ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA Nº 038/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 - PE

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 08.348.997/0001-87, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM, PREFEITA MUNICIPAL, e do outro lado a empresa: AUTO POSTO SERRANO LTDA – DEMAIS, CNPJ: 06.699.131/0001-95, com sede na Rua Maria Henrique Godeiro da Silva, 731 – Bairro: Estação – Patu/RN, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), neste ato representado pelo (a) Sr. (a). MARLLYOLLANDA ROSSY DANTAS FORTE DE HOLANDA, portador do (a) CPF: 052.971.304-76, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelos art. 107 e art. 124 Inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação de prazo e reequilíbrio econômico-financeiro contratual da aquisição de gasolina para manutenção da frota dos veículos da saúde para esse município previsto no contrato, com alteração no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais), passando o contrato de R$ 175.500,00, para o valor total de R$ 206.700,00 (duzentos e seis mil e setecentos reais).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo pela necessária continuidade da aquisição de gasolina para manutenção da frota dos veículos da saúde para esse município, visto que o fornecimento de combustível é uma aquisição essencial e contínua, indispensável para garantir o pleno funcionamento da frota de veículos que realizam atividades fundamentais, tais como transporte de pacientes, deslocamento de equipes de saúde, visitas domiciliares, atendimento de urgência e demais ações relacionadas à assistência à população, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, mediante a necessidade de ajustes de valores pois houve uma variação significativa no preço do combustível no mercado, fato que impacta diretamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado entre as partes. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do fornecimento e preservar as condições efetivas da proposta vencedora, faz-se necessária a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme demonstrado nos documentos e pesquisas de preços anexos, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações, no âmbito individual e coletivo, além de ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 10 de março de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 10 de março de 2026

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

CNPJ: 08.348.997/0001-87

Contratante

 

AUTO POSTO SERRANO LTDA - DEMAIS

CNPJ: 06.699.131/0001-95

Contratado (a)

 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:6844047C