ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 022/2023

Processo n.º 196/2023

Dispensa de Licitação n.º 022/2023

Interessado: Sec. Mun. de Saúde.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de centro especializado em Cirurgia de Lesão Manguito Rotador Ombro Direito – LUIZ CÂNDIDO GONÇALVES NETO”, em favor do proponentes abaixo descritos:

PROPONENTES: MELO E BARRETO CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ: 44.830.379/0001-32; ASSOC DE ASSIST E PROT A MATERN E A INFANCIA DE MOSSORO, CNPJ: 08.256.240/0001-63; GILSON MELO DA SILVA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 24.327.606/0001-02

 

Item

Descrição

Qnt

Und

Vlr. Unt.

Vlr. Total

0032379

Equipe Médica (LESÃO MANGUITO ROTADOR OMBRO DIREITO)

1

UND

R$7.000,00

R$7.000,00

0032380

Enfermaria dois leitos (LESÃO MANGUITO ROTADOR OMBRO DIREITO)

1

UND

R$3.000,00

R$3.000,00

0032381

Material Cirúrgico (LESÃO MANGUITO ROTADOR OMBRO DIREITO)

1

UND

R$4.950,00

R$4.950,00

 

VALOR TOTAL: R$ 14.950,00 (quatorze mi, novecentos e cinquenta reais).

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.001

Sec. Mun. de Saúde

Ação

2100

Assistência Integral A População Com Serviços De Saúde Publica

Natureza

3.3.90.39

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte

15001002

Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se, levando em consideração que o paciente Luiz Cândido Gonçalves Neto, CPF: 333.016.624-04 recebeu diagnóstico, através de ressonância magnética, de lesão no manguito rotador do ombro direito. O mesmo foi consultado por um médico Ortopedista onde requisitou o mais breve possível uma cirurgia para correção, já que esse problema não pode ser tratado com medicação. A família do mesma não tem condições financeiras para arcar com as despesas do procedimento, razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 27 de Fevereiro de 2023.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:68344537