 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013, no que couber a cada uma, nas seguintes unidades administrativas:

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon;

Secretaria Municipal de Turismo.

 

§1º - A nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, desmembrada no caput do art. 4º, passa a se chamar “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon”, respeitando as atribuições e competências, estabelecidas em conformidade com o art. 33 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013 e Lei Ordinária Municipal nº 2.070, de 27 de julho de 2021.

 

a) Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon, os seguintes cargos em provimento de comissão: Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico (01/SG), Procurador de Interesses Jurídicos (01/AGO), Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico (01/SA), Subsecretário de Desenvolvimento Econômico (01/AS), Gestor de Departamento Jurídica (01/GD), Gestor de Departamento de Desenvolvimento Econômico (01/GD), Gestor de Departamento de Departamento Geral (01/GD), Gestor de Departamento de Desenvolvimento Econômico (01/GD), Gestor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (01/GD), Ouvidor (01/GD), Encarregado do Setor Fiscalização e Educação (01/ES), Encarregado do Setor de Atendimento (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), Encarregado do Setor de Apoio Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Atendimento ao Consumidor (01/ES), Encarregado do Setor de Atividades Turísticas (01/ES), Encarregado do Setor de Desenvolvimento Econômico (01/ES), Encarregado do Setor de Desenvolvimento Econômico (01/ES), Encarregado do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES).

 

§ 2º - fica criada a “Secretaria Municipal de Turismo, respeitando as atribuições e competências, estabelecidas em conformidade com o art. 33 da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.

 

a) Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, os seguintes cargos em provimento de comissão abaixo descritos de; Secretário Municipal de Turismo (01/SG), Secretário Adjunto de Turismo (01/AS), Subsecretário de Turismo (01/AS), Coordenador Especial de Turismo (03/CE), Gestor de Departamento de Turismo (03/GD), Gestor de Departamento da Secretaria Executiva (01/GD), Encarregado de Setor (05/ES).

 

Art.5 Ficam criados os cargos de Subprefeito da Região de Jacoca, Ponta do mato, Gameleira, Primeira Lagoa e Assentamentos e Subprefeito da região de Capela, Matas, Mineiros, Santa Rita e Pedregulho.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput terão as mesmas atribuições do cargo já existente de Subprefeito do Litoral, observado a delimitação territorial de cada região, e o que estabelece o anexo I desta lei.

 

§ 2º A identificação será a mesma do cargo de Subprefeito do Litoral, que já integra o quadro, conforme sigla instituída pela da Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.

 

Art. 6º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito, os cargos em provimento de comissão de Assessor Governamental Especial (03/AGO), Procurador Jurídico do Gabinete do Prefeito (01/AS), Assessor de Assuntos Institucionais do Gabinete do Prefeito (01/AAI), Subsecretário do Gabinete do Prefeito (01/AS), Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito (01/DG), Coordenador Jurídico do Gabinete do Prefeito (01/CD).

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 6º, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário do Gabinete do Prefeito (01/SG), Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito (01/AS), Diretor Geral do Gabinete do Prefeito (01/AS), Ouvidor Geral do Município (01/CD), Coordenador Administrativo do gabinete do Prefeito (01/CD), Coordenador Administrativo de Articulação dos Povos Indígenas (01/CD), Gestor de Departamento Administrativo (01/GD), Gestor de Departamento de Atos Institucionais (01/GD), Gestor de Departamento de Comunicação Interna (01/GD), Gestor de Departamento de Gestão Estratégica (01/GD), Gestor de Departamento de Gestão Operacional (01/GD), Gestor de Departamento de Projetos Especiais (01/GD), Gestor de Departamento de Transportes (01/GD), Gestor de Departamento de Articulação dos Povos Indígenas (01/GD), Gestor de Departamento Especial (01/GD), Encarregado do Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito (04/ES), Encarregado do Setor de Gestão Estratégica do Gabinete do Prefeito (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento do Gabinete do Prefeito (04/ES), Encarregado do Setor de Gestão Estratégica (01/ES), Encarregado do Setor Gestão Interna (01/ES), Encarregado do Setor de Divisão (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Apoio (01/ES), Encarregado do Setor de Manutenção (01/ES), existentes na Secretaria do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 7º Ficam alteradas a nomenclatura da Secretaria Municipal de Interesses Jurídicos, dos cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de Interesses Jurídicos, Secretário adjunto Municipal de Interesses Jurídicos, Subsecretário Municipal de Interesses Jurídicos e Diretor Geral de Secretária de Interesses Jurídicos, para Procurador Jurídico, Procurador Jurídico Adjunto, Subprocurador Jurídico e Diretor Geral da Procuradoria Jurídica, respectivamente, os quais passarão a integrar a Procuradoria Jurídica Municipal.

 

§1º A remuneração do Procurador Jurídico será equiparada ao de Secretário Municipal, já do Procurador de Assistência Jurídica será equiparada a dos demais procuradores, os demais conforme Anexo I desta lei.

 

§2º Todos os procuradores Jurídicos (AGO) vinculados as secretarias do Município, serão lotados na Procuradoria Jurídica Municipal, podendo estes, serem designados por portaria, para prestarem serviços em secretarias específicas do município.

 

§3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Procurador do Tributário (02/AGO), Procurador de Assistência Jurídica (01/AGO), Controlador Jurídico (01/DG), Assessor da Controladoria Jurídica (02/CD), Assessor Jurídico Assistencial (04/CD), que passam a integrar a Procuradoria Jurídica Municipal.

 

§4º Fica criado, no âmbito da Procuradoria Jurídica Municipal, o Núcleo de Controladoria Jurídica que será composto por 02 (dois) cargos de Assessores da Controladoria Jurídica e 01 (um) Cargo de Controlador Jurídico, destinado a garantir o acompanhamento, a fiscalização e a análise dos atos e processos administrativos de natureza jurídica, promovendo maior eficiência e transparência na gestão pública, de acordo com as atribuições a baixo descritas:

 

Assessorar a Controladoria Jurídica na análise e verificação da conformidade de atos administrativos com as leis e regulamentos.

 

Emitir pareceres sobre questões legais e administrativas, auxiliando na tomada de decisões e no encaminhamento de processos.

 

Auxiliar na análise de processos administrativos, contratos e outros documentos legais para garantir a conformidade com a legislação vigente.

 

Produzir relatórios, documentos e outros registros legais para acompanhamento e controle das ações da Controladoria Jurídica.

 

Cabe ao Controlador Jurídico dentre suas atribuições, coordenar o sistema de controle interno, garantindo que todos os processos administrativos e financeiros sejam realizados de acordo com as normas legais, regulamentos e diretrizes estabelecidas.

 

Elaborar pareceres jurídicos sobre questões relativas a atos administrativos, contratos, convênios, licitações e outros processos que exijam análise legal para garantir que a administração pública esteja em conformidade com a legislação.

 

Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação e a eficiência dos processos administrativos.

 

h) Acompanhar e supervisionar a tramitação de processos administrativos, com especial atenção àqueles que envolvem licitações, contratos e convênios, para garantir que sejam conduzidos conforme as normas jurídicas aplicáveis.

 

§5º As atribuições do cargo de Procurador Tributário serão as mesmas dos cargos já existentes na estrutura governamental do município.

 

§6º- os cargos cuja nomenclatura fora alterada no caput do art. 7º, compõem a estrutura desta Procuradoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos Alterados e existentes: Procurador Jurídico (01/PJ), Procurador Jurídico Adjunto (01/SA), Subprocurador Jurídicos (01/SA), Procurador do Administrativo e Patrimônio Público (01/AGO), Procurador do Contencioso (01/AGO), Procurador do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa (01/AGO), Procurador do Meio Ambiente e Urbanismo (01/AGO), Procurador de Assistência Jurídica (01/AGO), Assessor de Suporte Geral (01/CD), Assessor Jurídico Especial da Educação (01/ CD), Assessor Jurídico Especial da Saúde (01/CD), Assessor Jurídico da Procuradoria (01/CD), Assessor Jurídico do Administrativo e do Patrimônio (01/CD), Assessor Jurídico do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa (1/CD), Encarregado de Setor de Acompanhamento Processual (02/GD), existentes na Procuradoria Jurídica Municipal.

 

Os cargos de Assessores da Controladoria Jurídicos e demais assessores constantes nesse artigo de lei, providos em comissão, integrarão os quadros da Procuradoria Jurídica Municipal e estarão sujeitos as atribuições e competências estabelecidas aos demais assessores da pasta, previstos pela Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.

 

A simbologia será a mesma estabelecida nos Anexos I, conforme identificação dos demais Assessores Jurídicos e Procuradores do tributário, e novo, para o cargo de controlador.

 

Os Assessores Jurídicos criados por esta Lei, divididos por matéria, atuarão de acordo com a competência estabelecida, cuja remuneração será a mesma dos demais assessores que já integram o quadro.

 

§7º Fica regulamentado o recebimento de Honorários de Sucumbência pela Procuradoria Jurídica Municipal, conforme a baixo estabelecido.

 

Nos casos em que haja fixação de honorários de sucumbência em favor da Fazenda Pública, seja no âmbito judicial ou administrativo, os valores devidos serão pagos diretamente em conta específica vinculada a administração Municipal, cujo acesso, e a administração serão realizados pelo Procurador Jurídico, observando as devidas disposições a seguir:

 

Nos acordos judiciais ou extrajudiciais firmados entre a Procuradoria e os contribuintes para parcelamento de débitos tributários, será cobrado um valor mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) de honorários sucumbenciais, sobre o total do débito, que deverão ser pagos à vista, através de guia de recolhimento próprio, no momento da formalização do parcelamento junto à Secretaria ou órgão competente na conta indicada no ato do parcelamento.

 

Nos casos de fixação de honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública, seja em demandas judiciais ou administrativas, o valor será destinado diretamente a uma conta especifica para este fim, vinculada ao Município de Ceará Mirim, e administrada pelo Procurador Jurídico.

