ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 073/2024 – INEX Nº 041/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL E A EMPRESA F N SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.348.963/0001-92, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por seu Prefeito Constitucional, o Senhor RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO, e, do outro lado, a empresa F N SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 47.401.124/0001-42, com sede a Av Presidente de Morais, 507, Sala 508, Natal/RN, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor FRANCISCO SIDIONE TEIXEIRA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços contidos nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
A celebração do aditivo contratual justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a ampliação dos atendimentos especializados em neuropediatria, essenciais ao diagnóstico, acompanhamento e tratamento de crianças com transtornos neurológicos e do desenvolvimento. O referido serviço é indispensável para a manutenção da qualidade da assistência à saúde infantil, atendendo à demanda crescente da rede municipal e assegurando a integralidade do cuidado prestado à população.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de janeiro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 08 de dezembro de 2025.
RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO
Prefeito Municipal
Pelo Contrante
F N SERVIÇOS MEDICOS LTDA
CNPJ/MF 47.401.124/0001-42
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:684CCA0B