ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: PEDRAGON AUTOS LTDA, CNPJ: 03.935.826/0001-30, referente a nota de liquidação nº 595/2022 datada de 05/10/2022 do empenho 825.001/2022, no valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais), referente a nota fiscal 383024. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de veículo.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 05 de outubro de 2022.
LAIZE CRISTINA LUCAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:674F7A71