ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025 - SMEC

A Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Estagiário, nomeada pela Portaria nº 415/2025 – GP, Praça José Varela, n° 79 – Centro - CEP: 59.510-000 – Afonso Bezerra/RN, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de estagiários, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará seleção para preenchimento de cadastro de reservas para o Programa de Estágio de Estudantes dos Cursos de Graduação em Contabilidade ou Economia e para estudantes de Nível Médio em Tecnologia da Informação Agroecologia e Administração, de acordo com as condições a seguir especificadas:

 

1. DOS REQUISITOS

 

1.1. Poderão se inscrever para o Processo Seletivo de estudantes de Nível Superior e Nível Médio do Município de Afonso Bezerra/RN. Os estudantes de curso superior em Contabilidade, estudantes do Ensino Médio em Tecnologia da Informação, Agroecologia e Administração, que estejam cursando a partir do 6º período (curso superior), que estejam cursando a partir do 3º ano do curso técnico em TI ou administração e que estejam cursando a partir do 2º ano em agroecologia, com os seguintes vínculos:

 

1.2. CONTABILIDADE E/OU ECONOMIA: regularmente matriculado e cursando Ciências Contábeis, conforme as disposições constantes deste edital;

 

1.3. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio em TI, conforme as disposições constantes deste edital;

 

1.4. AGROECOLOGIA: regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio em Agroecologia, conforme as disposições constantes deste edital.

 

1.5. ADMINISTRAÇÃO: regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio em Administração, conforme as disposições constantes deste edital.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento das funções abaixo relacionadas:

CARGO

REQUISITO

ESCOLARIDADE

Estágio em Ciências Contábeis ou Economia

Estar cursando Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

Ensino Superior em curso

Estágio em Tecnologia da Informação

Estar cursando Tecnologia da Informação em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Ensino Superior em curso

Estágio em Agroecologia

Estar cursando Agroecologia em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Ensino Médio e Técnico em curso

Estágio em Administração

Estar cursando Administração em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

Ensino Médio e Técnico em curso

 

2.2. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários, a Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas.

 

2.3. O estágio terá duração máxima de 1 ano podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio. De acordo com a lei municipal Nº 817/2025

 

3. DOS CARGOS E SUAS DESCRIÇÕES

 

3.1. ESTÁGIO NA ÁREA CONTÁBIL E/OU ECONOMIA:

I- Auxílio no lançamento de notas fiscais e documentos contábeis, II - Auxílio na conciliação bancária, III- Auxilio no preenchimento de planilhas de controle financeiro, IV – auxilio no Apoio da apuração de impostos, V – Auxilio na Organização de documentos para auditoria, VI – Auxilio no apoio ao fechamento contábil e elaboração de relatórios.

 

3.2. ESTÁGIO NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

I - Suporte técnico a usuários (instalação de softwares, manutenção de equipamentos, resolução de problemas de rede), II - Auxílio no inventário de equipamentos eletrônicos III - Gerenciamento e organização de bancos de dados, IV - Monitoramento da segurança da informação (controle de acessos, atualização de antivírus, backup), V - Apoio na infraestrutura de redes (cabeamento, configuração de roteadores e servidores).

 

3.3. ESTÁGIO NA ÁREA DE AGROECOLOGIA:

I - Participação no planejamento e manejo de hortas agroecológicas, II - Coleta e análise de solo, água e sementes, III - Auxílio em práticas de compostagem e adubação orgânica, IV - Acompanhamento de processos de controle biológico de pragas, V - Apoio em feiras de agricultura familiar e economia solidária, VI - Registro e monitoramento das atividades produtivas, VII - Apoio a projetos de extensão em comunidades rurais.

 

3.4. ESTÁGIO NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO:

I - Apoio no setor administrativo e financeiro, II - Auxílio no controle de estoque e logística, III - Atendimento ao público e suporte ao cidadão, IV - Participação em processos de gestão de pessoas (auxílio em recrutamento, folha de pagamento, treinamento), V - Elaboração de relatórios, VI - Apoio em projetos de planejamento estratégicos e de melhoria de processos.

 

4. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

 

4.1. O valor da remuneração para o cargo de estagiário de curso de nível superior incompleto é de R$ 800,00 (oitocentos reais); e a carga horária é de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

 

4.2. O valor da remuneração para o cargo de estagiário de curso de nível médio é de R$ 500, 00 (quinhentos reais); e a carga horária é de 04 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

 

4.3. De acordo com o artigo 9º, IV da Lei 11.788/08, o estagiário fará jus ao seguro de acidentes pessoais em seu favor, cujas eventuais despesas ficarão a cargo da prefeitura Municipal de Afonso Bezerra-RN.