 

A distribuição dos honorários de sucumbência, tanto nos acordos administrativos, judiciais e decorrentes de processos judiciais, será realizada conforme as seguintes disposições:

 

80% do valor recebido será dividido de forma igualitária entre o Procurador Jurídico e os demais Procuradores vinculados à Procuradoria Jurídica.

 

20% do valor recebido será dividido de forma igualitária entre os assessores jurídicos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e que estejam vinculados à Procuradoria Jurídica.

 

A distribuição que trata o inciso anterior, será realizada todo dia 20 de cada mês, sem prejuízo das remunerações dos cargos ocupantes. Caso ocorra da data mencionada recaia em feriados ou finais de semana, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.

 

§8º Em todas as hipóteses previstas nesta Lei, os valores relativos aos honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente aos Procuradores Municipais. Esses valores não poderão ser desviados ou utilizados para qualquer outra finalidade que não seja o repasse destinado na presente Lei aos Procuradores vinculados a Procuradoria Jurídica do Município de Ceará Mirim/RN.

 

Art. 8º Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subcontrolador (01/AS), Coordenador da Controladoria (01/CE), Diretor Geral da Controladoria (01/DG), Gestor de Departamento de Controle (01/GD), que passam a integrar a Controladoria do Município.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art.8, irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Controlador Geral do Município (01/SG), Controlador Adjunto do Município (01/SA), Coordenador Administrativo de Controladoria (01/CD), Gestor de Departamento da Controladoria (01/GD), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Controladoria) (01/ES), Encarregado do Setor de Controle (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização(01/ES), Encarregado do Setor do Controle Interno (01/ES), Encarregado do Setor do Departamento de Controle (01/ES).

 

Art. 9º Ficam criados os cargos em provimento de comissão do Procurador de Licitações e Contratos (01/AS), Assessor Governamental Especial de Administração (01/AGO), Gestor de Departamento de Administração Geral (01/GD), Gestor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento (01/GD), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art.9º, irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Administração (01/SG), Procurador de Licitações e Contratos (01AGO), Assessor de Assuntos Institucionais de Administração (01/AAI), Pregoeiro do Município (01/PR), Secretário Adjunto da Administração (01/SA), Subsecretário de Recursos Humanos (01/SA), Chefe Administrativo (02/SA), Diretor Geral de Administração (01/DG), Diretor de Contratação (01/DG), Coordenador Especial de Compras e Contratos Governamentais (01/CE), Coordenador Administrativo de Recursos Humanos (01/CD), Coordenador Administrativo de Licitações e Contratos (01/CD), Gestor de Departamento de Compras (01/GD), Gestor de Departamento de Instrumentalização Processual (02/GD), Gestor de Departamento de Licitações (02/GD), Gestor de Departamento do Pregoeiro (01/GD), Gestor de Departamento de Compras e Contratos Governamentais (01/GD), Gestor de Departamento de Recursos Humanos (01/GD), Gestor de Departamento de Administração (01/GD), Encarregado da Seção de Arquivo (01/ES), Encarregado da Seção de Digitação (01ES), Encarregado da Seção de Limpeza (Administração) (01/ES), Encarregado da Seção de Transporte (Administração) (01/ES), Encarregado da Secretaria Executiva (ADMINISTRAÇÃO) (01/ES), Encarregado de Divisão do Centro Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Admissão e Processos de Pessoal (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização de Contratos (01/ES), Encarregado do Setor de Folha de Pagamento (01/ES), Encarregado do Setor de Pesquisa de Mercados (03/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização de Contratos (01/ES), Encarregado do Setor de Tecnologia da Informação (01/ES), Encarregado do Setor do Centro Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Compras (02/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Compras (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Pessoas (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Material e Patrimônio (02/ES), Encarregado do Setor de Procedimentos Licitatórios (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Administração Geral (01/ES), Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento (01/ES).

 

Art. 10 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Secretário Adjunto de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentaria (01/SA) e Gerente de Execução Orçamentária (01/GE), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Planejamento, Projeto e Gestão Orçamentária (SEPLAN).

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 10, irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentaria (01/SG), Procurador de Gestão Orçamentária (01/AGO), Subsecretário de Gestão Orçamentária (01/SA), Diretor Geral de Planejamento (01/DG), Diretor Contábil (01/DG), Coordenador Administrativo de Planejamento e Execução Orçamentária (01/CD), Gestor de Departamento de Contabilidade (04/GD), Gestor de Departamento de Compras (01/GD), Gestor de Departamento de Projetos (01/GD), Gestor de Departamento de Compras e Contratos (01/GD), Encarregado do Setor de Logística (01/ES), Encarregado do Setor de Planejamento (01/ES), Encarregado do Setor de Contabilidade (01/ES).

 

Art. 11 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Finanças (01/SA), Coordenador de Contabilidade (01/AE), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 11, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal Planejamento e Finanças (01/SG), Secretário Adjunto de Planejamento e Finanças (01/SA), Diretor Geral de Finanças (01/DG), Encarregado da Secretaria Executiva (FINANÇAS) (01/ES), Encarregado do Setor de Acompanhamento Financeiro (01/ES), Encarregado do Setor de Controle (01/ES), Encarregado do Setor de Empenho (01/ES), Encarregado do Setor de Liquidação (01/ES), Encarregado do Setor de Finanças (01/ES).

 

Art. 12 Ficam criados os cargos em provimento de comissão do Subsecretário de Tributação (01/SA), Diretor Jurídico de Tributação (01/DG), Coordenador Jurídico de Tributação (01/CD), Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Imóveis (01/ES), Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Contribuintes (01/ES), Encarregado do Setor da Tributação (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Tributação.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 12, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal Tributação (01/SG), Secretário Adjunto de Tributação (01/SA), Diretor Geral de Tributação (01/DG), Coordenador Administrativo de Fiscalização (01/CD), Encarregado da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Fiscalização Imobiliária (01/ES), Encarregado do Setor de Atendimento ao Contribuinte (01/ES), Encarregado do Setor de Receita Imobiliária (01/ES), Encarregado do Setor de Mobiliária (01/ES).

 

Art. 13 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Diretor Especial de Coordenação Escolar (01/DG), Diretor Especial de Comunicação Escolar (01/DG), Diretor Especial da Educação de Crianças Especiais (01/DG), Diretor, Especial de Fiscalização de Obras (01/DG), Diretor Especial de Articulação Escolar (01/DG), Diretor Geral de Transporte (01/DG), Diretor Jurídico da Educação (01/DG), Coordenador do CMEI (02/CD), Assessor Especial do CMEI (02/AE), Assessor Jurídico da Educação (01/AE), Gerente de Engenharia (01/GE), Gerente de Arquitetura (01/GE), Gerente de Compras da Educação (01/GE), Diretor Administrativo de Transporte (01/DAD), Gerente de Manutenção Predial (02/GE), Diretor de Escola (01/DE), Vice-Diretor de Escola (01/VDE), Encarregado de Setor (05/ES), Assessor Especial de Recursos Humanos (01/AE), que passam a integrar a Secretaria Municipal da Educação Básica.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 13, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretaria Municipal da Educação Básica (01/SG), Secretário Adjunto da Educação Básica (01/SA), Subsecretário da Educação Básica (01/SA), Diretor Geral Especial (01/ DG), Diretor Geral de Educação (01/DG), Diretor Especial de Comunicação Escolar (01/DG), Diretor Especial da Educação de Crianças Especiais (01/DG), Diretor Especial de Articulação Escolar (01/DG), Diretor Jurídico da Educação (01/DG), Diretor de Engenharia (01/DG), Diretor de Arquitetura (01/DG), Diretor de Compras da Educação (01/DG), Diretor Geral de Transporte (01/DG), Gerente de Planejamento Estratégico (01/GE), Gerente de Manutenção Predial (02/GE), Coordenador Administrativo de Nutrição da Educação (01/CD), Coordenador Administrativo de Transporte (02/CD), Coordenador Jurídico da Educação (01/CD), Gestor de Departamento da Biblioteca (01/GD), Gestor de Departamento de Arquitetura (01/GD), Gestor de Departamento de Engenharia (01/GD), Gestor de Departamento de Transporte Escolar (01/GD), Gestor de Departamento Geral (05/ GD), Encarregado do Setor de Manutenção de Prédios Escolares (105/ES), Diretor Escolar Nível I (32/CS), Diretor Escolar Nível II (17/GV),Diretor Escolar Nível III (12/GD), Encarregado da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado de Setor (05/ ES), Encarregado de Setor Geral (15/ES), Encarregado do Setor de Digitação (01/ES), Encarregado do Setor de Currículo (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Ambiental (01/ES), Encarregado do Setor de Educação de Jovens e Adultos (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Especial (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Física e Desporto Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Infantil (01/ES), Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Finais (01/ES), Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (01/ES), Encarregado do Setor de Escrituração Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão e Coordenação do PAR (01/ES), Encarregado do Setor de Recursos Humanos (01/ES), Encarregado do Setor de Tecnologia Educacional (01/ES), Encarregado do Setor do Livro Didático (01/ES) Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro (01/ES), Encarregado do Setor de Gerenciamento Patrimonial (02/ES), Encarregado do Setor de Logística (40/ES), Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva (06/ES), Encarregado do Setor Departamento Geral (14/ES), Encarregado do Setor de Conservação Automotiva (04/ES), Encarregado do Setor de Gerenciamento Operacional (03/ES), Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva (02/ES), Encarregado do Setor de Vigilância (08/ES), Encarregado do Setor de Alimentação Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Engenharia e Arquitetura (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão Escolar (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte Escolar (01/ES), Encarregado do Setor Pedagógico (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Ambiental (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Especial (01/ES), Encarregado do Setor de Educação Infantil (01/ES), Encarregado do Setor de Recursos Humanos (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro (01/ES), Vice Diretor de Escola Nível III (52/CS), Diretor de Escola (01/DE), Vice-Diretor de Escola (01/VDE).

