ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: BDX EMPR., COM. E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 18.668.305/0001-31, referente a nota de liquidação nº 419/2024 datada de 05/09/2024 do empenho 829.001/2024, nota fiscal número 2033, no valor de 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).

O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material gráfico. Pois trata-se de V- Pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 30 de setembro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:65EF40E5