 

5. DA INSCRIÇÃO

 

5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado seguirão a seguinte dinâmica:

 

5.1.1. Preenchimento do Formulário de Inscrição de forma presencial na Secretaria de Educação e Cultura de Afonso Bezerra/RN

 

5.1.2. Entrega da documentação na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Praça Cívica 09 de junho, 37 – Centro – Afonso Bezerra/RN, CEP: 59.510-000, no período de 23/09/2025 a 24/09/2025, das 08h às16h.

 

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura nos estágios.

5.2.1. Para a inscrição, será necessário:

5.2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal (candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil – Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores – e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro);

5.2.1.2. Ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos na data da contratação para estágio de nível superior; e ter idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos completos na data da inscrição, para estágio de nível médio;

5.2.1.3. Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante no Quadro de Vagas, do item 2.1. deste Edital.

 

5.3. A declaração de curso deverá estar formalmente autorizada e reconhecida perante o órgão competente, na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino correspondente à declaração.

5.3.1. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.

 

5.4. Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos interessados.

 

6. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope identificado, as cópias dos seguintes documentos a serem conferidos no ato da entrega:

 

6.1.1. Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha);

6.1.2. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral, sendo obrigatório para os candidatos maiores de 18 anos;

6.1.3. Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;

6.1.4. CPF;

6.1.5. Comprovante de Endereço Atualizado (preferencialmente dos últimos 90 dias);

6.1.6. Formulário de Inscrição preenchido, disponibilizado gratuitamente aos interessados no local das inscrições, conforme modelo em anexo, com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras.

6.1.7. Histórico Escolar e Declaração Escolar compatível à vaga de concorrência, constando nesta última o percentual de frequência escolar.

6.1.8. Frequência escolar mínima de 80% das aulas, comprovada no documento apresentado no subitem anterior.

 

6.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão do Processo Seletivo Simplificado no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos no referido formulário ou ausência de informações requeridas.

 

6.3. Somente serão aceitas as inscrições em que a escolaridade do candidato seja compatível com a vaga pretendida.

 

6.4. A inscrição será anulada na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

 

6.5. O comprovante de entrega de documentos e de inscrição deverá ser assinado pelo membro da comissão organizadora do processo seletivo;

 

6.6. Não será permitida acréscimo ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituindo obrigação do(a) candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento dela.

 

6.7. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa, conforme exigida neste edital.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS

 

7.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única: eliminatória e classificatória.

 

7.2. Não será enviado à residência do candidato qualquer tipo de comunicação individualizada, nem através de aplicativos de mensagens diretas.

 

7.3. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos e comunicados publicados nos veículos de comunicação da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.

 

8. DA ETAPA CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

 

8.1. A etapa classificatória e eliminatória se desencadeará em três fases:

 

8.1.1.Primeira fase:Conferência, análise e aprovação dos documentos pessoais, comprovante e declaração de vínculo no curso correspondente.

8.1.2.Segunda fase: Análise do histórico escolar, considerando a soma das notas para identificar a maior pontuação obtida de acordo com maior IRA. (soma de todas as matérias dividida pelas quantidades de matérias)

8.1.3. Terceira fase: Entrevista com apresentação pessoal, interesses e objetivos, perguntas comportamentais: sobre situações de trabalho em equipe, resolução de problemas e organização. Conhecimentos técnicos: para avaliar noções básicas relacionadas ao curso ou área do estágio.

 

8.2. Critério de pontuação para estudantes estagiários:

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Histórico escolar

4,0

Frequência escolar

2,0

Entrevista

4,0

 

8.3. A lista de classificação dos candidatos abrangerá todos aqueles que obtiveram pontuações considerando os seguintes critérios de desempate:

 

8.3.1. Nível Superior: computação da idade, considerando o ano, o mês e o dia de nascimento, prevalecendo o candidato de maior idade.

8.3.2. Nível Médio e Técnico: (a) maior média das notas dos componentes curriculares registrada no Histórico Escolar; (b) maior percentual de frequência nas aulas registrada no Histórico Escolar; (c) computação da idade, considerando o ano, o mês e o dia de nascimento, prevalecendo o candidato de maior idade.

8.3.3 Nível Superior e Médio, os alunos que não obtiverem uma boa apresentação e objetividade no ato da entrevista.

8.3.4 A prevalência dos candidatos com residência no território municipal será considerada em ambos os níveis.

 

8.4. Após a divulgação da lista classificatória e eliminatória, os candidatos terão direito a recurso, conforme indicado no item 10 deste edital.