 

Art. 14 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Assessor Especial de Cultura e Eventos (01/AG), Gestor de Departamento Técnico de Cultura (01/GD), Gestor de Departamento de Organização de Eventos (01/GD), Gestor de Departamento de Articulação Cultural (01/GD), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Cultura e Eventos.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art.14, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Cultura e Eventos (01 SG), Assessor de Assuntos Institucionais de Cultura e Eventos (01 AAI), Secretário Adjunto Municipal de Cultura e Eventos (01 AS), Subsecretário Municipal de Cultura e Eventos (01SA), Diretor Geral de Cultura (01DG), Coordenador Especial Artístico (01/CE), Coordenador Especial de Eventos (01/ CE), Coordenador Especial de Produções Públicas (01/CE), Coordenador Especial Turístico de Produções e Projetos (01/CE),Coordenador Artístico (01CD), Gestor de Departamento Especial (01GD), Gestor de Departamento de Arquitetura (01GD), Gestor de Departamento de Engenharia (01GD), Gestor de Departamento de Finanças e Administração (01GD), Secretário Executivo de Cultura e Eventos (01GD), Encarregado de Setor Cultural (08ES), Encarregado de Setor de Conservação da Biblioteca (04ES), Encarregado de Setor de Conservação do Museu (04ES), Encarregado de Setor de Estação Cultural (02ES), Encarregado do Setor de Cultura (02ES), Encarregado do Setor de Departamento Artístico (04ES), Encarregado do Setor do Acervo da Biblioteca (01ES), Encarregado do Setor do CEU das Artes (01ES), Encarregado de Setor da Estação das Artes (01ES), Encarregado do Setor do Museu (02ES), Encarregado do Setor Técnico de Cultura (01ES), Encarregado do Setor de Organização de Eventos (01ES), Encarregado do Setor de Articulação Cultural (01ES), Encarregado do Setor de Limpeza do CEU das Artes (01ES), Encarregado do Setor da Banda de Música Tem. Djalma Ribeiro (01ES).

 

Art. 15 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Coordenador de Transporte de Ambulância (01/GE), Gerente de Faturamento (01/GE), Gerente de Manutenção Predial (02/GE), Gerente do Jurídico do Hospital (01/GE), Gerente de Compras do Hospital (01/GE), Coordenador Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (03/CE), Assessor Jurídico do Percílio Alves (01/AE), Assessor, Governamental Especial de Saúde (01/AGO), Encarregado da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Enfermagem (01/ES), Encarregado do Setor de Farmácia (01/ES), Encarregado da Seção de Limpeza (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 15, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Saúde (01/SG), Secretário Adjunto da Saúde (01/SA), Subsecretário da Saúde (01/AS), Diretor Geral do Hospital (01/DG), Diretor Geral de Saúde (01/DG), Diretor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Diretor Geral de Contabilidade do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Diretor de Faturamento do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Diretor de Compras do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Controlador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/DG), Vice Diretor Geral do Hospital Percílio Alves (01/VD), Coordenador Especial do Centro de Saúde (01/DE), Gerente de Planejamento Estratégico (01/GE), Gerente de Manutenção Predial (02/GE), Gerente de Transporte de Ambulância (01/GE), Coordenador Administrativo do Hospital (01/CD), Coordenador de Enfermagem do Hospital Municipal (01/CD), Coordenador Administrativo da SMS (01/CD), Coordenador Financeiro (01/CD), Coordenador do Centro Cirúrgico e Clínica Médica (01/CD), Coordenador Geral de Saúde (01/CD), Coordenador Chefe de Lavanderia (01/CD), Coordenador Operacional (01/CD), Coordenador Chefe de Obstetrícia (01/CD), Coordenador Chefe do Setor de Exames (01/CD), Coordenador Administrativo de Odontologia (01/CD), Coordenador Administrativo de Programas de Saúde (01/CD), Coordenador Administrativo de Programas de Saúde (01/CD), Coordenador Administrativo de Farmácia (01/CD), Coordenador Administrativo de Nutrição (01/CD), Coordenador Administrativo de Educação Física (01/CD), Coordenador de Programas de Saúde (05/CD), Coordenador de Urgência e Emergência (01/CD), Subcontrolador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (01/CD), Assessor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves (03/CD), Gestor de Departamento de Vigilância Sanitária (01/GD), Gestor de Departamento Administrativo e Financeiro (01/GD), Gestor de Departamento do Centro de Saúde (01/GD), Gestor de Departamento Técnico (01/GD), Gestor de Departamento dos Programas de Saúde (02/GD), Encarregado do Setor da Central de Vacinas (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Almoxarifado (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Controle da Folha de Pagamento (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Faturamento, (01/ES) Encarregado do Setor da Seção de Limpeza (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Marcação de Consultas (01/ES), Encarregado do Setor da Seção de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor da Seção Transporte de Pessoal (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Digitação (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Almoxarifado (01/ES), Encarregado do Setor de Arquivo Médico (01/ES), Encarregado do Setor de Codificação (01/ES), Encarregado do Setor de Enfermagem (01/ES), Encarregado do Setor de Execução Financeira (01/ES), Encarregado do Setor de Farmácia (01/ES), Encarregado do Setor de Farmácia (01/ES), Encarregado do Setor de Faturamento (01/ES), Encarregado do Setor de Laboratório (01/ES), Encarregado do Setor de Lavanderia (01/ES), Encarregado do Setor de Logística (01/ES), Encarregado do Setor de Marcação de Consultas (01/ES), Encarregado do Setor de Nutrição (01/ES), Encarregado do Setor de Psicologia (01/ES), Encarregado do Setor de Radiologia (01/ES), Encarregado do Setor de Recursos Humanos (01/ES), Encarregado do Setor de Serviço Social (01/ES), Encarregado do Setor de Serviços Gerais (01/ES), Encarregado do Setor de Serviços Médicos (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor dos Agentes Comunitários (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Enfermagem (01/ES), Encarregado do Setor de Farmácia (01/ES), Encarregado da Setor de Limpeza (01/ES), Encarregado do Setor Administrativa da Vigilância Sanitária (01/ES), Encarregado do Setor da Gestão Hospitalar (01/ES), Encarregado do Setor de Endemias (01/ES), Encarregado do Setor de Estratégia a Saúde da Família (01/ES), Encarregado do Setor de Promoção a Saúde (01/ES), Encarregado do Setor de Saúde Bucal (01/ES), Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica (01/ES), Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária em Saúde (01/ES), Encarregado do Setor de Zoonoses (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Operações (01/ES), Encarregado do Setor do Programa Agente Comunitário de Saúde (01/ES), Encarregado do Setor do Programa de Saúde na Escola (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo,(02/ ES), Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro (01/ES), Encarregado do Setor de Atenção Básica (01/ES), Encarregado do Setor de Vigilância em Saúde (01/ES), Encarregado do Setor de Profilático e Terapêutico,(01/ ES).

 

Art. 16 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Diretor Jurídico (01/DG), Gerente de Planejamento da Secretaria da Defesa (01/GE), Subcoordenador de Trânsito (01/CD), Diretor Geral da Guarda Municipal (01/DG), Diretor Administrativo de Trânsito (02/CD), Coordenador de Multas de Trânsito (02/CD), Encarregado do Setor de Sinalização de Trânsito (01/ES), Encarregado do Setor de Defesa Civil (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 16, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Defesa Social (01/SG), Secretário Adjunto de Defesa Social (01/SA), Subsecretário de Defesa Social (01/SA), Comandante da Guarda Municipal (01/DG), Gerente Municipal de Trânsito e Transporte (01/GE), Gerente da Defesa Civil (06/GE), Corregedor da Guarda Municipal (01/ES), Encarregado da Secretaria Executiva (DEFESA) (01/ES), Encarregado do Setor de Educação e Fiscalização de Transito (01/ES), Encarregado do Setor Operações e Engenharia de Trânsito (02/ES), Subcomandante da Guarda Municipal (01/ES), Ouvidor da Guarda Municipal (01/ES).

 

Art. 17 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Diretor Geral de Proteção Social Especial (01/DG), Subsecretário de Assistência Social (01/AS), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 17, irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Assistência Socia (01/SG), Secretário Adjunto de Assistência Social (01/SA), Subsecretário de Assistência Social (01/SA), Diretor Geral de Assistência Social (01/DG), Diretor Geral de Proteção Social Especial (01/DG), Gerente de Planejamento Estratégico (01/GE), Coordenador Administrativo do Bolsa Família (01/CD), Coordenador Especial Administrativo e Financeiro (01/CE), Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Rural (01/GD), Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Urbano (01/GD), Gestor de Departamento do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Creas (01/GD), Gestor de Departamento do Programa Bolsa Família (01/GD), Gestor de Departamento do Programa Família Acolhedora (01/GD), Gestor de Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (01/GD), Encarregado do Setor de Cadastro (01/ES), Encarregado do Setor de Conferência (01/ES), Encarregado do Setor de Digitação (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Compilação de dados (01/ES), Encarregado do Setor de Apoio a Deliberação (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Referência Esp. CREAS (01/ES), Encarregado do Setor de Sistema de Informação (01/ES), Encarregado do Setor do Programa Bolsa Família (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano - CRAS RURAL (01/ES), Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano - CRAS URBANO (01/ES), Encarregado do Setor de Monitoramento da Rede Socio Assistencial (01/ES), Encarregado do Setor de Proteção Básica e Especial (01/ES)

 

Art. 18 Ficam alterados a nomenclatura dos cargos em provimento de comissão de conforme estabelecido no anexo I desta lei, referentes aos integrantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária.

 

§ 1º- as alterações referidas no caput do art. 18, fazem parte da estrutura desta secretaria, abaixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária (01/SG), Secretário Adjunto de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária (01/SA), Subsecretário de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária (01/SA), Diretor Geral de Habitação (01/DG), Gestor de Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – Aepeti (01/GD), Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Central (01/ES) Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Produtor (01/ES), Encarregado do Setor das Feiras Livres (01/ES), Encarregado do Setor secretaria Executiva (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão de Trabalho (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo e Gestão do Trabalho (01/ES), Encarregado do Setor de Assistência ao trabalho (01/ES), Encarregado do Setor de Programas Habitacionais (01/ES), Encarregado do Setor de Regularização Fundiária (01/ES), Encarregado de Setor de Gestor de Mercados,(06/ES),Encarregado do Setor da Gestão do Centro de Abastecimento (01/ES), Encarregado do Setor de Feira Pública, (02/ ES),Encarregado do Setor de Mercados Públicos, (03/ ES).

