ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
CONTRATO Nº. 014/2024

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 031/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024

 

CONTRATO Nº. 014/2024

 

EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRAFICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE PROCESSO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:

- DA CONTRATANTE E CONTRATADA

 

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA-RN/PREFEITURA MUNICIPAL, localizado na Rua Padre Cerveira, 505, centro, VÁRZEA/RN, CEP nº 59.255-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.940/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Pedro Sales Belo da Silva, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 393.253.264-34 e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Claudino do Rego, 33 – Centro – Várzea/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado a Empresa COMERCIAL TRAMPOLIM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- CNPJnº. 15.198.036/0001-07, com sede na RUA CASTRO ALVES, 76 CAS 730 / ALECRIM / NATAL / RN / 59032-480, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EVANILSON JOSE DA SILVA, brasileiro, casado, Empresária, portador do CPF sob o nº. 670.981.054-87, residente e domiciliado na Amintas Barros, 1480, Torre Libra, Apto, 1302, Nossa de Nazaré, Natal/RN, tem justo e contratado o seguinte:

 

1.2 - DOS FUNDAMENTOS:

A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 014/2024, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.

 

CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

2.1 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN.

 

CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:

3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 11/04/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.

 

CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:

4.1.O valor total previsto deste contrato é de R$56. 037,50 (Cinquenta e seis mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

VALOR UNT

VALOR TOTAL

01

BANNER, EM ALTA RESOLUÇÃO, MONTADO

Metro Quadrado

20

78,00

R$ 1.560,00

02

IMPRESSÃO, A3, EM PAPEL COUCHÊ 150G. 4X0 CORES

Unidade

100

4,95

R$ 495,00

03

ADESIVO EM ALTA RESOLUÇÃO

Metro Quadrado

25

75,00

R$ 1.875,00

04

ADESIVO PERFURADO, COM APLICAÇÃO.

Metro Quadrado

20

80,00

R$ 1.600,00

05

CONVITES EM PAPEL FOTOGRÁFICO, MEDINDO 10X15CM

Unidade

250

1,90

R$ 475,00

06

FOLDER, 21X30CM, 4X4 CORES, DOBRADO, EM PAPEL COUCHÊ 115G

Unidade

2.500

0,85

R$ 2.125,00

07

CAPA DE PROCESSO, 46X32 CM, EM PAPEL OFF-SET 150G, 1X0 CORES

Unidade

8.000

1,50

R$ 12.000,00

08

PLACA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS, COM LONA 440G, METALON GALVANIZADO E INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO

Metro Quadrado

20

300,00

R$ 6.000,00

09

LEQUE (PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS), 24X21CM, 4X4 CORES, EM PAPEL DUPLEX

Unidade

250

5,00

R$ 1.250,00

10

CERTIFICADOS, A4, 4X0 CORES, EM PAPEL COUCHÊ 250G

Unidade

250

4,75

R$ 1.187,50

11

PLACAS EM ACRÍLICO DE 4MM: PARA BENEFICIAMENTO E CONFECÇÃO DE PLACAS DE HOMENAGENS, SINALIZAÇÕES DE MEDALHAS E TROFÉUS. ACABAMENTO: IMPRESSÃO E GRAVAÇÃO EM DIGITAL UV

Metro Quadrado

10

350,00

R$ 3.500,00

12

PANFLETO (CAMPANHAS EDUCATIVAS), 4X4 CORES, 15X21 CM, EM PAPEL COUCHÊ 115G

Unidade

2.500

0,75

R$ 1.875,00

13

FICHAS DIVERSAS, 1X1 COR, EM PAPEL OFF-SET 75G. 100X1, 21X30 CM

Bloco

200

17,00

R$ 3.400,00

14

FICHAS DIVERSAS, 1X1 COR, EM PAPEL OFF-SET 75G. 100X1, 21X15 CM

Bloco

100

8,00

R$ 800,00

15

PRONTUÁRIO SUAS, CAPA EM PAPEL COUCHÊ 250G, 4X0 CORES, COM CORTE ESPECIAL, MIOLO EM PAPEL OFF-SET 75G, 1X1 COR, 100 PÁGINAS. DOBRADO, GRAMPEADO