 

8.5. A lista classificatória e eliminatória será publicada no Diário Oficial do Município.

 

9. DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS

 

9.1. O resultado final dos candidatos será publicado após análise e decisão dos recursos interpostos, caso haja.

 

9.2. A classificação final dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits na Administração Pública Municipal, limitada ao período de vigência do presente certame.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. Será admitido recurso quanto ao resultado de classificação e eliminação, entregue pelo candidato no prazo de 01 (um) dia a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.

 

10.2. O recurso deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo apresentado com o nome completo do candidato e argumentação lógica e consistente.

 

10.3. O resultado do recurso será divulgado no prazo de 01 (um) dia no Diário Oficial do Município.

 

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

 

11.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

11.1.1. Fizer, em quaisquer documentos apresentados, declaração falsa ou inexata;

11.1.2. Desrespeitar qualquer membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

11.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

11.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

 

12. DA CONVOCAÇÃO

 

12.1. A convocação para o estágio obedecerá aos seguintes aspectos: 1º - ordem de classificação; 2º - de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal e com os limites da disponibilidade orçamentária; 3º - os demais aprovados poderão ser convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas reservas; 4º - comunicação ao candidato por meio de divulgação no Diário Oficial do Município, devendo este se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção.

 

12.2. A atualização dos endereços residenciais, eletrônico e do telefone para contato, bem como o acompanhamento das convocações, será de inteira responsabilidade dos candidatos.

 

12.3. Para ser admitido no estágio, o candidato convocado será comunicado pelo Setor de Recursos Humanos para apresentar os seguintes documentos:

12.3.1. Documento de identificação e CPF;

12.3.2. Comprovante de residência;

12.4.3. Declaração da Coordenação da Escola ou do Curso Superior que o candidato esteja cursando da Instituição de Ensino Médio Técnico e/ou Superior, comprovando o grau de escolaridade exigido para o cargo;

12.3.4. Uma foto 3 x4;

12.3.5. Comprovante de quitação militar, para candidatos maiores de 18 anos;

12.3.6. Declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em Órgão Público ou empresa privada em concomitância total ou parcial de horário com o estágio da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN.

 

13. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

13.1. Tabela do cronograma do processo de seleção de estagiários:

 

AÇÃO

DATA

Inscrição

25 e 26/09/2025

Entrevista

29/09/2025

Resultado classificatório e eliminatório

30/09/2025

Interposição de recurso

01/10/2025

Resultado da interposição de recurso

02/10/2025

Resultado final

03/10/2025

Homologação

06/10/2025

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. A seleção terá validade de 01 ano meses, a contar da data de Homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período, desde que esteja de acordo com o item 14.5 deste edital.

 

14.2. O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital.

 

14.3. O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado.

 

14.4. O Estagiário deverá comprovar mensalmente a frequência no curso, bem como a sua rematrícula a cada início de ano ou semestre, ficando o estágio automaticamente revogado a partir do momento em que o mesmo deixar de frequentar o curso no qual está matriculado.

 

14.5. O estagiário perderá seu estágio se acaso for reprovado.

 

14.6. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão Organizadora e Executora deste Processo Seletivo Simplificado.

 

14.7. A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida a ordem de classificação.

 

14.8. As datas previstas neste edital são estimativas, e por conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, poderão ser alteradas, devendo o candidato acompanhá-las no Diário Oficial do Município.

 

Afonso Bezerra/RN, 24 de setembro de 2025

 

HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ

Prefeito Municipal

 

GILBERTO LUIZ DE FRANÇA

Presidente da Comissão

 

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 – SMEC

 

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME:

SEXO: ( ) M ( ) F

DATA DE NASCIMENTO: _______/_______/______

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE: ________________________/_____

CONTATO: (84) ______________

EMAIL:______________________________

RG Nº: _________________

ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________/______

CPF: _____/_____/_____/_____

TÍTULO DE ELEITOR Nº:

____________________________________

CARGO: ( ) CONTABILIDADE ( )ECONOMIA ( )TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

( ) AGROECOLOGIA ( ) ADMINISTRAÇÃO

DECLARAÇÃO

DECLARO estar ciente da responsabilidade da exatidão e veracidade das informações prestadas na presente inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo solicitado. Também declaro atender e aceitar todas as regras contidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 – SMEC.

 

 

 

 

Afonso Bezerra/RN, ___ de ___________ de 2025

 

_________________

Assinatura do(a) Candidato(a)


Publicado por:
Jadson Hericks Ferreira Bezerra
Código Identificador:66C63DDD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/09/2025. Edição 3632
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/