 

Art. 19 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Agricultura Familiar (01/AS), Gestor de Departamento de Desenvolvimento Rural (02/GD), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF).

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 19, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (01/SG), Secretário Adjunto Municipal da SEDRAF (01/AS), Subsecretário de Agricultura Familiar (01/AS), Diretor Geral do Desenvolvimento Rural (01/DG), Diretor Geral de Agricultura Familiar (01/DG), Gestor de Departamento do Desenvolvimento Rural (02/GD), Gestor de Departamento da Agricultura Familiar (02/GD), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor de Desenvolvimento Rural (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES), Encarregado de Setor da Agricultura Familiar (01/ES)

 

Art. 20 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Encarregado do Setor de Gestão de Máquinas Pesadas (01/ES), Encarregado do Setor do Corte de Terras (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 20, irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (01/SG), Secretário Adjunto de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (01/AS), Subsecretário para Agricultura Familiar (01/SA), Diretor Geral de Agricultura (01/DG), Gestor de Departamento de Gestão Operacional (03/GD), Encarregado do Setor de Limpeza (AGRICULTURA) (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (AGRICULTURA) (01/ES), Encarregado do Setor de Maquinas Agrícolas (01/ES), Encarregado do Setor de Gestão do Abatedouro (01/ES), Encarregado do Setor de Apoio Operacional (01/ES), Encarregado do Setor de Assistência Tecnica e Econômica (01/ES), Encarregado do Setor de Inspeção Municipal (01/ES), Encarregado do Setor Administrativo (01/ES), Encarregado do Setor de Abastecimento (01/ES), Encarregado do Setor de Agricultura e Produção Orgânica (01/ES), Encarregado do Setor de Transporte (01/ES), Encarregado do Setor de Aquicultura e Pesca (01/ES), Encarregado do Setor de Maquina Agrícola (01/ES).

 

Art. 21 Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente de Iluminação Pública (01/GE), Gerente de Pavimentação (01/GE), Gerente de Transportes e Máquinas (01/GE), da Secretaria Municipal Serviços Urbanos (SEMSUR).

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 21, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Serviços Urbanos (01/SG), Secretário Adjunto de Serviços Urbanos (01/SA), Subsecretário de Iluminação Pública (01/SA), Diretor Geral de Serviços Urbanos (01/DG), Gestor de Departamento de Iluminação Pública (01/GD), Gestor de Departamento de Manutenção de Vias Públicas (01/GD), Gestor de Departamento Operacional (03/GD), Encarregado de Setor de Manutenção de Equipamentos (01/GD), Encarregado de Setor de Manutenção de Frota (01/GD), Encarregado de Setor de Manutenção de Máquinas (01/GD), Encarregado de Setor da Rodoviária (01/ES), Encarregado da Secretaria Executiva (Serv. Urbanos) (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção das Praças (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Parque (01/ES), Encarregado de Divisão de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Santa Águeda (01/ES), Encarregado de Setor do Centro Operacional (01/ES), Encarregado do Setor da Conservação de Praças (01/ES), Encarregado do Setor da Limpeza Pública (01/ES), Encarregado do Setor de Conservação da Iluminação (01/ES), Encarregado do Setor de Conservação de Cemitérios (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública (01/ES), Encarregado de Setor de Administração da Rodoviária (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Centro) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Leste) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Norte) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Oeste) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Sul) (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Centro (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Leste (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Oeste (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Centro (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Leste (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Norte (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Oeste (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Sul (01/ES), Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção da Rodoviária (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção das Praças (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul (01/ES), Gestor de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Centro (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Leste (01/ES), Gestor de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Oeste (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Litoral (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Cemitério Parque (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Santa Águeda (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana (01/ES), Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral (01/ES), Encarregado de Setor do Centro Operacional (01/ES), Encarregado de Setor de Conservação do Ativo Público (01/ES), Encarregado de Setor de Limpeza Pública (01/ES).

 

Art. 22 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Assessor de Assuntos Institucionais de Engenharia e Obras (02/AAI), Diretor Especial de Engenharia (01/DG), que passam a integrar a Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 22, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo (01/SG), Secretário Adjunto de Infraestrutura, Urbanismo (01/AS), Subsecretário de Fiscalização e Obras (01/AS), Diretor Especial (01/DG), Gestor de Departamento de Arquitetura (01/GD), Gestor de Departamento de Engenharia (06/GD), Gestor de Departamento Jurídico (01/GD), Encarregado do Setor de Transporte (Infraestrutura) (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Infraestrutura) (01/ES), Encarregado do Setor de Arquitetura (01/ES), Encarregado do Setor de Engenharia (02/ES), Encarregado do Setor Orçamentário (01/ES), Encarregado do Setor de Projetos (01/ES), Encarregado do Setor de Infraestrutura e Obras (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (01/ES), existentes na Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras.

 

Art. 23 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Esporte e Lazer (01/SA), Coordenador Jurídico (01/CD), Coordenador do Estádio Robertão (01/CD), Gestor de Departamento do Estádio Robertão (02/GD), Coordenador do Ginásio Municipal (01/CD), Gestor de Departamento do Ginásio Municipal (01/GD), que passam a integrar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 23, irão compor a estrutura desta controladoria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer (01/SG), Secretário Adjunto da Juventude, Esporte e Lazer (01/AS), Diretor Geral de Esportes (01/DG), Encarregado do Setor do Ginásio (03 Encarregado do Setor do Ginásio (01/ES),/ES), Encarregado do Setor de Divisão de Esporte (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza (Esporte) (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza do Ginásio (01/ES), Encarregado do Setor de Limpeza do Parque da Cidade (01/ES), Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (ESPORTE) (01/ES), Encarregado do Setor de Eventos (02/ES), Encarregado do Setor da Juventude e Lazer (02/ES).

 

Art. 24 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Subsecretário de Comunicação Social (01/AS), Encarregado do Setor de Comunicação (03/ES), Encarregado do Setor de Cerimonial (01/ES), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Comunicação Social, criada no art.1º da Lei Ordinária Municipal nº 2020, de 31/12/2020, respeitando as atribuições previstas no art. 3º da mesma carta, estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 24, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Comunicação Social (01/SG), Secretário Adjunto de Comunicação Social (01/AS), Subsecretário de Fiscalização e Obras (01/AS), Diretor Geral de Comunicação (01/DG), Diretor de Comunicação (01/AE), Assessor Administrativo (01/ES).

 

Art. 25 Ficam criados os cargos em provimento de comissão de Secretário Adjunto de Articulação Política (01/SA), Subsecretário de Articulação Política (01/AS), Gerente de Planejamento de Articulação Política (01/GE), que passam a integrar a Secretaria Municipal de Articulação Política, criada no art.1º da Lei Ordinária Municipal nº 2020, de 31/12/2020, respeitando as atribuições previstas no art. 4º da mesma carta, estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013.

 

§ 1º- os cargos criados no caput do art. 25, irão compor a estrutura desta secretaria, juntamente com os existentes a baixo descritos, respeitando o prescrito no anexo I desta lei. Cargos existentes: Secretário Municipal de Articulação Política (01/SG), Coordenador Administrativo de Articulação Política (01/CD), Gestor de Departamento de Articulação Política (01/GD), Encarregado do Setor Administrativo (03/ES).

 

Art. 26 Ficam alterada a sigla e remuneração referente aos cargos em provimento de comissão do Gabinete do(a) Vice-Prefeito(a), cuja descrição já faz parte do quadro administrativo existente, modificando-se apenas sua simbologia que passa a ter a configuração que segue: Gestor de Departamento de Apoio (01/GD), Gestor de Divisão Administrativa (01/GD), Encarregado de Manutenção (01/ES).

 

Art. 27 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias dispostas para os gastos com pessoal, previstas no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 28 Para a consecução dos objetivos desta Lei será permitida a contratação de prestação de serviços que se caracterizarem como atividades materiais acessórias, instrumentais, técnicas ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal de cada órgão, respeitadas as regras da Lei Federal nº 8.666 de 1993.

 

Parágrafo Único. Fica permitida a contratação de serviços terceirizados caracterizados como atividade meio da Administração Pública.

 

Art. 29 Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos orçamentários entre as unidades administrativas que se fizerem necessárias à implantação dos cargos, órgãos e serviços previstos na presente Lei.

 

Art. 30- Fica estabelecido que a remuneração dos Secretários Adjuntos e dos Subsecretários será fixada no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor dos subsídios percebidos pelos Secretários Titulares, nos termos desta lei.

 

Art. 31 - Fica estabelecido que qualquer omissão ou incompatibilidade constatada na aplicação ou interpretação desta lei poderá ser suplantada por decreto do Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O decreto previsto no caput deste artigo deverá respeitar o objetivo e o espírito da presente lei, devendo ser utilizado exclusivamente para dirimir dúvidas ou lacunas que comprometam sua eficácia ou aplicação.