Unidade

200

16,00

R$ 3.200,00

16

CRACHÁ PROFISSIONAL EM PVC TAMANHO PADRÃO COR, CORDÃO,IMPRESSÃO 4X4 COR

Unidade

100

20,00

R$ 2.000,00

17

CRACHÁ, 10X15CM, EM PAPEL COUCHÊ 250G, 4X0 CORES, COM CORDÃO

Unidade

300

2,50

R$ 750,00

18

DIPLOMA DO ENSINO INFANTIL, NO TAMANHO 21X29,7CM, NA GRAMATURA 180G, 4X0 CORES

Unidade

200

4,50

R$ 900,00

19

DIPLOMA DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO TAMANHO 21X29,7CM, NA GRAMATURA 180G, 4X0 CORES

Unidade

200

4,50

R$ 900,00

20

PAPEL OUTDOOR PERSONALIZADO

Metro Quadrado

30

49,00

R$ 1.470,00

21

RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL, 21X14,5CM, 1X0 COR, DUAS VIAS, EM PAPEL OFF-SET 75G. 100X1

Bloco

100

12,00

R$ 1.200,00

22

RECEITUÁRIO AZUL, 23,5X8,0CM, 1X0 COR, NUMERADO EM PAPEL OFF-SET 75G, BLOCOS 20X1

Bloco

100

7,00

R$ 700,00

23

CARTÃO DE HIPERTENSO E DIABÉTICOS. 16,5X9,5CM, 1X1 COR, EM PAPEL OFF-SET 75G

Unidade

500

1,25

R$ 625,00

24

ENVELOPE DE PRONTUÁRIO FAMILIAR, 37,0X26,0CM, EM PAPEL CARDSET OURO

Unidade

1.000

2,95

R$ 2.950,00

25

CARTÃO DE GESTANTE, 21X29,7CM, 1X1 COR, EM PAPEL OFF-SET 180G, COM DOBRA

Unidade

200

3,50

R$ 700,00

26

FICHA E-SUS, 1X1 COR, EM PAPEL OFF-SET 75G. 100X1, 21X30 CM

Bloco

100

17,00

R$ 1.700,00

27

CARTÃO DE VACINA TAMANHO 10X15, 4X1 COR PAPEL 180GM

Unidade

1.000

0,80

R$ 800,00

 

CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:

5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Várzea efetuará o pagamento dopreço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN.

5.2 O fornecedor/prestador de serviços deverá após prestação dos serviços efetuar junto ao setor financeiro a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

5.3O setor de contábil deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para proceder o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

5.4Após devidamente autuado a documentação da cobrança, o Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Pagamento para fins de pagamento.

5.6Os pagamentos, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.

5.7.Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitantevencedora será oficialmente comunicada pela PMV/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado àlicitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO:

6.1. O objeto deste processo deverá ser executado em estrita conformidade com a proposta apresentada no processo de dispensa, no que tange marca, quantidade e preço.

6.2. A execução deverá ser feita, conforme solicitação do Órgão Mediante Ordem de Serviço ou Nota de Empenho.

 

CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE:

7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.

7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.

7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:

8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento).

8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2024.

Elemento de Despesa: 33.90.39 – (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).

 

CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES:

10.1 - DA CONTRATANTE:

10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.

 

10.2 - DO CONTRATADO:

I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021;

II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;

III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;

VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado;

VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Prefeito da Prefeitura, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS:

11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES:

12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:

13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos, o Sr. Daniel Cordeiro dos Santos Júnior, RG n° 003.420.845., em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.

13.2 - O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:

14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021.

14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA;

III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Prefeitura Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.

13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:

15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios:

https://https://site.varzea.rn.gov.br ou http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar

 

CLÁUSULA DECIMA SEXTA-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

16.1.– O processo de dispensa nº. 014/2024 fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.

16.3Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.

 

Várzea/RN, 11 de abril de 2024.

 

PEDRO SALES BELO DA SILVA

Prefeito Municipal de Várzea

Contratante

 

.EVANILSON JOSE DA SILVA

Representante Legal

Comercial Trampolim Comercio e Serviços LTDA

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

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ASSINATURA:

CPF:

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ASSINATURA:

CPF:


Publicado por:
Diego Avelino Ferreira
Código Identificador:67DE7FDA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2024. Edição 3270
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/