ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO - MARIA FRANCIMARA FARIAS DE SOUZA

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

 

Através do presente instrumento particular de prestação de serviços, onde, de um lado, tem como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ (RN), inscrita no CNPJ sob o nº 08.358.889/0001-95, sediada à rua Ferreira Chaves, nº 40, aqui devidamente representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, o Srº. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, portador do CPF (MF) nº 336.******-34, brasileiro, casado, Advogado, residente e domiciliado na rua 30 de novembro, nº 184, Bairro DNER, Santa Cruz/RN, e, do outro lado, na qualidade de CONTRATADA, a Sra. MARIA FRANCIMARA FARIAS DE SOUZA, CPF (MF) nº. 066.******-47, com endereço à Rua Joaquina Maria da Conceição, 66, Bairro do Maracujá – Santa Cruz/RN, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além do disposto na Lei Municipal nº 623/2011, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO:

 

Pelo presente instrumento contratual, a CONTRATADA, tem como objetivo, prestar serviços na qualidade de PROFESSOR PEDAGOGO - ENSINO INFANTIL, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Educação, que instruirá a CONTRATADA no tocante aos seus direitos e deveres, relacionados ao desempenho de suas atividades, além do fiel cumprimento das normas administrativas inerentes ao cargo acima, uma vez que sua constratação se justifica, em virtude do afastamento da servidora CAMILA FREIRE DA SILVA, por questões de saúde.

 

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:

 

A vigência deste contrato será a partir de 25 de maio de 2023, e cujo término dar-se-á no dia 05 de junho de 2023, em privilégio ao princípio da continuidade dos serviços públicos, podendo ser rescindindo a qualquer momento por interesse de uma ou ambas as partes.

 

CLÁUSULA 3ª - DO VALOR:

 

Pela presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA, o valor mensal de R$ 4.144,27 (quatro mil cento e quatorze reais e vinte e sete centavos) de SALÁRIO BASE, para cumprir uma carga horária mensal de 30 (trinta) horas aulas.

 

CLÁUSULA 4ª - DOS RECUSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

As despesas, objeto deste contrato, correrão por conta do elemento orçamentário 31.90.04, existente no orçamento vigente, repassados pelo Governo Federal.

 

CLÁUSULA 5ª - DA FONTE DOS RECURSOS:

 

São oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e Recursos Próprios.

 

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO:

 

Na hípotese de ocorrer a rescisão do presente contrato de trabalho, já previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, e que aconteça antes do seu término, ficam as partes contratadas isentas de quaisquer indenizações.

 

CLÁUSULA 7ª - DO REAJUSTE:

 

Do valor contratado, poderá incidir qualquer reajuste durante o período pactuado.

 

CLÁUSULA 8ª – OBSERVAÇÕES:

 

O presente contrato rege-se pela Lei Municipal nº 623/2011, e pelo Artigo 37, IX, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender à necessidade excepcional e temporária de interesse público, justificada na Cláusula Primeira.

 

Por possuir vigência limitada, não cria vínculo com a administração, assim como, não gera qualquer direito previsto aos contratos-padrão, à exemplo de 13ª salário e férias, ante ao caráter determinado da prestação do serviço.

 

CLÁUSULA 9ª - DO FORO:

 

Fica eleito, para dirimir questões e/ou dúvidas provenientes deste termo de prestação de serviços, o Foro da Comarca de Santa Cruz(RN).

 

E, por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor a fim de que surtam os efeitos legais e juridicos.

 

Santa Cruz(RN), em 25 de maio de 2023.

 

IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO

Prefeito/Contratante

 

MARIA FRANCIMARA FARIAS DE SOUZA

Contratada

 

TESTEMUNHAS

 

1._________Documento:___________________

 

2.______________Documento:___________________

 


Publicado por:
Luziana Medeiros da Fonseca
Código Identificador:66C66B7B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/06/2023. Edição 3047
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