 

Art. 32 As Secretarias criadas e desmembradas, seus respectivos titulares, adjuntos, comissionados, quantitativos, remuneração e simbologia estão definidos nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 33 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, presentes nas Leis Complementares nº 33, de 15 de dezembro de 2021, o art. 4º, da Lei Complementar nº 38, de 17 de fevereiro de 2023, nº 41, de 08 de setembro de 2023, nº 44, de 26 de dezembro de 2023, art. 21 da Lei Ordinária Municipal nº 2.251, de 09 de fevereiro de 2024, Decreto 4.380, de 12 de agosto de 2024.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 19 de fevereiro de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Secretaria Municipal da Mulher e Minorias (art. 1º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal da Mulher

SG

1

Secretário Adjunto da Mulher

SA

1

Subsecretário da Mulher

SA

1

Diretor Jurídico

DG

1

Coordenador da Secretaria

CE

1

Coordenador Especial de Promoção da Mulher

CE

1

Coordenador Especial de promoção das Minorias

CE

1

Gerente de Planejamento da Política das Mulheres

GE

1

Gestor de Departamento

GD

1

Encarregado do Setor de Articulação

CS

1

Encarregado do Setor de Planejamento

CS

3

Encarregado do Setor de Políticas Públicas

CS

1

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários (art. 2º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários

SG

1

Secretário Adjunto da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários

SA

1

Subsecretário da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários

SA

1

Diretor Geral

DG

1

Coordenador Executivo

CD

1

Coordenador Especial de Promoção da Igualdade Racial

CE

1

Coordenador Especial de promoção da diversidade

CE

1

Coordenador Especial de Promoção de Políticas Públicas

CE

1

Gestor de Departamento da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários

GD

3

Encarregado de Setor da Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originário

ES

3

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Causas Animais (art. 3º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Meio Ambiente

SG

1

Secretário Adjunto de Meio Ambiente

SA

1

Subsecretário de Meio Ambiente

SA

1

Diretor de Planejamento e Projetos Ambientais

DM

1

Diretor do Parque da Boca da Mata

DM

1

Diretor da Causa Animal

DM

1

Diretor do Meio Ambiente

DM

1

Diretor de Fiscalização Ambiental

DM

1

Coordenador de Gestão Estratégica

CD

1

Coordenador Jurídico de Meio ambiente e Causa Animal

CD

1

Encarregado do Setor de Operações Ambientais

ES

1

Encarregado do Setor de Promoções Ambientais

ES

1

Encarregado do Setor de Suporte Logístico

ES

1

Encarregado do Setor de Projetos e Estudos

ES

1

Encarregado do Setor de Serviços Gerais

ES

1

Encarregado do Setor do Parque Boca da Mata

ES

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (art. 3º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SG

1

Assessor de Atos Institucionais de Urbanismo e Licenciamento

AAI

1

Secretário Adjunto de Urbanismo e Licenciamento

SA

1

Subsecretário do Urbanismo e Licenciamento

SA

1

Diretor Geral de Urbanismo e Licenciamento

DG

2

Coordenador de Urbanismo e Licenciamento

CD

3

Gestor de Departamento da Secretaria Executiva

GD

1

Gestor de Departamento de Urbanismo e Licenciamento

GD

3

Gestor de Departamento Jurídica

GD

1

Encarregado do Setor do Urbanismo e Licenciamento

ES

3

Encarregado do Setor de Serviços Gerais

ES

2

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Procon (art. 3º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

SG

1

Procurador de Interesses Jurídicos

AGO

1

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico

SA

1

Subsecretário de Desenvolvimento Econômico

SA

1

Gestor do Departamento Jurídico

GD

1

Gestor do Departamento do Desenvolvimento Econômico

GD

1

Gestor do Departamento Geral

GD

1

Gestor do Departamento Desenvolvimento Econômico

GD

1

Gestor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

GD

1

Ouvidor

GD

1

Encarregado do Setor Fiscalização e Educação

ES

1

Encarregado do Setor de Atendimento

ES

1

Encarregado do Setor de Fiscalização

ES

1

Encarregado da Seção de Limpeza

ES

1

Encarregado do Setor de Apoio Administrativo

ES

1

Encarregado do Setor de Atendimento ao Consumidor

ES

1

Encarregado do Setor de Atividades Turísticas

ES

1

Encarregado do Setor de Desenvolvimento Econômico

ES

1

Encarregado do Setor de Desenvolvimento Econômico

ES

1

Encarregado do Setor de Proteção e Defesa do Consumidor

ES

1

Encarregado do Setor da Secretaria Executiva

ES

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo (art. 4º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Turismo

SG

1

Secretário Adjunto de Turismo

SA

1

Subsecretário de Turismo

SA

1

Coordenador Especial de Turismo

CE

3

Gestor de Departamento de Turismo

GD

3

Gestor de Departamento da Secretaria Executiva

GD

1

Encarregado de Setor

ES

5

 

 

 

 

 

 

 

Subprefeituras (art. 5º)

CARGO

SIMB

QNTD

SUBPREFEITO DE GRAVATÁ E REGIÃO

SA

1

SUBPREFEITURA DO LITORAL

SF

1

SUBPREFEITURA DE RIBEIRA DE BAIXO

SF

1

SUBPREFEITURA DO BAIXO VALE, ANINGAS E ASSUNTOS INDÍGENAS

SF

1

Subprefeito da Região de Jacoca, Ponta do mato, Gameleira, Primeira Lagoa e Assentamentos

SF

1

Subprefeito da região de Capela, Matas, Mineiros, Santa Rita e Pedregulho

SF

1

 

 

 

 

Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito (art. 6º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário do Gabinete do Prefeito

SG

1

Assessor Governamental Especial

AGO

3

Procurador Jurídico do Gabinete do Prefeito

AGO

1

Assessor de Assuntos Institucionais do Gabinete do Prefeito

AAI

7

Secretário Adjunto do Gabinete do Prefeito

SA

1

Subsecretário do Gabinete do Prefeito

SA

1

Diretor Geral do Gabinete do Prefeito

DG

1

Diretor Jurídico do Gabinete do Prefeito

DG

1

Ouvidor Geral do Município

CD

1

Coordenador Jurídico do Gabinete do Prefeito

CD

1

Coordenador Administrativo do Gabinete do Prefeito

CD

1

Coordenador Administrativo de Articulação dos Povos Indígenas

CD

3

Gestor de Departamento Administrativo

GD

1

Gestor de Departamento de Atos Institucionais

GD

1

Gestor de Departamento de Comunicação Interna

GD

1

Gestor de Departamento de Gestão Estratégica

GD

1

Gestor de Departamento de Gestão Operacional

GD

1

Gestor de Departamento de Projetos Especiais

GD

1

Gestor de Departamento de Transportes

GD

1

Gestor de Departamento de Articulação dos Povos Indígenas

GD

1

Gestor de Departamento Especial

GD

1

Encarregado do Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito

ES

1

Encarregado do Setor de Gestão Estratégica do Gabinete do Prefeito

ES

1

Encarregado do Setor de Departamento do Gabinete do Prefeito

ES

1

Encarregado do Setor de Gestão Estratégica

ES

1

Encarregado do Setor de Gestão Interna

ES

1

Encarregado do Setor de Divisão

ES

1

Encarregado do Setor da Secretaria Executiva

ES

1

Encarregado do Setor de Departamento de Apoio

ES

1

Encarregado do Setor de Manutenção

ES

1

 

Procuradoria Jurídica Municipal (art.7º)

CARGO

SIMB

QNTD

Procurador Jurídico Municipal

PJ

1

Procurador do Administrativo e do Patrimônio Público

AGO

1

Procurador do Contencioso

AGO

1

Procurador do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa

AGO

3

Procurador do Meio Ambiente e Urbanismo

AGO

1

Procurador Jurídico Adjunto

SA

1

Subprocurador Jurídicos

SA

1

Procurador de Assistência Jurídica

AGO

1

Controlador Jurídico

DG

1

Diretor Geral da Procuradoria Jurídica

DG

1

Assessor Jurídico Assistencial

GD

4

Assessor Jurídico de Suporte Geral

GD

1

Assessor Jurídico Especial da Educação

GD

1

Assessor Jurídico Especial da Saúde

GD

1

Assessor Jurídico da Procuradoria

GD

1

Assessor Jurídico do Administrativo e do Patrimônio

GD

1

Assessor Jurídico do Contencioso Tributário e da Dívida Ativa

GD

1

Encarregado de Setor de Acompanhamento Processual

ES

2

Assessor da Controladoria Jurídica

GD

2

Procurador de Licitações e Contratos (Sec. ADM)

AGO

1

Procurador de Interesses Jurídicos (Sec. Desenv. Econ.)

AGO

1

Procurador da Gestão Orçamentária (SEPLAN)

AGO

1

 

Controladoria Geral do Município (art.8º)

CARGO

SIMB

QNTD

Controlador Geral do Município

SG

1

Controlador Adjunto do Município

SA

1

Subcontrolador do Município

SA

1

Diretor Geral da Controladoria

DG

1

Diretor Jurídico da Controladoria

DG

1

Coordenador Administrativo de Controladoria

CD

1

Gestor de Departamento da Controladoria

GD

1

Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Controladoria)

ES

1

Encarregado do Setor de Controle

ES

1

Encarregado do Setor de Fiscalização

ES

1

Encarregado do Setor do Controle Interno

ES

1

Encarregado do Setor do Departamento de Controle

ES

1

 

Secretaria Municipal de Administração (art.9º)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Administração

SG

1

Procurador de Licitações e Contratos

AGO

1

Assessor de Assuntos Institucionais de Administração

AAI

1

Pregoeiro do Município

PR

1

Secretário Adjunto da Administração

SA

1

Subsecretário de Recursos Humanos

SA

1

Chefe Administrativo

SA

2

Diretor Geral de Admistração

DG

1

Diretor de Contratação

DG

1

Coordenador Especial de Compras e Contratos Governamentais

CE

1

Coordenador Administrativo de Recursos Humanos

CD

1

Coordenador Administrativo de Licitações e Contratos

CD

1

Gestor de Departamento de Compras

GD

1

Gestor de Departamento de Instrumentalização Processual

GD

2

Gestor de Departamento de Licitações

GD

2

Gestor de Departamento do Pregoeiro

GD

1

Gestor de Departamento de Compras e Contratos Governamentais

GD

1

Gestor de Departamento de Recursos Humanos

GD

1

Gestor de Departamento de Administração

GD

1

Encarregado da Seção de Arquivo

ES

1

Encarregado da Seção de Digitação

ES

1

Encarregado da Seção de Limpeza (Administração)

ES

1

Encarregado da Seção de Transporte (Administração)

ES

1

Encarregado da Secretaria Executiva (ADMINISTRAÇÃO)

