ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO ADITIVO DE TROCA DE MARCA AO PREGÃO ELETRONICO 006/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS - LTDA – CNPJ: 49.140.067/0001-10
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695- 000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS – CNPJ: 49.140.067/0001-10, com sede na Rua Inácio Soares, nº 471, Bosque de Piranhas, São Bento/PB, CEP 58.865-000 representado pelo Sr. ADSOM FABRIZIO OLIVEIRA DANTAS, brasileiro, empresário, portador do CPF de nº 016.XXX.XXXX-03, residente e domiciliado na Rua Gonzaga da Silva, 320, AP 01, Herculano, São Bento/PB, CEP 58.865-000, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO GRADUAL DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSSTENCIA SOCIAL, SAÚDE E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1. Em atenção ao pedido protocolado pela empresa DANTAS ELETROMÓVEIS E EQUIPAMENTOS – CNPJ: 49.140.067/0001-10, a Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Geral do Município opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca dos produtos do item 011 do Pregão nº 006/2025, conforme o contido nos autos do processo físico referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2025, Processo Administrativo nº 02100002/2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
3.1. Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
MARCA CONTRATADA |
MARCA ACEITA PARA ALTERAÇÃO |
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011 |
Fogão de piso - 4 bocas. acendimento automático, bivolt, mesa sobreposta em aço inox, 2 queimadores família, tampa de vidro, grade no forno, capacidade mínima do forno 50 litros, tipo de gás glp, forno autolimpante. garantia mínima do fornecedor 12 meses |
07 |
R$ 659,95 |
ESMALTEC – CARIBE 4BC
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ATLAS – MILÃO 4BC |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é o mesmo do contrato original, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se em 7 de janeiro de 2026.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
5.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
5.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Baraúna/RN, 19 de fevereiro de 2025
Baraúna/RN, 26 de novembro de 2025.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Dantas Eletromoveis E Equipamentos LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
ADSOM FABRIZIO OLIVEIRA DANTAS |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(Contratante) |
(Contratada) |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:66CEAE9A