ES

1

Encarregado de Divisão do Centro Administrativo

ES

1

Encarregado do Setor de Admissão e Processos de Pessoal

ES

1

Encarregado do Setor de Fiscalização de Contratos

ES

1

Encarregado do Setor de Folha de Pagamento

ES

1

Encarregado do Setor de Pesquisa de Mercados

ES

3

Encarregado do Setor de Fiscalização de Contrato

ES

1

Encarregado do Setor de Tecnologia da Informação

ES

1

Encarregado do Setor do Centro Administrativo

ES

1

Encarregado do Setor de Departamento de Compras

ES

2

Encarregado do Setor de Departamento de Compras

ES

1

Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Pessoas

ES

1

Encarregado do Setor de Departamento de Material e Patrimônio

ES

2

Encarregado do Setor de Procedimentos Licitatórios

ES

1

Encarregado do Setor de Departamento de Administração Geral

ES

1

Encarregado do Setor de Departamento de Gestão de Veículos e Abastecimento

ES

1

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária SEPLAN (art.10)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária

SG

1

Procurador da Gestão Orçamentária

AGO

1

Secretário Adjunto de Planejamento, Projetos e Gestão Orçamentária

SA

1

Subsecretário de Gestão Orçamentária

SA

1

Diretor Geral de Planejamento

DG

1

Diretor Contábil

DG

1

Gerente de Execução Orçamentária

GE

1

Coordenador Administrativo de Planejamento e Execução Orçamentária

CD

1

Gestor do Departamento de Contabilidade

GD

4

Gestor de Departamento de Compras

GD

1

Gestor de Departamento de Projetos

GD

1

Gestor de Departamento de Compras e Contratos

GD

1

Encarregado do Setor de Logística

ES

1

Encarregado do Setor de Planejamento

ES

1

Encarregado do Setor de Contabilização

ES

1

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Finanças (art.11)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

SG

1

Secretário Adjunto de Planejamento e Finanças

SA

1

Subsecretário de Finanças

SA

1

Diretor Geral de Finanças

DG

1

Coordenador de Contabilidade

AE

1

Encarregado da Secretaria Executiva (FINANÇAS)

ES

1

Encarregado do Setor de Acompanhamento Financeiro

ES

1

Encarregado do Setor de Controle

ES

1

Encarregado do Setor de Empenho

ES

1

Encarregado do Setor de Liquidação

ES

1

Encarregado do Setor de Finanças

ES

2

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Tributação (art.12)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Tributação

SG

1

Secretário Adjunto de Tributação

SA

1

Subsecretário de Tributação

SA

1

Diretor Jurídico de Tributação

DG

1

Diretor Geral de Tributação

DG

1

Coordenador Administrativo de Fiscalização

CD

1

Coordenador Jurídico de Tributação

CD

1

Encarregado da Secretaria Executiva

ES

1

Encarregado do Setor de Fiscalização Imobiliária

ES

1

Encarregado do Setor de Atendimento ao Contribuinte

ES

1

Encarregado do Setor de Receita Imobiliária

ES

1

Encarregado do Setor de Receita Mobiliária

ES

1

Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Imóveis

ES

1

Encarregado do Setor de Atualização Cadastral de Contribuintes

ES

1

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação Básica (art.13)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretaria Municipal da Educação Básica

SG

1

Secretário Adjunto da Educação Básica

SA

1

Subsecretário da Educação Básica

SA

1

Diretor Geral Especial

DG

1

Diretor Geral de Educação

DG

1

Diretor Especial de Comunicação Escolar

DG

1

Diretor Especial da Educação de Crianças Especiais

DG

1

Diretor Especial de Articulação Escolar

DG

1

Diretor Jurídico da Educação

DG

1

Diretor de Engenharia

DG

1

Diretor de Arquitetura

DG

1

Diretor de Compras da Educação

DG

1

Diretor Geral de Transporte

DG

1

Gerente de Planejamento Estratégico

GE

1

Gerente de Manutenção Predial

GE

2

Coordenador Administrativo de Nutrição da Educação

CD

1

Coordenador Administrativo de Transporte

CD

2

Coordenador Jurídico da Educação

CD

1

Gestor de Departamento da Biblioteca

GD

1

Gestor de Departamento de Arquitetura

GD

1

Gestor de Departamento de Engenharia

GD

1

Gestor de Departamento de Transporte Escolar

GD

1

Gestor de Departamento da Biblioteca

GD

1

Gestor de Departamento Geral

GD

5

Encarregado do Setor de Manutenção de Prédios Escolares

ES

105

Diretor Escolar Nível I

CS

32

Diretor Escolar Nível II

GV

17

Diretor Escolar Nível III

GD

12

Encarregado da Secretaria Executiva

ES

1

Encarregado de Setor

ES

5

Encarregado de Setor Geral

ES

15

Encarregado do Setor de Digitação

ES

1

Encarregado do Setor de Currículo

ES

1

Encarregado do Setor de Educação Ambiental

ES

1

Encarregado do Setor de Educação de Jovens e Adultos

ES

1

Encarregado do Setor de Educação Especial

ES

1

Encarregado do Setor de Educação Física e Desporto Escolar

ES

1

Encarregado do Setor de Educação Infantil

ES

1

Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Finais

ES

1

Encarregado do Setor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais

ES

1

Encarregado do Setor de Escrituração Escolar

ES

1

Encarregado do Setor de Gestão e Coordenação do PAR

ES

1

Encarregado do Setor de Recursos Humanos

ES

1

Encarregado do Setor de Tecnologia Educacional

ES

1

Encarregado do Setor do Livro Didático

ES

1

Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro

ES

1

Encarregado do Setor de Gerenciamento Patrimonial

ES

2

Encarregado do Setor de Logística

ES

40

Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva

ES

6

Encarregado do Setor Departamento Geral

ES

14

Encarregado do Setor de Conservação Automotiva

ES

4

Encarregado do Setor de Gerenciamento Operacional

ES

3

Encarregado do Setor de Manutenção Automotiva

ES

2

Encarregado do Setor de Vigilância

ES

8

Encarregado do Setor de Alimentação Escolar

ES

1

Encarregado do Setor de Engenharia e Arquitetura

ES

1

Encarregado do Setor de Gestão Escolar

ES

1

Encarregado do Setor de Transporte Escolar

ES

1

Encarregado do Setor Pedagógico

ES

1

Encarregado do Setor de Educação Ambiental

ES

1

Encarregado do Setor de Educação Especial

ES

1

Encarregado do Setor de Educação Infantil

ES

1

Encarregado do Setor de Recursos Humanos

ES

1

Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro

ES

1

Vice Diretor de Escola Nível III

CS

52

Diretor de Escola

DE

1

Vice-Diretor de Escola

VDE

1

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura (art.14)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Cultura e Eventos

SG

1

Assessor de Assuntos Institucionais de Cultura e Eventos

AAI

1

Secretário Adjunto Municipal de Cultura e Eventos

SA

1

Subsecretário Municipal de Cultura e Eventos

SA

1

Diretor Geral de Cultura

DG

1

Coordenador Especial Artístico

CE

1

Coordenador Especial de Eventos

CE

1

Coordenador Especial de Produções Públicas

CE

1

Coordenador Especial Turístico de Produções e Projetos

CE

1

Coordenador Artístico

CD

1

Gestor de Departamento Especial

GD

1

Gestor de Departamento de Arquitetura

GD

1

Gestor de Departamento de Engenharia

GD

1

Gestor de Departamento de Finanças e Administração

GD

1

Secretário Executivo de Cultura e Eventos

GD

1

Encarregado de Setor Cultural

ES

8

Encarregado de Setor de Conservação da Biblioteca

ES

4

Encarregado de Setor de Conservação do Museu

ES

4

Encarregado de Setor de Conservação da Estação Cultural

ES

2

Encarregado de Setor Cultural

ES

2

Encarregado de Setor de Departamento Artístico

ES

4

Encarregado do Setor do Acervo da Biblioteca

ES

1

Encarregado do Setor do CEU das Artes

ES

1

Encarregado de Setor da Estação das Artes

ES

1

Encarregado do Setor do Museu

ES

2

Encarregado do Setor do Setor Técnico de Cultura

ES

1

Encarregado do Setor de Organização de Eventos

ES

1

Encarregado do Setor de Articulação Cultural

ES

1

Encarregado do Setor de Limpeza do CEU das Artes

ES

1

Encarregado do Setor da Banda de Música Tem. Djalma Ribeiro

ES

1

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Saúde (art.15)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Saúde

SG

1

Secretário Adjunto da Saúde

SA

1

Subsecretário da Saúde

SA

1

Diretor Geral do Hospital

DG

1

Diretor Geral de Saúde

DG

1

Diretor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves

DG

1

Diretor Geral de Contabilidade do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves

DG

1

Diretor de Faturamento do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves

DG

1

Diretor de Compras do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves

DG

1

Controlador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves

DG

1

Vice Diretor Geral do Hospital Percílio Alves

VD

1

Coordenador Especial do Centro de Saúde

DE

1

Gerente de Planejamento Estratégico

GE

1

Gerente de Manutenção Predial

GE

2

Gerente de Transporte de Ambulância

GE

1

Coordenador Administrativo do Hospital

CD

1

Coordenador de Enfermagem do Hospital Municipal

CD

1

Coordenador Administrativo da SMS

CD

1

Coordenador Financeiro

CD

1

Coordenador do Centro Cirúrgico e Clínica Médica

CD

1

Coordenador Geral de Saúde

CD

1

Coordenador Chefe de Lavanderia

CD

1

Coordenador Operacional

CD

1

Coordenador Chefe de Obstetrícia

CD

1

Coordenador Chefe do Setor de Exames

CD

1

Coordenador Administrativo de Odontologia

CD

1

Coordenador Administrativo de Programas de Saúde

CD

1

Coordenador Administrativo de Programas de Saúde

CD

1

Coordenador Administrativo de Farmácia

CD

1

Coordenador Administrativo de Nutrição

CD

1

Coordenador Administrativo de Educação Física

CD

1

Coordenador de Programas de Saúde

CD

5

Coordenador de Urgência e Emergência

CD

1

Subcontrolador do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves

CD

1

Assessor Jurídico do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves

CD

3

Gestor de Departamento de Vigilância Sanitária

GD

1

Gestor de Departamento Administrativo e Financeiro

GD

1

Gestor de Departamento do Centro de Saúde

GD

1

Gestor de Departamento Técnico

GD

1

Gestor de Departamento dos Programas de Saúde

GD

2

Encarregado do Setor da Central de Vacinas

ES

1

Encarregado do Setor da Seção de Almoxarifado

ES

1

Encarregado do Setor da Seção de Controle da Folha de Pagamento

ES

1

Encarregado do Setor da Seção de Faturamento

ES

1

Encarregado do Setor da Seção de Limpeza

ES

1

Encarregado do Setor da Seção de Marcação de Consultas

ES

1

Encarregado do Setor da Seção de Transporte

ES

1

Encarregado do Setor da Seção Transporte de Pessoal

ES

1

Encarregado do Setor da Secretaria Executiva

ES

1

Encarregado do Setor de Digitação

ES

1

Encarregado do Setor Administrativo

ES

1

Encarregado do Setor de Almoxarifado

ES

1

Encarregado do Setor de Arquivo Médico

ES

1

Encarregado do Setor de Codificação

ES

1

Encarregado do Setor de Enfermagem

ES

1

Encarregado do Setor de Execução Financeira

ES

1

Encarregado do Setor de Farmácia

ES

1

Encarregado do Setor de Farmácia

ES

1

Encarregado do Setor de Faturamento

ES

1

Encarregado do Setor de Laboratório

ES

1

Encarregado do Setor de Lavanderia

ES

1

Encarregado do Setor de Logística

ES

1

Encarregado do Setor de Marcação de Consultas

ES

1

Encarregado do Setor de Nutrição

ES

1

Encarregado do Setor de Psicologia

ES

1

Encarregado do Setor de Radiologia

ES

1

Encarregado do Setor de Recursos Humanos

ES

1

Encarregado do Setor de Serviço Social

ES

1

Encarregado do Setor de Serviços Gerais

ES

1

Encarregado do Setor de Serviços Médicos

ES

1

Encarregado do Setor de Transporte

ES

1

Encarregado do Setor dos Agentes Comunitários

ES

1

Encarregado do Setor da Secretaria Executiva

ES

1

Encarregado do Setor Administrativo

ES

1

Encarregado do Setor de Enfermagem

ES

1

Encarregado do Setor de Farmácia

ES

1

Encarregado da Setor de Limpeza

ES

1

Encarregado do Setor Administrativa da Vigilância Sanitária

ES

1

Encarregado do Setor da Gestão Hospitalar

ES

1

Encarregado do Setor de Endemias

ES

1

Encarregado do Setor de Estratégia a Saúde da Família

ES

1

Encarregado do Setor de Promoção a Saúde

ES

1

Encarregado do Setor de Saúde Bucal

ES

1

Encarregado do Setor de Vigilância Epidemiológica

ES

1

Encarregado do Setor de Vigilância Sanitária em Saúde

ES

1

Encarregado do Setor de Zoonoses

ES

1

Encarregado do Setor do Centro de Operações

ES

1

Encarregado do Setor do Programa Agente Comunitário de Saúde

ES

1

Encarregado do Setor do Programa de Saúde na Escola

ES

1

Encarregado do Setor Administrativo

ES

2

Encarregado do Setor Administrativo e Financeiro

ES

1

Encarregado do Setor de Atenção Básica

ES

1

Encarregado do Setor de Vigilância em Saúde

ES

1

Encarregado do Setor de Profilático e Terapêutico

ES

1

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Defesa Social (art.16)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Defesa Social

SG

1

Secretário Adjunto da Defesa Social

SA

1

Subsecretário da Defesa Social

SA

1

Diretor Jurídico

DG

1

Comandante da Guarda Municipal

DG

1

Diretor Geral da Guarda Municipal

DG

1

Gerente de Planejamento da Secretaria da Defesa

GE

1

Subcoordenador de Trânsito

CD

1

Diretor Administrativo de Trânsito

CD

2

Coordenador de Multas de Trânsito

CD

2

Gerente Municipal de Trânsito e Transporte

GE

1

Gerente da Defesa Civil

GE

1

Corregedor da Guarda Municipal

ES

1

Encarregado da Secretaria Executiva (Defesa)

ES

1

Encarregado do Setor de Educação e Fiscalização de Trânsito

ES

1

Encarregado do Setor de Operação e Engenharia de Trânsito

ES

1

Encarregado Do Setor de Sinalização de Trânsito

ES

1

Encarregado do Setor de Defesa Civil

ES

1

Subcomandante da Guarda Municipal

ES

1

Ouvidor da Guarda Municipal

ES

1

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social (art.17)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Assistência Social

SG

1

Secretário Adjunto de Assistência Social

SA

1

Subsecretário de Assistência Social

SA

1

Diretor Geral de Assistência Social

DG

1

Diretor Geral de Proteção Social Especial

DG

1

Gerente de Planejamento Estratégico

GE

1

Coordenador Administrativo do Bolsa Família

CD

1

Coordenador Especial Administrativo e Financeiro

CE

1

Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Rural

GD

1

Gestor de Departamento do Centro de Referência de Assistência Social Urbana – Cras Urbano

GD

1

Gestor de Departamento do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - Creas

GD

1

Gestor de Departamento do Programa Bolsa Família

GD

1

Gestor de Departamento do Programa Família Acolhedora

GD

1

Gestor de Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

GD

1

Encarregado do Setor de Cadastro

ES

1

Encarregado do Setor de Conferência

ES

1

Encarregado do Setor de Digitação

ES

1

Encarregado do Setor de Limpeza (Ass. Social)

ES

1

Encarregado do Setor de Transporte (Ass. Social)

ES

1

Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (Ass. Social)

ES

1

Encarregado do Setor de Compilação de dados

ES

1

Encarregado do Setor de Apoio a Deliberação

ES

1

Encarregado do Setor do Centro de Referência Esp. CREAS

ES

1

Encarregado do Setor de Sistema de Informação

ES

1

Encarregado do Setor do Programa Bolsa Família

ES

1

Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano - CRAS RURAL

ES

1

Encarregado do Setor do Centro de Referência de Assistência Social Urbano - CRAS URBANO

ES

1

Encarregado do Setor de Monitoramento da Rede Socio Assistencial

ES

1

Encarregado do Setor de Proteção Básica e Especial

ES

1

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Habitação, Trabalho e Regularização Fundiária (art.18)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária

SG

1

Secretário Adjunto de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária

SA

1

Subsecretário de Trabalho, Habitação e Regularização Fundiária

SA

1

Diretor Geral de Habitação

DG

1

Gestor de Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Aepeti

GD

1

Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Central

ES

1

Encarregado do Setor da Gestão do Mercado Produtor

ES

1

Encarregado do Setor das Feiras Livres

ES

1

Encarregado do Setor Secretaria Executiva (HABITAÇÃO)

ES

1

Encarregado do Setor de Gestão de Trabalho

ES

1

Encarregado do Setor Administrativo e Gestão do Trabalho

ES

1

Encarregado do Setor de Assistência ao trabalho

ES

1

Encarregado do Setor de Programas Habitacionais

ES

1

Encarregado do Setor de Regularização Fundiária

ES

1

Encarregado de Setor de Gestor de Mercados

ES

6

Encarregado do Setor da Gestão do Centro de Abastecimento

ES

1

Encarregado do Setor de Feira Pública

ES

2

Encarregado do Setor de Mercados Públicos

ES

3

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (art.19)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar

SG

1

Secretário Adjunto Municipal da SEDRAF

SA

1

Subsecretário de Agricultura Familiar

SA

1

Diretor Geral do Desenvolvimento Rural

DG

1

Diretor Geral de Agricultura Familiar

DG

1

Gestor de Departamento do Desenvolvimento Rural

GD

2

Gestor de Departamento da Agricultura Familiar

GD

2

Encarregado de Setor da Agricultura Familiar

ES

3

Encarregado de Setor de Desenvolvimento Rural

ES

2

Encarregado do Setor de Limpeza

ES

1

Encarregado de Setor da Agricultura Familiar

ES

5

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (art.20)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento

SG

1

Secretário Adjunto de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca

SA

1

Subsecretário para Agricultura Familiar

SA

1

Diretor Geral de Agricultura

DG

1

Gestor de Departamento de Defesa Agropecuária

GD

1

Gestor de Departamento de Gestão Operacional

GD

3

Encarregado Do Setor de Limpeza (Agricultura)

ES

1

Encarregado Do Setor de Transporte

ES

1

Encarregado Do Setor da secretaria Executiva (AGRICULTURA)

ES

1

Encarregado Do Setor de serviço de Maquina Agrícolas

ES

1

Encarregado do Setor da Gestão do Abatedouro

ES

1

Encarregado do Setor de Apoio Operacional

ES

1

Encarregado do Setor de Assistência Técnica e econômico

ES

1

Encarregado do Setor de Inspeção Municipal (SIM)

ES

1

Encarregado Do Setor Administrativo

ES

1

Encarregado Do Setor de Abastecimento

ES

1

Encarregado Do Setor de Agricultura e Produção Orgânica

ES

1

Encarregado Do Setor de Aquicultura e Pesca

ES

1

Encarregado Do Setor de Maquina Agrícola

ES

1

Encarregado Do Setor de Gestão de Máquinas Pesadas

ES

1

Encarregado Do Setor do Corte de Terras

ES

1

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art.21)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Serviços Urbanos

SG

1

Secretário Adjunto de Serviços Urbanos

SA

1

Subsecretário de Iluminação Pública

SA

1

Diretor Geral de Serviços Urbanos

DG

1

Gestor de Departamento de Iluminação Pública

GD

1

Gestor de Departamento de Manutenção de Vias Públicas

GD

1

Gestor de Departamento Operacional

GD

3

Encarregado de Setor de Manutenção de Equipamentos

GD

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Frota

GD

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Máquinas

GD

1

Encarregado de Setor da Rodoviária

ES

1

Encarregado da Secretaria Executiva (Serv. Urbanos)

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção das Praças

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Parque

ES

1

Encarregado de Divisão de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana - Cemitério Santa Águeda

ES

1

Encarregado de Setor do Centro Operacional

ES

1

Encarregado do Setor da Conservação de Praças

ES

1

Encarregado do Setor da Limpeza Pública

ES

1

Encarregado do Setor de Conservação da Iluminação

ES

1

Encarregado do Setor de Conservação de Cemitérios

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública

ES

1

Encarregado de Setor de Administração da Rodoviária

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Centro)

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Leste)

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Norte)

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Oeste)

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana (Região Sul)

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Centro

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Leste

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Oeste

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Região dos Assentamentos

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Litorânea

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Centro

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Leste

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Norte

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Oeste

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública da Zona Urbana - Região Sul

ES

1

Encarregado de Setor de Iluminação Pública do Baixo Vale.

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção da Rodoviária

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção das Praças

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Litorânea

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Norte

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana - Região Sul

ES

1

Gestor de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Centro

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Leste

ES

1

Gestor de Divisão de Manutenção de Vias Públicas da Zona Urbana- Região Oeste

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas do Baixo Vale

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção de Vias Públicas dos Assentamentos

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Assentamentos e Projetos

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios do Baixo Vale

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Litoral

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Massaranduba

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Cemitério Parque

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção dos Cemitérios Zona Urbana – Santa Águeda

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Rural

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção Predial da Zona Urbana

ES

1

Encarregado de Setor de Manutenção Predial do Litoral

ES

1

Encarregado de Setor do Centro Operacional

ES

1

Encarregado de Setor de Conservação do Ativo Púb

ES

1

Encarregado de Setor de Limpeza Pública

ES

1

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo (art.22)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo

SG

1

Assessor de Assuntos Institucionais de Engenharia e Obras

AAI

2

Secretário Adjunto de Infraestrutura, Urbanismo e Urbanismos

SA

1

Subsecretário de Fiscalização e Obras

SA

1

Diretor Especial

DG

1

Diretor Especial de Engenharia

DG

1

Gestor de Departamento de Arquitetura

GD

1

Gestor do Departamento de Engenharia

GD

6

Gestor de Departamento Jurídico

GD

1

Encarregado Do Setor de Transporte (Infraestrutura)

ES

1

Encarregado Do Setor da Secretaria Executiva (Infraestrutura)

ES

1

Encarregado Do Setor de Arquitetura

ES

1

Encarregado Do Setor de Engenharia

ES

2

Encarregado Do Setor de Orçamento

ES

1

Encarregado Do Setor de Projetos

ES

2

Encarregado Do Setor de Infraestrutura e Obras

ES

1

Encarregado Do Setor de Limpeza

ES

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer (art.23)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer

SG

1

Secretário Adjunto da Juventude, Esporte e Lazer

SA

1

Subsecretário de Esporte e Lazer

SA

1

Diretor Geral de Esportes

DG

1

Coordenador Jurídico

CD

1

Coordenador do Estádio Robertão

CD

1

Gestor de Departamento do Estádio Robertão

GD

2

Coordenador do Ginásio Municipal

CD

1

Gestor de Departamento do Ginásio Municipal

GD

1

Encarregado do Setor do Ginásio

ES

3

Encarregado do Setor do Parque da Cidade

ES

1

Encarregado do Setor de Divisão de Esporte

ES

1

Encarregado do Setor de limpeza (Esporte)

ES

1

Encarregado do Setor de limpeza do Ginásio

ES

1

Encarregado do Setor de limpeza do Parque da Cidade

ES

1

Encarregado do Setor da Secretaria Executiva (ESPORTE)

ES

1

Encarregado do Setor de Eventos

ES

2

Encarregado do Setor da Juventude e Lazer

ES

2

 

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Comunicação Social (art.24)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Comunicação Social

SG

1

Secretário Adjunto de Comunicação Social

SA

1

Subsecretário de Comunicação Social

SA

1

Diretor Geral de Comunicação

DG

1

Diretor de Comunicação

AE

1

Assessor Administrativo

ES

1

Encarregado do Setor de Comunicação

ES

3

Encarregado do Setor de Cerimonial

ES

1

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Articulação Política (art.25)

CARGO

SIMB

QNTD

Secretário Municipal de Articulação Política

SG

1

Secretário Adjunto de Articulação Política

SA

1

Subsecretário de Articulação Política

SA

1

Gerente de Planejamento de Articulação Política

GE

1

Coordenador Administrativo de Articulação Política

CD

1

Gestor de Departamento de Articulação Política

GD

1

Encarregado do Setor Administrativo

ES

3

 

 

 

 

Vice Prefeitura

CARGO

SIMB

QNTD

Gestor de Departamento de Apoio

GD

1

Gestor de Divisão Administrativa

GD

1

Encarregado de Manutenção

ES

1

 

ANEXO II

 

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE ACORDO COM A SIMBOLOGIA

 

SECRETÁRIOS

SG

13.200,00

PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL

PJ

13.200,00

ASSESSOR GOVERNAMENTAL/PROCURADOR

AGO

11.880,00

ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

AAI

8.640,00

PREGOEIRO DO MUNICÍPIO

PR

7.800,00

SECRETÁRIO ADJUNTOS/PROCURADOR ADJUNTO

SA

6.600,00

SUBSECRETÁRIOS/SUBPROCURADOR

SA

6.600,00

CHEFE ADMINISTRATIVO

SA

6.600,00

SUBPREFEITO

SF

6.000,00

DIRETOR

DG

5.000,00

DIRETOR

DM

5.000,00

COORDENADOR ESPECIAL

CE

4.000,00

COORDENADOR EXECUTIVO DE COMPRAS E CONTRATOS

CE

4.000,00

GERENTE

GE

3.500,00

COORDENADOR/ASSESSOR JURÍDICO

CD

2.800,00

GESTOR DE DEPARTAMENTO

GD

2.100,00

ASSESSOR ESPECIAL

AE

2.100,00

ENCARREGADO DE SETOR

ES

1.518,00

 

 

 

 

ANEXO II DOS PADRÕES E ATRIBUIÇÕES

 

SECRETÁRIO (SG) – agente político, cargo de direção geral, nível estratégico destinado aos titulares das secretarias municipais, aos órgãos em nível de secretaria municipal, atuando na gestão, auxílio, assessoramento e aconselhamento ao Prefeito Municipal nas respectivas áreas de atuação da Secretaria, ocupado por profissional de preferência com formação na área de sua atuação.

SECRETÁRIO ADJUNTO (SA) – Prestar assessoria direta ao secretário titular, auxiliando na tomada de decisões estratégicas e na implementação de políticas e diretrizes, coordenar as atividades da secretaria, garantindo que as metas e objetivos sejam alcançados de acordo com as diretrizes estabelecidas, representar a secretaria em eventos, reuniões e outras situações quando designado pelo secretário titular, auxiliar na gestão da equipe da secretaria, incluindo supervisão, distribuição de tarefas e promoção de um ambiente de trabalho colaborativo, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

ASSESSORIA ESPECIAL (AE) – cargo de assessoramento direto ao SG e/ou SA, nível tático, destinado aos Assessores, Auditores, Contador Geral do Município, Comandante da Guarda, Coordenadores especiais, Diretor Técnico do Hospital e Diretor do Centro de Saúde das secretarias municipais, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

ASSESSOR GOVERNAMENTAL (AGO) fornece aconselhamento ao chefe do Executivo, ao secretário da pasta e a outros órgãos governamentais em questões relacionadas às políticas públicas, contratos e atos governamentais, desde que as matérias sejam afetas a sua atuação, fica encarregado ainda de preparar documentos, contratos, decretos e outras formas de legislação.

DIRETOR GERAL (DG) Desenvolver e comunicar a visão estratégica de organização, definir metas e objetivos alinhados com a missão da administração, supervisionar as operações diárias para garantir eficiência e eficácia, tomar decisões executivas para resolver questões operacionais, participar no desenvolvimento de planos estratégicos e operacionais, implementar políticas e procedimentos para alcançar os objetivos estabelecidos, gerenciar equipes, elaborar e gerenciar o orçamento da secretaria, quando solicitado, garantir a utilização eficiente dos recursos financeiros.

DIRETOR ADMINISTRATIVO (DAD) cargo de direção, nível estratégico, atuando na gestão, auxílio, assessoramento e aconselhamento primariamente ao secretário da pasta e eventualmente ao Diretor Geral, nas respectivas áreas de atuação da Secretaria, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

DIRETOR (DG) cargo de assessoramento geral, nível tático, destinado a assessorar e organizar a gestão das atribuições da Secretaria, bem como, subsidiar as atividades gerenciais do Secretário Municipal.

COORDENADOR (CE) Elaborar planos estratégicos para a área ou projeto sob sua responsabilidade, organizar recursos e definir as etapas necessárias para atingir os objetivos estabelecidos, supervisionar e orientar a equipe de trabalho, distribuir tarefas e garantir que as atividades sejam executadas de acordo com os prazos e padrões de qualidade, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

GESTOR DE DEPARTAMENTO (GD) – cargo de assessoramento direto ao SG e/ou SA, destinado aos gestores dos departamentos, nível tático, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

GERENTE (GE) Desenvolver e implementar estratégias para alcançar metas e objetivos organizacionais, participar na definição de metas e diretrizes da administração, treinar e desenvolver membros da equipe, estabelecer metas individuais e coletivas, motivar e liderar a equipe para o alcance de resultados, gerenciar eficientemente os recursos disponíveis, como orçamento, materiais e pessoal.

GESTOR DE DEPARTAMENTO (GD) – cargo de assessoramento direto ao SG e/ou SA, destinado aos gestores dos departamentos, nível tático, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

GESTOR DE DIVISÃO (GV) – cargo de chefia e/ou assessoramento ao GD, nível tático, destinados aos gestores de divisão das secretarias municipais, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

ENCARREGADO DE SERVIÇOS (ES) – cargo de assessoramento a gestão fundamental, nível operacional, destinados aos encarregados de serviços das secretarias municipais, autarquias e de outros órgãos e entidades públicas equivalentes, ocupado por brasileiro com idade superior a 18 (dezoito) anos, de preferência com formação na área de sua atuação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 19 de fevereiro de 2025.

 

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:65747B9F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/02/2025. Edição 3481
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